DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º Os processos da Cesportos-MA deverão tramitar, preferencialmente, por
meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública -
SEI-MJSP, devendo ser concedido acesso aos membros titulares e suplentes do Colegiado,
bem como para os componentes da Secretaria-Executiva.
Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos-MA à Secretaria-
Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado.
Art. 8º A Cesportos-MA poderá instituir subcomissões na hipótese de portos
organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição.
Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos-MA:
I - serão compostas na forma de ato do coordenador da Cesportos-MA;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitadas a três operando simultaneamente.
Art. 9º A Cesportos-MA poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação
de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de ações da Cesportos.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos-MA
estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões, no parágrafo
único do art. 8º.
Seção III
Competência
Art. 10. As competências da Cesportos-MA estão descritas no art. 11 do
Decreto nº 9.861, de 2019.
Seção IV
Atribuições dos Membros da Cesportos-MA
Art. 11. Ao coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
da Cesportos-MA, conforme disposto em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos.
Parágrafo único. A Cesportos-MA será responsável pela execução, em sua
circunscrição, das ações da Conportos.
Art. 12. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I -
prover o apoio administrativo,
técnico e jurídico
necessário ao
funcionamento do Colegiado;
II - coordenar a implementação pelas subcomissões e Secretaria-Executiva das
deliberações aprovadas nas reuniões do Colegiado;
II - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Secretaria-Executiva, distribuindo
atribuições dentre seus componentes ou servidores designados para prestar tais apoios;
IV - elaborar as minutas de pauta das reuniões do Colegiado para aprovação do
coordenador, incluindo de ofício, independente de despacho, Estudos de Avaliação de
Riscos (EAR); Planos de Segurança Portuária (PSP); credenciamento de Organizações de
Segurança (OS), de seus técnicos e dirigentes; e documentos recebidos das subcomissões
e grupos de trabalho; e
V - compilar e apresentar em reunião do Colegiado os indicadores de
desempenho do Planejamento Estratégico Organizacional da Cesportos-MA, fomentando
debate acerca das medidas necessárias para o alcance das metas estabelecidas
Art. 13. Aos Membros da Cesportos-MA incumbe o exercício das atribuições
dispostas em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 14. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 15. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou
suplentes para participar das reuniões da Cesportos-MA, de suas subcomissões ou dos
grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou,
na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia Federal.
Art. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de
caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da
Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.
Art. 17. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão
aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo coordenador, ouvido os demais membros.
Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de emissão do seu
respectivo ato de aprovação.
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.324, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126065 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGPLUS SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.933.418/0002-59, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
29 (vinte e nove) Carabinas calibre 38
843 (oitocentas e quarenta e três) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.325, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126997 -
DPF/LGE/SC, resolve:
CONCEDER autorização à
empresa FERA
FORMACAO EM
SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 07.844.081/0001-55, sediada em Santa Catarina,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
22000 (vinte e duas mil) Espoletas calibre 38
8798 (oito mil e setecentos e noventa e oito) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
2000 (dois mil) Projéteis calibre .380
1548 (uma mil e quinhentas e quarenta e oito) Buchas calibre 12
50 (cinquenta) Quilos de chumbo calibre 12
1548 (uma mil e quinhentas e quarenta e oito) Espoletas calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.328, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/1518
-
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa R K &S
- SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA ME, CNPJ nº 15.002.493/0001-76, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 176/2024, expedido pelo DREX / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.329, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/3906 - DELESP/DREX/SR/PF/ S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA., CNPJ nº 12.817.803/0001-12, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente EMPRESA DE SEGURANÇA INFINITY - LTDA, CNPJ nº
18.714.967/0001-09:
45 (quarenta e cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
900 (novecentas) Munições calibre 38
26 (vinte e seis) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta,
canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.331, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/8594
-
DPF/URA/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SECURITY JOAL
VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 23.528.009/0003-37, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com
Certificado de Segurança nº 445/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.336, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/11682 - DP F/ R O O / M T ,
resolve: CONCEDER autorização, à empresa VNG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
22.024.358/0001-97, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Mato Grosso.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.337, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12061 - DP F/ C R A / M S ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE V A LO R ES
LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0151-20, sediada no Mato Grosso do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Pistolas calibre .380
216 (duzentas e dezesseis) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.338, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12664 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: AUTORIZAR a empresa SAMMA SERVICOS, VIGILANCIA
E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 21.556.418/0001-50, a promover alteração
nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser
SAMMA VIGILANCIA LTDA.
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.339, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12851 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa MAP SERVICOS DE
SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 00.435.781/0002-28, sediada em São Paulo, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
46 (quarenta e seis) Revólveres calibre 38
1104 (uma mil e cento e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.340, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13224 -
DPF/GPB/PR, resolve: CONCEDER autorização
à empresa GUARASEG SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 45.230.082/0001-07, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13816 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR,
resolve:
CONCEDER
autorização
à
empresa
PRESTSEG
VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 02.906.848/0001-00, sediada no Paraná, para adquirir:
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