DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
05 - Trimestre do ano de vigência em que se pretende adquirir o
veículo.
06 - Número de veículos a serem adquiridos naquela especificação.
07 - Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do
veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc) e especificações adicionais, quando
for o caso, do veículo a ser substituído.
08 - Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.
09 - Sigla da Unidade da Federação da placa atual, quando for o caso.
10 - Ano de fabricação / ano do modelo do veículo.
11 - Identificar o grupo conforme Ficha Cadastro de Veículo Oficial (Anexo
II) do veículo a ser substituído.
12 - Apresentar as justificativas e observações referentes a cada aquisição e ou substituição.
13 
-
Local, 
data,
assinatura 
e 
carimbo
do 
dirigente
do 
órgão
Setorial/Seccional.
14 - Local, data, assinatura e carimbo da autoridade superior do órgão ou entidade.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA Nº 510, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Extinguir o consulado honorário em Innsbruck, República da Áustria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 511, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Delega
competência 
à
Coordenação-Geral
de
Orçamento, Finanças e Contabilidade para a prática dos
atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que os órgãos setoriais integram o Sistema de Planejamento e de
Orçamento federal, que compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e
avaliação de planos, programas e orçamentos, de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei nº
10.180, de 06 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO a competência para exercer o papel de órgão setorial do
Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (SIOP), prevista no inciso II do
artigo 162 da Portaria nº 430, de 22 de dezembro de 2022, bem como competência pelas
atividades de orçamento, previstas no artigo 8º da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o
disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967;
CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar
competência para a prática de atos administrativos, precisando-se as autoridades delegadas
e suas atribuições, conforme disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967;
CONSIDERANDO que a delegação de competência não envolve a perda, pelo
delegante, dos
correspondentes poderes,
sendo-lhes facultado,
quando entender
conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação,
conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06/09/1979;
CONSIDERANDO que o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no
meio oficial, conforme dispõe o artigo 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:
Delegar competência à chefia da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade e, em seus impedimentos eventuais, ao respectivo substituto, para, observadas
as normas em vigor aplicáveis, praticar os atos de gestão orçamentária, no âmbito do Órgão
35000 - Ministério das Relações Exteriores.
DENIS FONTES DE SOUZA PINTO

                            

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