DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - realizar a comunicação à Corregedoria, em até 30 dias, para fins de
apuração disciplinar, nas situações dispostas nos arts. 4º e 7º.
Das Exceções
Art. 9º Caso o agente público esteja impossibilitado de realizar as validações
de dados cadastrais pessoais ou funcionais ou de composição do quadro de pessoal da
sua unidade e das chefias subordinadas, caso seja gestor de equipe, nos prazos e termos
determinados no art. 1º, por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a
meios eletrônicos, o prazo a ser considerado deverá ser de até sessenta dias, contados
a partir da data do seu retorno à atividade.
Art. 10. O agente público ou gestor de equipe que entre no serviço público
ou tenha qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação
cadastral obrigatória, terá o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados a partir
da data de inclusão ou alteração de unidade.
Art. 11. Não se aplicarão aos agentes públicos ocupantes de cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Natureza Especial - NES, Cargos Comissionados Executivos - CCE
e Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 17 e superior ou equivalentes, o prazo
previsto no art. 1º e as regras dispostas no art. 4º e 7º, observado o disposto no art. 12.
Art. 12. A composição do quadro de pessoal dos agentes públicos com cargos
de Presidente, Vice-Presidente, Natureza Especial - NES, Cargos Comissionados Executivos
- CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 17 e superior ou equivalentes,
poderá ser validada anualmente pelas unidades de gestão de pessoas, no período
compreendido no art. 1º, ou sempre que solicitado pela administração.
Comprovantes de Rendimentos
Art. 13. Os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto
de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo agente público
exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, ficando vedada sua emissão pelas
unidades de gestão de pessoas para os agentes públicos ativos.
Aposentados e Pensionistas
Art. 14. Aos aposentados e pensionistas aplicam-se o inciso III do art. 2º e o
inciso I do caput e §§1º, 3º e 4º do art. 3º.
Disposições finais
Art. 15. O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma
incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e
criminal.
Art. 16. Ficam revogadas:
I - a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022; e
II - a Portaria SGPRT/MGI nº 2368, de 26 de maio de 2023.
Art. 17. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos será responsável por dirimir eventuais dúvidas.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN/MGI Nº 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57,
de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras
e procedimentos a serem adotados pelos órgãos
setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da
Administração
Pública Federal
-
SIPEC, para
a
concessão do auxílio-moradia.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A ,
caput, inciso IX, e § 1º, inciso VII, e § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de
2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 15, parágrafo único, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,
e no art. 18, caput, inciso X, e § 8º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, revolve:
Art. 1º A instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 4º Para os exercícios de 2023 e 2024, o valor mensal do auxílio-moradia é
limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão, função
comissionada ou cargo de Ministro de Estado, vigente em 31 de dezembro de 2022.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Rio Grande do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Rio Grande
do Sul - RS, no valor de R$ 15.042.367,70 (quinze milhões, quarenta e dois mil trezentos
e sessenta e sete reais e setenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.017744/2023-03.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Pará - PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Pará - PA no
valor de R$ 4.618.152,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil cento e cinquenta e
dois reais), para
a execução de ações de resposta,
conforme processo n.
59052.019525/2024-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 615, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Campestre
Erosão 
-
1.1.4.3.3
501
21/12/2023
59051.028773/2024-83
. MG Novo Oriente
de Minas
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
05
02/01/2024
59051.028656/2024-10
. MG
Fe r v e d o u r o
Deslizamentos 
-
1.1.3.2.1
1467
08/01/2024
59051.028768/2024-71
. MG Desterro 
do
Melo
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
005
12/01/2024
59051.028670/2024-13
. MG
Mesquita
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
012
09/02/2024
59051.028187/2024-39
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 616, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Japeri - RJ, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Japeri - RJ,
no valor de R$ 652.650,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.021164/2024-93.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 617, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Torres
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
284
28/11/2023
59051.028812/2024-42
. RS Pantano
Grande
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
1.244
22/12/2023
59051.028689/2024-60
. RS
Porto Xavier
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
3.723
04/01/2024
59051.028654/2024-21
. RS
Inhacorá
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
2.854
04/01/2024
59051.028669/2024-99
. RS
Sede Nova
Vendaval - 1.3.2.1.5
001
02/01/2024
59051.028690/2024-94
. RS
Santa Rosa
Vendaval - 1.3.2.1.5
01
03/01/2024
59051.028671/2024-68
. RS
Erechim
Vendaval - 1.3.2.1.5
5.744
30/12/2023
59051.028789/2024-96
. RS Lagoa Bonita do
Sul
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
1.781
18/01/2024
59051.028808/2024-84
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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