DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720012/2024-07, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07108/00416, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento HOLOGRÁFICA
EDITORA LTDA., CNPJ 00.117.961/0001-80, localizado na Rua Bela 206, 218, 224, Bairro São
Cristovão, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20930-380, para a
atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720016/2024-87, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00084, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
GRAFITTO GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 30.828.420/0001-21, localizado na Rua General
Gustavo Cordeiro de Farias 123 A, Loja, Benfica, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, CEP 20910-220, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720009/2024-85, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07109/00073, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
GRAFFA INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI, CNPJ 15.255.973/0001-49, localizado na Rua Pesqueira
154, Loja A, Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21041-
150, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720209/2023-57, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº IP-07109/00106, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GOLDEN
COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., CNPJ 11.089.365/0001-50, localizado na Rua Luís Delfino 24,
Bairro Cascadura, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21350-000,
para a atividade específica de IMPORTADOR, relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720209/2023-57, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº DP-07109/00105, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GOLDEN
COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., CNPJ 11.089.365/0001-50, localizado na Rua Luís Delfino 24,
Bairro Cascadura, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21350-000,
para a atividade específica de DISTRIBUIDOR, relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720003/2024-16, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07105/00053, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EMPRESA JORNALÍSTICA FATOS & FOTOS LTDA., CNPJ 04.808.644/0001-61, localizado na
Rua Prefeito Assumpção 165 Sala 301, Centro, Município de Itatiaia, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 27580-000, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720011/2024-54, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07108/00418, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CRM S E R V I ÇO S
GRÁFICOS LTDA., CNPJ 16.937.795/0001-07, localizado na Praia de Botafogo 501 Bloco I
Sala101, Bairro Botafogo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
22250-911, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.028087/2024-30, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07102/00159, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento AZ
DE OURO GRÁFICA E COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ 26.325.934/0001-97, localizado na Rua
Luiz de Araújo Braz 26 - Proc Just DR - Quadra 18 Lote 17, Serra Grande, Município de
Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24342-735, para a atividade específica de GRÁFICA
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 95, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe
sobre
o
procedimento
de
Baldeação
Internacional que poderá ser adotado por agentes
de carga que operem no Brasil no Aeroporto
Internacional de Viracopos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de Baldeação Internacional no
Aeroporto Internacional de Viracopos, que deverá observar o previsto nesta Portaria.
SEÇÃO I - DAS MODALIDADES
Art. 2º São típicas as seguintes modalidades de Baldeação Internacional:
I - de cargas amparadas por conhecimento aéreo house manifestado no
sistema Manifesto e Trânsito Aduaneiro - Mantra;
II - de cargas amparadas por Conhecimento Internacional de Transporte
Rodoviário - CRT - vinculado à declarações do tipo Manifesto Internacional de Carga /
Declaração de Trânsito Aduaneiro - MICDTA e manifestado no sistema Manifesto e
Trânsito Aduaneiro - Mantra; e
III - de cargas amparadas por conhecimento house manifestados no sistema
Controle de Carga e Trânsito - CCT.
SEÇÃO II - DAS CARGAS AMPARADAS POR DOCUMENTOS HAWB, CRT E BL
MANIFESTADOS NO SISTEMA MANIFESTO E TRÂNSITO - MANTRA
Art. 3º O armazenamento das cargas a que se referem os incisos I e II do art.
2º será feito em área do Recinto Aduaneiro, código 8921101, segregada e autorizada
para tal, nos termos da Portaria RFB nº 143/2022, com a definição de posições
específicas de armazenamento, as quais deverão conter o código de identificação
iniciado pelas letras HUB no Sistema de Gerenciamento de Cargas - WMS do
depositário.
§ 1° É vedada a permanência na área indicada no caput de outros tipos de
carga que não sejam objeto do procedimento definido nesta Portaria.
§ 2° O prazo máximo de permanência das cargas no Aeroporto Internacional
de Viracopos é de 90 (noventa) dias, contados da sua chegada do exterior, após o qual
restará caracterizado o abandono, nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 23 do
Decreto-Lei n° 1.455, de 07 de abril de 1976.
Art. 4° O depositário deverá realizar o controle de todo o fluxo da carga,
desde a chegada ao país, entrada, permanência e saída da área autorizada, até a efetiva
entrega à empresa aérea ou transportador rodoviário de carga para trânsito rodoviário
internacional, por sistema informatizado de gerenciamento de cargas, com o acesso a
todas as informações, a qualquer tempo, franqueado aos servidores da RFB indicados
expressamente pelo titular da unidade.
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