DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apresentar os detalhes dos testes que foram realizados relacionados à definição de quota fixa.
. Nome do Jogo
Versão do jogo
Teste realizado
.
Notas
Inserir notas explicativas a respeito dos testes realizados, bem como do contexto levado em consideração para a realização da verificação.
Procedimentos de Verificação
Inserir de forma detalhada quais os procedimentos de verificação realizados nos testes, descrevendo as etapas e programas utilizados no processo.
Ambiente de testes
Inserir os componentes do ambiente de testes utilizado no processo.
. Detalhes do software
. Mecanismos de entrega
(Objeto dos testes: desktop, mobile...)
. Pacote(s) do instalador do cliente
. Tipo(s) de mecanismos de entrega
(Tipos de protocolo: HTML5...)
. Detalhes dos testes
. Plataforma(s) e versão(ões) testada(s)
. Navegador(es) e versão(ões) testada(s)
. Sistema(s) operacional(is) com versão
. Dispositivo(s) móvel(eis)
. Sistema Operacional do Cliente
Local e data: ________________________, ___ de ___________________ de 20__.
__________________________________________________________
Assinatura e identificação do responsável pelo certificado na entidade certificadora
4. Integração
Data do Relatório:
Laboratório Certificador: Identificação do laboratório que está realizando a certificação, incluindo o respectivo endereço.
Destinatário do Relatório: Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
Jurisdição: Brasil
Requisitos Técnicos para testes: Inserir o normativo no qual estão definidos os requisitos técnicos para realização dos testes e certificação
Marca do fornecedor do software: Indicar a marca comercial do fornecedor do software
Fornecedor do software: Indicar o fornecedor do software
Responsável pelo envio: Indicar o responsável pelo envio do relatório
Produto do operador testado: Indicar o(s) produto(s) testado(s)
Número de referência:
Resultado dos testes: Indicar o resultado dos testes
Avaliação de integração do Sistema de apostas
Inserir informações acerca dos testes de integração dos módulos ou plataformas do sistema de apostas realizados.
. Nome do Fornecedor
Identificação da plataforma
Versão da plataforma
Relatório de certificação / Aprovação de envio
.
.
Inserir quais os jogos foram utilizados nos testes das plataformas listadas acima.
. Nome do Jogo
Versão
.
.
Local e data: ________________________, ___ de ___________________ de 20__.
__________________________________________________________
Assinatura e identificação do responsável pelo certificado na entidade certificadora
5. Estúdios de jogo ao vivo
Data do Relatório:
Laboratório Certificador: Identificação do laboratório que está realizando a certificação, incluindo o respectivo endereço.
Destinatário do Relatório: Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
Jurisdição: Brasil
Requisitos Técnicos para testes: Inserir o normativo no qual estão definidos os requisitos técnicos para realização dos testes e certificação
Produto testado: Indicar o(s) produto(s) testado(s)
Número de referência: Número de referência do certificado
Resultado dos testes: Indicar o resultado dos testes
Detalhes do estúdio
Informar o detalhamento do que foi testado no estúdio, incluindo a localização. Indicar quais jogos são oferecidos no estúdio ao vivo. Informar qual o período em que os testes
foram realizados.
Avaliação do estúdio de jogo ao vivo
Indicar quais itens foram objeto de testes (segurança, responsabilidade, sincronização, pessoal, instalação e demais), de acordo com os requerimentos definidos pela Secretaria
de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Procedimentos de Verificação
Inserir de forma detalhada quais os procedimentos de verificação realizados nos testes, descrevendo as etapas e programas utilizados no processo.
Notas
Inserir notas explicativas a respeito dos testes realizados, bem como do contexto levado em consideração para a realização da verificação e das limitações encontradas no processo.
Conclusão
Local e data: ________________________, ___ de ___________________ de 20__.
__________________________________________________________
Assinatura e identificação do responsável pelo certificado na entidade certificadora
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS
RESOLUÇÃO GECGR/MF Nº 14, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a vedação da concessão de garantia
da União a operações de crédito cujos contratos
de financiamento prevejam vencimento antecipado
por inadimplência cruzada (cross-default) com
contratos sem garantia da União ou a operações
de crédito interno e externo cujos contratos não
vedem 
expressamente
a 
possibilidade
de
securitização.
A Subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria
do Tesouro Nacional, no exercício da Presidência do Grupo Estratégico do Comitê de
Garantias, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno
do Comitê de Garantias, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n°
11.202, de 29 de dezembro de 2022, torna público que o Grupo Estratégico do Comitê
de Garantias - GECGR, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2024, resolveu:
Art. 1° É vedada a concessão de garantia da União a operação de crédito
interno cujo contrato de financiamento contenha cláusula que preveja a possibilidade
de vencimento
antecipado decorrente
de inadimplência
ou descumprimento
de
obrigação
do
mutuário em
outros
contratos
de
financiamento que
não
sejam
garantidos pela União.
Art. 2° É vedada a concessão de garantia da União a operação de crédito,
interno ou externo, cujo contrato de financiamento não contenha cláusula que vede
expressamente a securitização.
§1° A vedação à concessão de garantia, de que trata o caput deste artigo,
não se aplica à operação de crédito cujo custo efetivo do empréstimo, incluindo juros,
comissões e demais encargos, seja inferior ao custo de captação da União.
§2° A vedação à concessão de garantia, de que trata o caput deste artigo,
não se aplica à operação de crédito externo cujo credor seja organismo multilateral ou
agência governamental estrangeira.
§3° A vedação à concessão de garantia de que trata o caput deste artigo,
não se aplica à operação que atenda aos seguintes requisitos:
I - seja direcionada exclusivamente à reestruturação de dívida garantida pela
União e contratada até 01/03/2020;
II - enquadramento como operação de reestruturação de dívida, conforme
legislação vigente e orientações e procedimentos da Secretaria do Tesouro Nacional;
III - securitização no mercado
doméstico de créditos denominados e
referenciados em reais;
IV - obediência, pela nova dívida, aos seguintes requisitos:
a) ter prazo máximo de até 30 (trinta) anos, não superior a 3 (três) vezes
o prazo da dívida original;
b) ter fluxo inferior ao da dívida original;
c) ter custo inferior ao custo da dívida atual, considerando todas as comissões
(compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;
d) ter estrutura de pagamentos padronizada, com amortizações igualmente
distribuídas ao longo do tempo e sem período de carência;
e) ser indexada ao CDI;
f) ter custo inferior ao custo máximo aceitável, publicado pela Secretaria do
Tesouro Nacional, para as operações de crédito securitizáveis com prazo médio
(duration) de até 10 (dez) anos, considerando todas as comissões (compromisso e
estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;
g) ter custo máximo equivalente ao custo de captação do Tesouro Nacional
para as operações de crédito securitizáveis com prazo médio (duration) superior a 10
(dez) anos, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre
outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado.
§4° O montante total contratado das operações de que trata o parágrafo
anterior não poderá ser superior a R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais).
Art. 3° Fica revogada a Resolução GECGR N° 7, de 23 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2024.
SUZANA TEIXEIRA BRAGA
Presidente em Exercício

                            

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