DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 279, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente
ativo P74 - PRIESTIA MEGATERIUM na Relação de
Ingredientes
Ativos
de
Agrotóxicos,
Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19
de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de
fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo P74 - PRIESTIA
MEGATERIUM no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/
monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de março de 2024.
ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 280, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe
sobre
a
inclusão
da
monografia
do
ingrediente ativo B68 - BIXLOZONA na Relação de
Ingredientes
Ativos
de
Agrotóxicos,
Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19
de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião
realizada em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B68 -
BIXLOZONA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/
monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2024.
ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
PORTARIA SAES/MS Nº 1.486, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
renovação
de
autorização
a
estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 03 20 DF 01
. I - denominação: Unidade Brasília IV/Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio
Libanês
. II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
. III - CNES: 9748202
. IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Lote 94, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-
730.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 11 15 PR 02
. I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann
. II - CNPJ: 00.682.145/0001-10
. III - CNES: 2501171
. IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP:
85.501-250.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 03 20 DF 01
. I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789;
. II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748;
. III - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271;
. IV - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696;
. V - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934;
. VI - membro: Vitor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062;
. VII - membro: Maurício Daher Andrade Gomes, anestesiologista, CRM 12483;
. VIII - membro: Lauro Afonso Côrtes Bogniotti, anestesiologista, CRM 20866.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 15 PR 01
. I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR;
. II - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR.
P A R A Í BA
. Nº do SNT: 1 11 13 PB 04
. I - responsável técnico: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777 -
PB;
. II - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397 - PB;
. III - membro: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502 - PB;
. IV - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB.
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.487, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
renovação
de
autorização
a
estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 2 03 18 PE 03
. I - denominação: Hospital Memorial São José - Rede Dor São Luiz S A
. II - CNPJ: 06.047.087/0092-76
. III - CNES: 2517140
. IV - endereço: Governador Agamenon Magalhães, nº 2.291, Entrada Suplementar, Bairro:
Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 01 15 RJ 07
. I - denominação: Hospital São José do Avai/ Conferência São José do Avai
. II - CNPJ: 29.640.612/0001-20
. III - CNES: 2278855
. IV - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-
00
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante
de válvula
cardíaca humana
ao
estabelecimento de
saúde a
seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 41 13 PR 04
. I - denominação: Hospital Marcelino Champagnat / Associação Paranaense de Cultura
APC
. II - CNPJ: 76.659.820/0023-67
. III - CNES: 6878318
. IV - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, nº 1.399, Bairro: Cristo Rei,
Curitiba/PR, CEP: 80.050-370.
Art. 4°Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 03 18 PE 03
. I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular e
torácico, CRM 9398 - PE;
. II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 -
PE;
. III - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE;
. IV - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM
17185 - PE;
. V - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM
12006 - PE;
. VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145
- PE;
. VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 -
PE;
. VIII - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE;
. IX - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE;
. X - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE;
. XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE;
. XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE;
. XIII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE
. XIV - membro: Rodrigo Cantarelli Alves, cardiologista intervencionista, CRM 14333 - PE;
. XV - membro: Taciana Queiroz Medeiros Gomes, cardiologista, CRM 25160 - PE;
. XVI - membro: Fiamma Ferreira Nogueira, cardiologista, CRM 26622 - PE;
. XVII - membro: Maria Tereza Sampaio de Sousa Lira, cardiologista, CRM 22408 - PE;
. XVIII - membro: Anna Paula Lapa de Melo, cardiologista, CRM 20835 - PE;
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