DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. BA
S A LV A D O R
292740
USB
189110
6987249
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS.
137.186,40
.
7248725
137.186,40
.
6987176
137.186,40
.
6987273
137.186,40
.
6987370
137.186,40
.
6987737
137.186,40
.
6987389
137.186,40
.
7037554
137.186,40
.
6997341
137.186,40
.
6987419
137.186,40
.
6987257
137.186,40
.
6987559
137.186,40
.
6987591
137.186,40
.
6987583
137.186,40
.
6987303
137.186,40
.
6997457
137.186,40
.
6997384
137.186,40
.
6997392
137.186,40
.
6987311
137.186,40
.
6997422
137.186,40
.
6997449
137.186,40
.
6987265
137.186,40
.
6987168
137.186,40
.
7037546
137.186,40
.
6987699
137.186,40
.
7037538
137.186,40
.
7248733
137.186,40
.
6987680
137.186,40
.
6987702
137.186,40
.
6987710
137.186,40
.
6987761
137.186,40
.
6987729
137.186,40
.
6987672
137.186,40
.
USA
7037880
151.647,60
.
6988415
151.647,60
.
7248687
151.647,60
.
6988407
151.647,60
.
6988423
151.647,60
.
6988393
151.647,60
.
6988474
151.647,60
.
7037937
151.647,60
.
CRU
5099978
683.810,40
.
LANCHA
7248695
468.000,00
.
VERA CRUZ
293320
USB
165072
6288359
137.186,40
.
7248083
137.186,40
.
USA
7248091
151.647,60
. T OT A L
7.318.162,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna, destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Itabuna.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 190188 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 55/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.044957/2020-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia
e Município de Itabuna, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Itabuna, no montante anual de R$ 165.438,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais) conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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