DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600047
47
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.5.2. Os citados recursos humanos e materiais do Ibama, disponibilizados ao
representante do Ibama no CCCEN, devem deslocar para áreas frias previamente
estabelecidas em Angra dos Reis e Paraty, ambos municípios do Estado do Rio de Janeiro,
de modo a guarnecer com melhor previsibilidade e agilidade as necessidades apresentadas
pelo desenvolvimento do cenário ou solicitadas pelo Coordenador do CCCEN.
2.5.3. No total, o Ibama disponibilizará, inicialmente, 18 (dezoito) servidores e
tripulação, 4 (quatro) viaturas oficiais, 01 (um) helicóptero e 01 (uma) embarcação. O
aumento da disponibilização de recursos humanos e equipamentos dependerá das demandas
encaminhadas pelo Coordenador do CCCEN ao representante do Ibama neste Centro.
2.5.4. Os AEAs disponibilizados para participar das ações de resposta em
situação de emergência nuclear, devem estar uniformizados de acordo com as normas
vigentes no Ibama sobre o tema. Recomenda-se que os servidores do Ibama estejam
munidos dos seguintes recursos: GPS, celular e/ou câmera fotográfica, fita de isolamento
de área (fita zebrada), binóculos. Os celulares devem ter instalados aplicativos gratuitos
que são essenciais para o trabalho de campo: aplicativo que insira data, hora e
coordenadas geográficas em fotos (Timestamp Câmara Free); e aplicativo de mensagens
(Whatsapp, Telegram,
Skype). Caso necessário, o
Ibama solicitará à
CNEN a
disponibilização de dosímetros e outros para controle de exposição.
2.5.5. Caberá ao representante da CGema criar grupo(s) de trabalho virtual, via
plataforma de mensagem eletrônica, que permita realizar chamadas de voz, envio de
mensagens de texto, imagens, vídeos e documentos (pdf, doc etc.), por meio de uma
conexão com a internet (Whatsapp ou similar), mantendo contato permanente a fim de
analisar os panoramas em desenvolvimento e tomadas de decisão em conjunto.
2.5.6. Caberá também ao representante da CGema, via processo administrativo
Ibama, organizar os documentos de acompanhamento do evento, incluindo cópias de atas
de reunião, listas de presença, relatório de campo etc., podendo inclusive estabelecer a
obrigatoriedade de preenchimento de Formulários SCI aos servidores disponibilizados para
execução do PEC Ibama em situação de emergência nuclear.
2.5.7.
Os processos
administrativos
do Ibama,
inclusive
os abertos
na
Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro - Supes/RJ e Superintendência do
Ibama no Estado de São Paulo - Supes/SP, incluindo suas divisões e unidades, que tratem
do acompanhamento e ações de resposta em situação de emergência nuclear do presente
PEC Ibama devem ser imediatamente disponibilizados à CGema/Dipro, via Serviço Eletrônico
de Informação - SE!, para conhecimento e organização dos documentos sobre o evento.
2.5.8. Havendo a necessidade de substituição de equipe nos Centros de
Resposta à Emergência ou em campo para não ocorrer a interrupção do atendimento à
emergência, deverão ser convocados servidores do Ibama de todos os Estados da
Federação, que receberão as informações para a continuidade do trabalho (passagem de
serviço), 
cabendo 
à 
Coate 
essa 
gestão, 
conforme 
a 
Portaria 
Interministerial
MF/MTB/MPOG nº 75, de 22 de fevereiro de 2017, nos termos da Nota Técnica SEI nº
31258/2020/ME.
2.5.9. Caberá aos respectivos Superintendentes, ou à CGema se necessário, a
emissão e atualização da Ordem de Emergência dos servidores disponibilizados para o
evento, e caberá aos respectivos Chefes de Divisões Técnico-Ambiental - Ditec.
2.5.10. Cabe aos representantes do Ibama no CCCEN, após o contato do
Coordenador deste Centro, comunicar de imediato aos Chefes do NEF/RJ e da UT Angra dos
Reis, e então, o Chefe do NEF/RJ repassará a informação ao Chefe da Ditec e ao
Coordenador-Geral de Emergências Ambientais, para informar sobre a situação de Alerta.
2.5.11. Cabe à Chefia da Ditec/RJ, comunicar imediatamente a Supes/RJ.
2.5.12. Cabe à CGema comunicar imediatamente o responsável pelo Núcleo de
Emergências Ambientais e Incêndios Florestais - NEF da Superintendência do Ibama no
Estado de São Paulo - Supes/SP e a Dipro.
2.5.13. Cabe ao responsável pelo NEF/Supes/SP, após ter ciência da situação de
Alerta na CNAAA, comunicar de imediato à Chefia Ditec/SP, da Superintendência do Ibama no
Estado de São Paulo - Supes/SP, o qual comunica o Alerta ao Superintendente da Supes/SP.
2.5.14. Cabe à Dipro comunicar o Alerta ao Chefe do Centro de Operações
Aéreas - Coaer e à Presidente do Ibama, a qual caberá comunicar aos demais Diretores
do órgão e ao MMA, podendo sugerir o repasse de informações às demais autarquias
vinculadas ao Ministério.
2.5.15. Caso não se obtenha sucesso no contato com o superior hierárquico
para comunicar sobre a situação de Alerta na CNAAA, cabe ao servidor tentar contatar o
respectivo substituto/suplente, conforme lista disponibilizada e atualizada pela CGema no
processo administrativo Ibama n.º 02001.001857/2021-03.
2.5.16. Cabe à Coate manter uma lista atualizada como nomes, dados pessoais
e contatos dos servidores que serão contatados de acordo com o presente PEC Ibama,
conforme modelo "Lista dos representantes do Ibama envolvidos diretamente na execução
do PEC IBAMA (Apêndice I).
2.6. Comunicações
2.6.1. A comunicação ocorrerá prioritariamente via plataforma de mensagem
eletrônica, que permita realizar chamadas de voz, envio de mensagens de texto, imagens,
vídeos e documentos (pdf, doc etc.), por meio de uma conexão com a internet (Whatsapp
ou similar), mantendo contato permanente a fim de analisar os panoramas em
desenvolvimento e as tomadas de decisão em conjunto em tempo hábil.
2.6.1. No caso de dificuldade ou falha na comunicação via internet, o servidor
responsável pela continuidade do repasse das informações deverá realizar chamada por
meio do serviço dos sinais de telefônica.
2.7. Recursos logísticos
2.7.1. Conforme o item 2.5., de início, está previsto que o Ibama disponibilize
18 (dezoito) servidores e tripulação, 4 (quatro) viaturas oficiais, 01 (um) helicóptero e 01
(uma) embarcação. O aumento da disponibilização de recursos humanos e equipamentos
dependerá das demandas encaminhadas pelo Coordenador do CCCEN ao representante do
Ibama neste Centro.
2.8. Conceito de operações
2.8.1. Como resposta institucional ideal, é entendido a tomada de ações para
delimitar e conter a contaminação nuclear e radiológica, a tempo de evitar danos à saúde
da comunidade e a propagação no meio ambiente.
3. PROCESSO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA
3.1. Notificação, ativação e solicitação de assistência
3.1.1. Quando ocorre Evento Não Usual, não há fluxo de comunicação ao
Ibama no âmbito do PEE/RJ. Para essa situação, é acionado o Plano de Emergência Local
- PEL da Eletronuclear - ETN, e o Planos para Situações de Emergência - PSE da CNEN,
que, no desempenho de seu papel, acompanhará a execução deste plano.
3.1.2. Quando a CNAAA entra em situação de Alerta, cabe ao representante da
ETN comunicar imediatamente a CNEN, o CCCEN e a Secretaria Municipal de Defesa Civil
e Trânsito de Angra dos Reis - SEDECT/AR. O representante da CNEN comunicará ao órgão
Central do SIPRON e ao Departamento Geral de Defesa Civil - DGDEC, cabendo a este
informar aos Coordenadores do Cnagen e do Cestgen.
3.1.3. Quando a usina entra em situação de Alerta, é acionado o PEE/RJ, o
Plano de Emergência Municipal de Angra dos Reis/RJ - PEM/AR e os PECs das organizações
participantes do PEE/RJ, além dos planos acionados para "Evento Não Usual".
3.1.4. Acionado o PEE/RJ, o representante da CNAAA, após ter ouvido o residente
da CNEN, contata o "Permanência" (servidor de plantão) no CCCEN, informando-o sobre o
Alerta. Depois o "Permanência" contata o Coordenador do CCCEN, que informará a situação
de Alerta aos representantes das instituições que compõem este Centro, incluindo o Ibama.
O representante do Ibama contatado permanecerá de sobreaviso, diante da possibilidade de
ser convocado para desempenhar sua missão, de acordo com o PEC Ibama.
3.1.5. Os representantes do Ibama contatados, que são servidores designados
como integrantes do CCCEN, via Ofício do Presidente do Ibama ao Ministro do Gabinete
de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República (PR), devem iniciar o fluxo de
comunicação interna, conforme figura 1 abaixo, bem como manterem contato com a
coordenação do CCCEN e deslocarem-se para a sala de crise estipulada, caso necessário.
No que tange a continuidade do fluxo de comunicação interna os contatos imediatos
realizados pelos representantes do IBAMA no CCCEN devem comunicar o Alerta à Chefia
da UT Angra dos Reis e ao responsável pelo NEF/RJ.
3.1.6. 
A
redundância 
ou 
complementação 
de
servidores 
mostra-se
fundamental, por motivos de revezamento ou mesmo de melhor acompanhamento dos
cenários emergentes, além de interação com as demais instituições sempre no foco de
monitorar ou sugerir uma ação de resposta mais adequada.
3.1.7. Após serem comunicados da situação de Alerta, os representantes da UT
Angra dos Reis, do NEF/RJ, do NEF/SP, da Ditec/RJ, da Ditec/SP, da CGema e do Coaer
ficam preparados, e com todos os recursos necessários, para se deslocarem aos
respectivos Centros de Emergências ou as áreas frias próximas a estes centros conforme
estabelecido previamente e desempenhar as atividades conforme previsto no presente
PEC Ibama. No caso do Ibama, a UT Angra dos Reis pode vir a configurar como área citada
acima. Tais tratativas a este pleito devem ser ajustadas e documentadas pelas esferas ou
entes superiores correspondentes.
3.1.8. A comunicação dos eventos Emergência de Área e Emergência Geral
ocorrerá nos Centros de resposta a situação de emergência nuclear - CCCEN, Cestgen e
Cnagen. Cabe ao representante no Ibama, no CCCEN, manter o Chefe da UT Angra dos
Reis informado; no Cestgen, o Superintendente da Supes/RJ; e, no Cnagen a Dipro.
3.1.9. A partir do acionamento do Cien, vinculado ao CCCEN, passa a ser
competência deste centro toda a difusão de informações ao público e a imprensa numa
situação de emergência, e também divulgar as informações relativas a organização no
CCCEN. Neste caso, cabe ao representante do Ibama no CCCEN, comunicar o acionamento
do Cien ao representante do Ibama designado para compor esse centro de informações,
o qual deverá deslocar-se imediatamente, conforme inciso V do item 2.5.1.
3.1.10. O presente fluxo de comunicação não substitui a obrigação legal do
responsável legal pela CNAAA de encaminhar o comunicado inicial de incidente ao Ibama
por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais - Siema, em conformidade com
a Instrução Normativa Ibama n.º 15, de 06 de outubro de 2014, e suas atualizações.
3.1.11. A cada alteração de classe de emergência, o fluxo de comunicação
deve ser rodado novamente na autarquia, e não apenas ao primeiro alerta e ao final da
emergência ambiental.
Figura 1: Fluxograma de comunicação no Ibama sobre a situação de Alerta na CNAA
1_MMA_26_002

                            

Fechar