DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Coordenador Geral de Segurança e Redes
CCT V
1
. 33
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM)
.
Superintendente
CGE I
1
.
Superintendente Adjunto
CGE III
1
.
Assessor Técnico de Tecnologia e Meio Ambiente
CCT V
1
. 33.1
COORDENAÇÃO GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I
.
Coordenador Geral de Investimentos em PD&I
CCT V
1
.
Assessor Técnico de Fiscalização de Investimentos em PD&I
CCT III
1
.
Assessor Técnico de Auditoria Financeira
CCT III
1
. 33.1.1
COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
.
Coordenador de Prestação de Contas Anual
CCT III
1
. 33.1.2
COORDENAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS FINALIZADOS
.
Coordenador de Projetos e Programas Finalizados
CCT III
1
. 33.2
COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS
.
Coordenador Geral de Projetos
CCT V
1
.
Assessor de Projetos e Programas
CCT IV
1
.
Assessor de PD&I
CCT IV
1
.
Assistente Administrativo de PRH e PD&I
CAS I
1
. 33.2.1
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO
.
Coordenador de Convênios e Termos de Cooperação
CCT III
1
. 33.2.2
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES
.
Coordenador de Autorizações
CCT III
1
. 33.2.3
COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
.
Coordenador de Credenciamento
CCT III
1
. 33.3
COORDENAÇÃO GERAL DE MEIO AMBIENTE
.
Coordenador de Geral de Meio Ambiente
CCT V
1
.
Assessor de Meio Ambiente
CCT IV
1
. 33.3.1
COORDENAÇÃO DE GESTÃO AMBIENTAL
.
Coordenador de Gestão Ambiental
CCT III
1
.
Assistente de Convênios, Termos de Cooperação e Devolução de Áreas
CAS I
1
. 33.4
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
.
Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico
CCT V
1
.
Assessor Técnico de Gestão da Informação, Processos e Documentos
CCT III
1
DESPACHO ANP Nº 193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019,
na Portaria ANP nº 212, de 20 de outubro de 2023 e no processo nº 48610.204608/2024-
35, resolve autorizar o afastamento do país do Diretor-Geral RODOLFO HENRIQUE DE
SABOIA, no período de 15 a 24 de março de 2024, para participação institucional da ANP
na CERAWeek 2024, na cidade de Houston, nos EUA, com ônus.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
DESPACHO ANP Nº 194, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no
processo nº 48610.204608/2024-35, resolve autorizar o afastamento do país, no período de
15 a 24 de março de 2024, dos servidores MARCELLO SOBRINHO GIBERTONI e CRISTIANE
ZULIVIA ANDRADE MONTEIRO, que acompanharão o Diretor-Geral na participação
institucional da ANP na CERAWeek 2024, na cidade de Houston, nos EUA, com ônus.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de
março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente
da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no
processo nº 48610.236862/2023-11, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião
de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024 torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a
empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23858-4
Scanner de lâminas palinológicas com inteligência
artificial
LABORATÓRIO 
DE
PALEOECOLOGIA
V EG E T A L / M N / U F R J
R$ 2.239.384,92
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 196, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de
março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente
da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no
processo nº 48610.200660/2024-12, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª
Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte
decisão:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24050-7
Incremento de infraestrutura para investigação experimental da
resistência de Sistemas de Cabeça de Poço Submarino (SCPS) em
condições de campo
UFRGS/LAMEF
R$ 7.791.038,70
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para
bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 197, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.204303/2023-42, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria,
realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23308-0
Implantação de linha piloto e fabricação de protótipos e
realização de testes de campo (TRL 7-8).
NAVCON ENGENHARIA LTDA.
R$ 22.219.767,11
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 198, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.233065/2023-82, e com base nas deliberações tomadas na
1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte
decisão:
1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23797-4
Conversão catalítica de metanol a aromáticos a elevada pressão -
infraestrutura
RCGI
- 
Centro
de
Pesquisa para Inovação
em Gás / USP
R$ 3.026.734,46
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para
bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 199, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.239905/2023-11, e com base nas
deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de
2024, torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a
empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor
Autorizado
.
24031-7
Readequação e Modernização do Laboratório de Mecânica das Rochas
do IPT para Realização de Ensaios de Fluência (Creep), em Sal e
Folhelho, e Caracterização Geomecânica Complementar do Pós-Sal
IPT 
- 
Instituto 
de
Pesquisas 
Tecnológicas
do 
Estado 
de 
São
Paulo
R$
8.750.780,22
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 200, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.220769/2023-95, e com base nas
deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de
2024, torna pública a seguinte DECISÃO:

                            

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