DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Os opcionais a que se refere o caput deste artigo poderão ser
adquiridos separadamente para os veículos já existentes na frota quando justificados a partir
da necessidade e economicidade.
Art. 40. A contratação de prestadora de serviço de transporte, com ou sem
condutor, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa quanto ao controle, à
classificação, à utilização, à identificação e às características dos veículos.
Art. 41. A aquisição dos veículos observará os dispositivos legais de proteção ao
meio ambiente, em especial a Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Acompanham esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
I - Anexo I - Controle de Circulação de Viatura;
II - Anexo II - Ficha Cadastro de Veículo Oficial;
III - Anexo III - Mapa de Controle do Desempenho e Manutenção do Veículo Oficial;
IV - Anexo IV - Termo de Vistoria;
V - Anexo V - Ordem de Serviço de Manutenção;
VI - Anexo VI - Autorização para Deslocamento de Veículo Oficial em Viagem a
Serviço - Motorista Terceirizado;
VII - Anexo VII - Termo de Responsabilidade para Utilização de Veículo Oficial;
VIII - Anexo VIII - Requisição de Veículos; e
IX - Anexo IX - Plano Anual de Aquisição de Veículos.
Art. 43. Os Anexos I, II, III, VI, VII e IX, desta Instrução Normativa estão
disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Funai, ou outro sistema de
processo administrativo eletrônico que vier a substituí-lo, os anexos IV, V e IIIV constam na
intranet da Funai.
Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução
Normativa deverão ser encaminhados à Diretora de Administração e Gestão.
Art. 45. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa Funai nº 3, de 08 de fevereiro de 2021; e
II - a Instrução Normativa Funai nº 7, de 01 de março de 2021.
Art. 46. Essa Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2024.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
ANEXO I
1_MPI_26_001
ANEXO II
1_MPI_26_002
ANEXO III
1_MPI_26_003
ANEXO IV
1_MPI_26_004
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO TERMO DE VISTORIA
01 - Nome do órgão ou entidade proprietário.
02 - Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo),
modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc) e as especificações adicionais, quando for o caso.
03 - Indicar o(s) tipo(s) de combustível.
04 - Número do Chassi do veículo.
05 - Número do motor.
06 - Cor predominante.
07 - Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.
08 - Ano de fabricação / ano do modelo do veículo.
09 - Tempo de uso, em anos, meses e dias (calcular com base na data de
aquisição constante na ficha cadastro de veículo oficial - Anexo II e na data da vistoria).
10 - Número de quilômetros registrados no hodômetro total ao iniciar-se a vistoria.
11 - Valor de aquisição do veículo.
12 - Valor de mercado do veículo no dia da avaliação.
13 - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado de conservação
dos componentes do veículo, segundo a convenção: ( B ) - BOM ( R ) - REGULAR ( I ) -
IMPRESTÁVEL ( F ) - FALTANDO.
14 - Acrescentar informações relevantes em relação ao veículo.
15 - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado do veículo.
16 - Assinalar com "X " o retângulo correspondente se o veículo tem ou não
condições adequadas para locomoção.
17 - Local, data, assinatura e carimbo do responsável pela vistoria.
18 - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou entidade.
ANEXO V
1_MPI_26_005

                            

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