DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .....
..................
...........
* 5923
* 6923
.........
.........................
No caso dos CFOPs 5923 e 6923, quando
em
operações
com
Cooperativas
de
Produtores, o CFOP da NF-e destinada ao
adquirente originário deverá ser 5119 ou
6119.
" (NR)
"Tabela 1-A - Operações de comercialização de etanol hidratado combustível
geradoras de lastro para emissão de CBIO
. Emitente da Nota Fiscal
Destinatário da Nota Fiscal
C FO P
CST(1)
Informações adicionais
. .....
.......
...........
* 5923
* 6923
.......
...................................
No caso dos CFOPs 5923 e 6923, o
CFOP da NF-e destinada ao adquirente
originário deverá ser 5118 ou 6118.
. .......
........
.....
.......
.......
. .......
........
* Cooperativa de produtores
de etanol
* Produtor de etanol
.............
* 5923
* 6923
......
........
No
caso dos
CFOPs
5923 e
6923,
quando
em
operações
com
Cooperativas de Produtores, o CFOP da
NF-e destinada ao adquirente originário
deverá ser 5119 ou 6119.
" (NR)
"Tabela 2 - Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para
emissão de CBIO
. Emitente da Nota Fiscal
Destinatário da Nota Fiscal
C FO P
CST(1)
Informações adicionais
. .....
.....
.......
* 5923
* 6923
......
No caso dos CFOPs 5923 e 6923, o
CFOP
da
NF-e
destinada
ao
adquirente originário deverá ser
5118 ou 6118.
" (NR)
"Tabela 3 - Operações de comercialização de biometano geradoras de lastro
para emissão de CBIO
. Emitente da Nota Fiscal
Destinatário da Nota Fiscal
C FO P
CST(1)
Informações adicionais
. .....
Concessionária estadual de
gás natural canalizado;
Distribuidor
de Gás
Natural
Comprimido
(GNC) a
granel
autorizado pela ANP;
Distribuidor
de Gás
Natural
Liquefeito
(GNL)
a
granel
autorizado pela ANP;
Comercializador de gás natural
registrado pela ANP;
Consumidor
final
de
gás
natural,
nos
termos
da
legislação vigente.
..........
* 5923
* 6923
.....
No caso dos CFOPs 5923 e 6923, o
CFOP
da
NF-E
destinada
ao
adquirente
originário deverá
ser
5118 ou 6118.
" (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Resolução ANP nº 802, de 5 de
dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 227, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura
interna das unidades organizacionais
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, e
considerando a Resolução de Diretoria nº 74, de 15 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão
previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo.
Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a
estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
setembro de 2020, conforme quadros anexos.
Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 226, de 8 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
.
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$)
Quantitativo
.
CD I
19.001,04
1
.
CD II
18.050,99
4
.
CGE I
17.100,92
22
.
CGE II
15.200,82
5
.
CGE III
14.250,77
23
.
CGE IV
9.500,51
13
.
CA I
15.200,82
11
.
CA II
14.250,77
4
.
CA III
3.967,43
15
.
CAS I
3.001,23
18
.
CAS II
2.601,06
18
.
CCT V
3.612,59
78
.
CCT IV
2.639,94
87
.
CCT III
1.339,54
119
.
CCT II
1.180,88
12
.
CCT I
1.045,63
5
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020)
Redação dada pela Portaria ANP nº 227, de 23 de Fevereiro de 2024
.
Função
Cargo
em
Comissão
Valor Atual
Quantitativo
(Lei
nº
9.986/2000)
Valor
Despesa
Total do Cargo
(Lei
nº
9.986/2000)
Quantitativo
At u a l
Valor Atual
.
Grupo I
Direção
CD I
19.001,04
1
19.001,04
1
19.001,04
.
CD II
18.050,99
4
72.203,96
4
72.203,96
.
Executiva
CGE I
17.100,92
6
102.605,52
22
376.220,24
.
CGE II
15.200,82
30
456.024,60
5
76.004,10
.
CGE III
14.250,77
0
0,00
23
327.767,71
.
CGE IV
9.500,51
0
0,00
13
123.506,63
.
Assessoria
CA I
15.200,82
26
395.221,32
11
167.209,02
.
CA II
14.250,77
39
555.780,03
4
57.003,08
.
CA III
3.967,43
10
39.674,30
15
59.511,45
.
Assistência
CAS I
3.001,23
20
60.024,60
18
54.022,14
.
CAS II
2.601,06
0
0,00
18
46.819,08
.
Subtotal Grupo I
136
1.700.535,37
134
1.379.268,45
.
Grupo II
Técnica
CCT V
3.612,59
47
169.791,73
78
281.782,02
.
CCT IV
2.639,94
39
102.957,66
87
229.674,78
.
CCT III
1.339,54
34
45.544,36
119
159.405,26
.
CCT II
1.180,88
26
30.702,88
12
14.170,56
.
CCT I
1.045,63
20
20.912,60
5
5.228,15
.
Subtotal Grupo II
166
369.909,23
301
690.260,77
.
T OT A L
302
2.070.444,60
435
2.069.529,22
ANEXO III
ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
(a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro
de 2020)
. Índice/
Enumeração
UORG/Cargo
Sigla
Qtd
. 1
DIRETORIA-GERAL (DG)
.
Diretor
CD I
1
.
Assessor de Diretoria
CA I
3
. 2
DIRETORIA 1 (DIR-1)
.
Diretor
CD II
1
.
Assessor de Diretoria
CA I
2
.
Assessor Técnico de Diretoria
CCT V
2
. 3
DIRETORIA 2 (DIR-2)
.
Diretor
CD II
1
.
Assessor de Diretoria
CA I
2
.
Assessor Técnico de Diretoria
CCT V
2
. 4
DIRETORIA 3 (DIR-3)
.
Diretor
CD II
1
.
Assessor de Diretoria
CA I
2
.
Assessor Técnico de Diretoria
CCT V
2
. 5
DIRETORIA 4 (DIR-4)
.
Diretor
CD II
1
.
Assessor de Diretoria
CA I
2
.
Assessor Técnico de Diretoria
CCT V
2
. 6
GABINETE DO DIRETOR-GERAL (GAB)
.
Chefe de Gabinete
CGE I
1
.
Assessor do Gabinete do Diretor-Geral
CA II
1
.
Chefe de Gabinete Substituto
CCT V
1
.
Assessor Técnico de Gestão de Processos
CCT IV
1
.
Assessor Técnico de Gestão Documental
CCT IV
1
. 6.A
ESCRITÓRIO SEDE (EDF)
.
Chefe do Escritório de Brasília
CGE III
1
.
Coordenador Parlamentar
CCT V
1
. 7
AUDITORIA (AUD)
.
Auditor
CGE II
1
. 7.1
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO
.
Coordenador de Atendimento e Monitoramento
CCT III
1
. 7.2
COORDENAÇÃO DE AUDITORIA
.
Coordenador de Auditoria
CCT III
2
. 8
CORREGEDORIA (CRG)
.
Corregedor
CGE II
1
. 8.1
COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO
.
Coordenador de Correição
CCT V
1
.
Assessor Técnico de Correição
CCT III
2
. 9
INTELIGÊNCIA (INT)
.
Chefe de Inteligência
CGE II
1
.
Assessor Técnico
CCT V
1
.
Assessor Técnico
CCT IV
1
.
Assessor Administrativo de Inteligência
CA III
1
. 10
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (NFP)
.
Chefe de Núcleo
CGE III
1
.
Assistente de Regulação da Medição da Produção
CAS II
1
. 10.1
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE AUTUAÇÕES DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO
.
Coordenador Administrativo e de Autuações de Medição da Produção
CCT IV
1
. 10.2
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO
.
Coordenador de Fiscalização da Medição da Produção
CCT IV
1
. 10.3
COORDENAÇÃO DE VALIDAÇÃO
.
Coordenador de Validação
CCT IV
1
. 11
OUVIDORIA (OUV)
.
Ouvidor
CGE II
1
.
Assessor Técnico Administrativo e Estatístico
CCT III
1
. 11.1
COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
.
Coordenador Institucional
CCT III
1
. 11.2
COORDENAÇÃO SETORIAL
.
Coordenador Setorial
CGE IV
1
. 12
PROCURADORIA GERAL (PRG)
.
Procurador-Geral
CGE II
1
.
Subprocurador-Geral
CCT V
1
.
Assessor Técnico da Procuradoria-Geral
CA III
1
. 12.1
COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
.
Coordenador de Matéria Administrativa
CCT IV
1
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