DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600029
29
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB no 1.381, de 31
de julho de 2013.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de
2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.371034/2023-55, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa BW ENERGY DO BRASIL LTDA,
sito à Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, 20o andar, Parte A - Enseada do Suá, Vitória - ES,
inscrita no CNPJ sob nº 04.672.503/0002-45, a utilizar os procedimentos simplificados para
o embarque mediante transbordo em área marítima e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo, conforme IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º O estabelecimento comercial exportador autorizado a utilizar os referidos
procedimentos é o inscrito no CNPJ 04.672.503/0002-45, Rua José Alexandre Buaiz, nº 300,
20o andar, Parte A - Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29050-545.
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre
navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Está autorizada por este Ato Declaratório Executivo, como unidade de
produção ou estocagem de petróleo, a unidade FPSO-Cidade de Vitória, latitude 20° 02'
34" S, longitude 39° 31' 32" W.
Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5o a 9o
da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17
a 19 da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ÉLCIO FERRETO DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 2
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFNIT/EFI02PJ Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara nula a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo
único do art. 34 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e
considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720054/2024-19, declara:
Art. 1°- NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n°
20.070.750/0001-47 do contribuinte RAROS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA desde 18 de
agosto de 2017 em virtude de ter sido constatado vício no ato cadastral.
Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido desde 18 de agosto de 2017.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFNIT/EFI02PJ Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara nula a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo
único do art. 34 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e
considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720055/2024-63, declara:
Art. 1°- NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n°
36.192.988/0001-85 do contribuinte OLINDA CEREAIS COMÉRCIO E TRANSPORTE LT DA
desde 30 de janeiro de 2020 em virtude de ter sido constatado vício no ato cadastral.
Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido desde 30 de janeiro de 2020.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFNIT/EFI02PJ Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2024
Declara nula a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo
único do art. 34 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e
considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720056/2024-16, declara:
Art. 1°- NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de n° 36.580.586/0001-58 do contribuinte RC COMÉRCIO DE CEREAIS
LTDA desde 06 de março de 2020 em virtude de ter sido constatado vício no
ato cadastral.
Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa
RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido desde
06 de março de 2020.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.039222/2024-72, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07109/00107, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento RADIOGRÁFICA
- GRÁFICA, EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ 02.623.497/0001-20, localizado na Rua
João Pizarro 268, Bairro Ramos, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
21031-170, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720008/2024-31, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00029, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
NAVONA EDITORA LTDA., CNPJ 31.546.054/0001-80, localizado na Rua São João Batista 88,
Botafogo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22270-030, para a
atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.048971/2024-91, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07108/00419, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento MONITOR
MERCANTIL S A, CNPJ 27.897.172/0001-66, localizado na Rua Marcílio Dias 26 Salas
201/202 301/302, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 20221-280, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.048971/2024-91, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07108/00420, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento MONITOR
MERCANTIL S A, CNPJ 27.897.172/0001-66, localizado na Rua Marcílio Dias 26 Salas
201/202 301/302, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 20221-280, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720012/2024-07, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07108/00417, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento HOLOGRÁFICA
EDITORA LTDA., CNPJ 00.117.961/0001-80, localizado na Rua Bela 206, 218, 224, Bairro São
Cristovão, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20930-380, para a
atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS

                            

Fechar