DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Conceder autorização para a
empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23506-9
Infraestrutura para desenvolvimento de metodologias
de
isolamento
e
caracterização
de
parafinas
pesadas.
UNICAMP
-
INSTITUTO
DE
QUÍMICA
R$ 2.797.954,88
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 201, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de
10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.233386/2023-87, e com base nas deliberações tomadas na
1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a
seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23800-6
Infraestrutura ATOMS
- Montagem
de
infraestrutura de laboratório para medidas
experimentais em termodinâmica e cinética
de formação de hidratos em sistemas gás
dominante e óleo dominante.
Laboratório
de
Termodinâmica
Aplicada
e
Simulação Molecular/ATOMS/UFRJ
R$ 9.774.490,86
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 202, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de
10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.239321/2023-45, e com base nas deliberações tomadas na
1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a
seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24004-4
Cromatografia Gasosa de Alta resolução para Geoquímica de
reservatórios
Laboratório
de
Apoio
ao
Desenvolvimento
T e c n o l ó g i c o / L A D E T EC / U F R J
R$ 16.467.116,84
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 203, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233385/2023-32, e com base nas
deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de
2024, torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a
empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23798-2
Infraestrutura para projetos de P&D&I focados em corrosão
localizada
Instituto de Pesquisas
Tecnológicas
do
Estado de São Paulo
S.A ./IPT
R$ 2.362.862,28
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 204, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução ANP nº 35, de 13 de
novembro
de
2012,
considerando
o
que
consta
no
Processo
ANP
nº
48610.231330/2022-15, e as deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria,
realizada em 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art.
1º Fica
definida
a preferência
do
proprietário
no Oleoduto
08"
Pilar/Maceió (OPMAC), operado pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, para
o carregador proprietário ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A., CNPJ 34.186.669/0001-31,
em zero m³/mês com vigência até 18 de outubro de 2026.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA 1 - Determinação do valor de Preferência do Proprietário atual para
o duto OPMAC
. Código
do
duto
Código
do
trecho
Código
DCPD
Nome
do
duto
Diâmetro
(Pol)
Origem
UF
Destino
UF
Produto
Preferência
do
Proprietário
Fim da
vigência
da
PP
At u a l
. 700985
241315
241315
O P M AC
8"
PILAR
AL
TA
M AC E I Ó
AL
Petróleo
0
18/10/26
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 191, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no
Processo nº 48610.234576/2023-11, resolve:
Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo
Parcial das Plataformas do campo de Caioba (PCB-1, PCB-2, PCB-3 e PCB-4), Bacia de
Sergipe (Contrato de concessão nº 48000.003836/97-06), a ser executado pela empresa
Petróleo
Brasileiro S.A.
-
PETROBRAS, nos
termos
do
Parecer nº
36/2024/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ, de 21 de fevereiro de 2024 (SEI nº 3715906).
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
DESPACHO SSO-ANP Nº 192, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP no uso das atribuições conferidas
pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2010, com base no Parecer nº 43/2024/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 3733242), e considerando o que consta no processo nº
48610.233469/2023-76, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa ao Campo de
Sabiá Bico de Osso / Operador do Contrato: PetroRecôncavo S.A. / Operador das
instalações: PetroRecôncavo S.A. / Contrato ANP nº:48610.009128/2005-16.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.204287/2024-79, resolve:
Autorizar a empresa USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA - CNPJ nº
75.717.355/0001-03, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.231936/2023-23, resolve:
Autorizar a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA, CNPJ nº
00.449.484/0003-12, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR)
localizada a Rua 13 de Maio, nº 857, Cidade Alta, Aripuanã/MT, CEP: 78.325-000
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-10:10:37,980;
-
59:26:44,020 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 240,00 m³.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 700, de 13 de setembro de 2013.
.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1
2,55
6,00
30,00
II ou III
Aéreo Horizontal
.
2
2,55
6,00
30,00
II ou III
Aéreo Horizontal
.
3
2,55
6,00
30,00
II ou III
Aéreo Horizontal
.
4
2,82
12,00
75,00
II ou III
Aéreo Horizontal
.
5
2,82
12,00
75,00
II ou III
Aéreo Horizontal
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de
5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.204117/2024-94. resolve:
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