DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.005 - SRRF04/DISIT, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-
FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUS ÃO.
REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito
Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei
nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real
desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973,
de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à
implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160,
de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017,
art. 198; Lei Estadual nº 9.025, de 2020; Decreto Estadual nº 47.437, de 2020.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-
FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESULTADO AJUSTAD O.
EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito
Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei
nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação da base de
cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os
requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais,
a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão
de empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160,
de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017,
art. 198; Lei Estadual nº 9.025, de 2020; Decreto Estadual nº 47.437, de 2020.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.006 - SRRF04/DISIT, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-
FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUS ÃO.
REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito
Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei
nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real
desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 39, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024
Cancela o Registro Especial na atividade de produtor
de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360
e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução
Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
processo administrativo fiscal nº 10640.721869/2015-02, declara:
Art.1º. Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº
06104/190, da empresa BR BEBIDAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 20.901.113/0001-
75, situada na Rua Moisés Pinto de Souza, nº 624, Loja 4, Vitoriano Veloso, Prados, MG,
concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 15, de 15 de julho de 2015.
Art. 2º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 15, publicado
na Seção 1 do DOU de 16 de julho de 2015.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após
a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à
implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160,
de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017,
art. 198; Decreto Estadual nº 13.780, de 2012, arts. 265, inciso CXVIII, e 268, inciso LXIII;
Convênio ICMS 100, de 1997.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-
FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESULTADO AJUSTAD O.
EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito
Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei
nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação da base de
cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os
requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais,
a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão
de empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30; Lei Complementar nº 160,
de 2017, arts. 9º e 10; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017,
art. 198; Decreto Estadual nº 13.780, de 2012, arts. 265, inciso CXVIII, e 268, inciso LXIII;
Convênio ICMS 100, de 1997.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 40, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/191.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.721869/2015-02, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, BR BEBIDAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 20.901.113/0001-75, situada na Rua Moisés Pinto de Souza, nº 624, Loja 4, Vitoriano Veloso,
Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/191 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 16, de 15 de julho de 2015, da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana
MG 000028-1.000001
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Banana
MG 000028-1.000004
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Axé Doce de Leite
MG 000028-1.000005
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Axé Chocolate
MG 000028-1.000006
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Axé Café
MG 000028-1.000007
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
360 Blueberry
MG 000028-1.000008
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
360 Limão
MG 000028-1.000009
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
360 Morango
MG 000028-1.000010
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Ice Drink
MG 000028-1.000011
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Monkey Minas Banana
MG 000028-1.000012
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Monkey Minas Abacaxi
MG 000028-1.000013
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Lena Jambu
MG 000028-1.000014
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Jambruna
MG 000028-1.000021
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Bialli Licor de Amêndoa Amarga
MG 000028-1.000022
. 2208.40.00
Cachaça
Produto do Vale Prata
MG 000028-1.000023
. 2208.40.00
Cachaça
Produto do Vale Amburana
MG 000028-1.000024
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Produto do Vale Banana
MG 000028-1.000025
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Art Vodka 86
MG 000028-1.000033
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Império do Valle Bananinha
MG 000028-1.000034
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Limão
MG 000028-1.000035
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Jade Maracujá com Chocolate Branco
MG 000028-1.000036
. 2208.70.00
Licor
Don Porto Rico - Licor de Jabuticaba
MG 000028-1.000037
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Império do Valle Cravo e Canela
MG 000028-1.000038
. 2208.40.00
Cachaça
Império do Valle Amburana
MG 000028-1.000039
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Sensations Frutas Vermelhas
MG 000028-1.000040
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Sensations Frutas Tropicais
MG 000028-1.000041
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Canela
MG 000028-1.000042
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Canela
MG 000028-1.000043
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Banana
MG 000028-1.000044
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Lena Cravo e Canela
MG 000028-1.000045
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Maracujá com Chocolate Branco
MG 000028-1.000046
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Dom Albino Coco
MG 000028-1.000047
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Kamulaia Banana
MG 000028-1.000048
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Kamulaia Jambu
MG 000028-1.000049
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
MR. Bolt
MG 000028-1.000050
. 2208.70.00
Licor
Cristal Curvelo Pequi
MG 000028-1.000051
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Cravo e Canela - Dois Amores
MG 000028-1.000052
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Jabuticaba - Saravá
MG 000028-1.000053
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Abacaxi com Hortelã - Doce Ilusão
MG 000028-1.000054
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Milagre de Minas Aguardente Composta com Ervas
MG 000028-1.000055
. 2208.70.00
Licor Fino
Licor de Limão Zurli
MG 000028-1.000056
. 2208-90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Coquetel de Morango
MG 000028-1.000057
. 2208-90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Coquetel de Maracujá
MG 000028-1.000058
. 2208-90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Coquetel de Maracujá com Chocolate Branco
MG 000028-1.000059
. 2208-90.00
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Coquetel de Coco
MG 000028-1.000060
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro
Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM

                            

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