DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 358 - GIOVANE BARROTI, UHE Ilha Solteira, município de Aparecida do Taboado/MS, irrigação.
Nº 359 - BRUNO PEDROSA BEZERRA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 360 - EDINAILSON RIBEIRO ARAUJO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 361 - MARIO NOGUEIRA GALVÃO, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 363 - ATLANTICA AGROPECUARIA LTDA, rio São Francisco, município de Pirapora/MG, mineração.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 364 - ALTEROSA AGRO PECUARIA LTDA, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação.
Nº 365 - LSI BRASIL LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Três Rios/RJ, indústria.
Nº 366 - LSI BRASIL LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Três Rios/RJ, indústria.
Nº
367
-
ILDENBERGUE
LINS
DOS SANTOS,
Açude
São
Gonçalo,
município
de
Marizópolis/PB, irrigação.
Nº 368 - AMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A., Arroio Candiota, município de Candiota/RS, termelétrica.
Nº 369 - JOSE RAMOS GONCALVES GOMES JUNIOR, Rio São Francisco, município de
Abaré/BA, irrigação.
Nº 370 - PEDRO HENRIQUE PIRES PORTUGAL; GABRIEL OLIVEIRA PIRES PORTUGAL E
MARIANA OLIVEIRA PIRES PORTUGAL, rio Itaguari, município de Cocos/BA, irrigação.
Nº 371 - ANGELA VALENTINA DE LA PORTA MACHADO, rio Quaraí, município de
Uruguaiana/RS, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 372 - Revogar, a contar de 31 de janeiro de 2024, a outorga emitida a ANGELO ROQUE
DE OLIVEIRA, por meio da Resolução ANA nº 956, de 11 de agosto de 2015, publicada no
DOU em 13 de agosto de 2015, seção 1, página 75, por motivo de desistência do usuário.
Nº 373 - Revogar, a contar de 31 de janeiro de 2024, a outorga emitida a EDINALDO
ALMEIDA DA SILVA, por meio da Outorga ANA nº 1347, de 27 de julho de 2021, publicada no
DOU em 28 de julho de 2021, seção 1, página 14, por motivo de desistência do usuário.
Nº 374 - Revogar, a contar de 31 de janeiro de 2024, a outorga emitida a FRUCAMP INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, por meio da Outorga ANA nº 120, de 24 de janeiro de 2024, publicada no
DOU em 26 de janeiro 2024, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário.
Nº 375 - Revogar, a contar de 31 de janeiro de 2024, a outorga emitida a FRUCAMP INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, por meio da Outorga ANA nº 121, de 24 de janeiro de 2024, publicada no
DOU em 26 de janeiro de 2024, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário.
Nº 376 - Revogar, a contar de 31 de janeiro de 2024, a outorga emitida a PEDRA
AGROINDUSTRIAL S/A, por meio da Outorga ANA nº 48, de 05 de janeiro de 2022, publicada no
DOU em 07 de janeiro de 2022, seção 1, página 20, por motivo de desistência do usuário.
Nº 377 - Revogar, a contar de 31 de janeiro de 2024, a outorga emitida a PEDRA
AGROINDUSTRIAL S/A, por meio da Outorga ANA nº 1348, de 09 de junho de 2020, publicada
no DOU em 15 de junho de 2020, seção 1, página 9, por motivo de desistência do usuário.
Nº 378 - Revogar, a contar de 01 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a FUNDAC AO
RENOVA, por meio da Outorga ANA nº 1964, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU
em 27 de outubro de 2022, seção 1, página 15, por motivo de desistência do usuário.
Nº 379 - Revogar, a contar de 01 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a FUNDAC AO
RENOVA, por meio da Outorga ANA nº 1269, de 26 de julho de 2022, publicada no DOU
em 01 de agosto de 2022, seção 1, página 79, por motivo de desistência do usuário.
Nº 380 - Revogar, a contar de 01 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a FUNDAC AO
RENOVA, por meio da Outorga ANA nº 1187, de 20 de julho de 2022, publicada no DOU
em 22 de julho de 2022, seção 1, página 47, por motivo de desistência do usuário.
Nº 381 - Revogar, a contar de 01 de fevereiro de 2022, a outorga emitida a FUNDAC AO
RENOVA, por meio da Outorga ANA 1965, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU
em 27 de outubro de 2022, seção 1, página 15, por motivo de desistência do usuário.
Nº 382 - A Resolução ANA nº 384, de 20 de março de 2014, publicada no DOU em 25 de
março de 2014, seção 1, página 42, por motivo de desistência do usuário, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................................................................................
§1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação denominado "Ponto
02" referente às coordenadas com latitude S 18° 53' 0,00'' e longitude W 50° 25' 35,50''.
(NR)
§2º Os efeitos da exclusão de que trata o §1º do caput retroagem à data do protocolo da
solicitação, de 02 de fevereiro de 2024" (NR)
Nº 383 - Revogar, a contar de 05 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a EDILANIO
GERONIMO DA SILVA, por meio da OUTORGA Nº 1669, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018,
publicada no DOU em 1º de novembro de 2018, seção 1, página 90, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 384 - Revogar a outorga emitida a OLEGARIO RUFINO NETO, por meio da Outorga ANA
nº 825, de 29 de abril de 2019, publicada no DOU em 06 de maio de 2019, seção 1, página
9, por motivo de desistência do usuário.
Nº 385 - Revogar, a contar de 20 de fevereiro de 2023, a outorga emitida a VASCONCELIO
RAMOS DE JESUS, por meio da Outorga ANA nº 59, de 04 de janeiro de 2023, publicada no
DOU em 06 de janeiro de 2023, seção 1, página 11, por motivo de desistência do usuário.
Nº 386 - Revogar, a contar de 21 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a RANYER PEREIRA
COSTA, por meio da Outorga ANA nº 27, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOU em
18 de janeiro de 2024, seção 1, página 23, por motivo de desistência do usuário.
Nº 387 - Revogar, a contar de 21 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a RANYER PEREIRA
COSTA, por meio da Outorga ANA nº 112, de 24 de janeiro de 2024, publicada no DOU em
24 de janeiro de 2024, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário.
Nº 388 - Revogar, a contar de 15 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a OLEGARIO
RUFINO NETO, por meio da Outorga ANA nº 2203, de 26 de outubro de 2020, publicada
no DOU em 27 de outubro de 2020, Seção 1, página 26, para captação de água no rio
Piranhas, com a finalidade de aquicultura, Município de Paulista, Estado da Paraíba, por
motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
PORTARIA Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis no Estado do Maranhão.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 17º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Por deliberação do Colegiado nacional, em sua 179ª reunião ordinária, fica
aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis no Estado do Maranhão - Cesportos-MA, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
ANEXO
Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública Nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis No Estado de Maranhão - CESPORTOS-MA
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Visa
Navegáveis no Estado de Maranhão - Cesportos-MA, criada pelo Decreto nº 9.861, de 25
de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado
à Conportos, que tem por finalidade implantar sistema de prevenção e repressão a atos
ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos.
§ 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput tem por base as
Resoluções da Conportos, a legislação nacional, os tratados, as convenções, os códigos
internacionais e as respectivas emendas das quais o País seja signatário, que disponham
sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis.
§ 2º A Cesportos-MA será responsável pela execução das ações da Conportos
no Estado de Maranhão.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I
Composição
Art. 2º A Cesportos-MA é composta por um representante de cada órgão e
entidades a seguir:
I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a coordenará;
II - Capitania dos Portos do Maranhão - CPMA;
III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ;
V - Unidade de Segurança da Autoridade Portuária; e
VI - Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, como membro
convidado, com direito a voto.
§ 1º Cada membro do Colegiado terá, no mínimo, um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da Cesportos-MA e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares locais dos órgãos representados e designados por ato do Presidente da Conportos.
§ 3º A representação da Secretaria de Segurança Pública será solicitada ao
Governo Estadual pelo coordenador da Cesportos-MA.
Seção II
Funcionamento
Art. 3º A Cesportos-MA se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em
caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por requerimento
de um terço dos membros.
§ 1º O quórum de reunião e de deliberação é de quatro membros.
§ 2º A aprovação de deliberação se dará por consenso de seus membros e, não
sendo este possível, pelo mínimo de quatro votos dos membros.
§ 3º Na impossibilidade de comparecer à reunião, o membro titular oficiará ao seu
suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na Comissão.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto,
representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das
matérias tratadas.
§ 5º A pauta da reunião deverá ser divulgada por e-mail ou outro meio
eletrônico que garanta amplo acesso a todos os membros da Cesportos/MA, com a
antecedência mínima de cinco dias da data de sua realização, com a indicação da data,
local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos
interessados, e outras informações consideradas relevantes.
Art. 4º As deliberações da Cesportos-MA, assinadas por seu coordenador, serão
registradas em atas e expressas em portarias, pareceres, resoluções, recomendações,
propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos.
§ 1º Além do voto ordinário, o coordenador da Cesportos-MA terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 2º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião.
§ 3º As atas e demais documentos mencionados no caput serão encaminhadas
à Conportos no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação das discussões sem
a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Cesportos-MA será exercida pela Polícia
Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual prestará o apoio técnico e
jurídico ao funcionamento da Comissão.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidades representados na Conportos poderão
contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 6º Os membros da Cesportos-MA que se encontrarem em sua sede se
reunirão preferencialmente de forma presencial e os membros que se encontrem em outros
municípios ou entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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