DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. VI - membro: Rafael Ribeiro Mori, cirurgião geral e urologista, CRM 25349 - PR;
. VII - membro: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista e intensivista, CRM 13817 -
PR;
. VIII - membro: Ricardo Fichel, cirurgião geral e urologista, CRM 27985 - PR.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe
de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 21 11 PE 01
. I - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahù, hematologista, CRM
14249- PE;
. II - membro: Vanessa Esther Cavalcanti Barreto, hematologista, CRM 21074 - PE;
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de
órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 71 20 RS 03
. I - responsável técnico: Rodrigo Mariano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
39606 - RS;
. II - membro: Jane Cronst, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 36926 - RS;
. III - membro: Mohamad Hassen Hamaoui, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
36617 - RS;
. IV - membro: Mayara Christ Machry, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 42992
- RS;
. V - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 34840
- RS;
. VI - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
39257 - RS;
. VII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546 - RS;
. VIII - membro: Fernando Theodoro Sehnem, cirurgião geral e urologista, CRM 44430 -
RS;
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro)
anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.489, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria
SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 02 04 RS 02
. XI - membro: Idilio Zamin Junior, gastroenterologista, CRM 19623 - RS.
Art. 2° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria
SAES/MS nº 516, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de
31 de agosto de 2022, seção 1, páginas 192 a 196, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 02 10 RJ 23
. XXV - membro: Gabrielle Oliveira de Souza, cirurgiã geral, CRM 521056689 - RJ.
Art. 3° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria
SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4
de maio de 2023, seção 1, páginas 67 a 69, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 02 16 RJ 07
. XXVI - membro: Gabrielle Oliveira de Souza, cirurgiã geral, CRM 521056689 - R J.
Art. 4° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria
SAES/MS nº 705, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 171,
de 6 de setembro de 2023, seção 1, página 108, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 02 23 RJ 36
. XIX - membro: Gabrielle Oliveira de Souza, cirurgiã geral, CRM 521056689 - RJ.
Art. 5° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria
SAES/MS nº 966, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 240,
de 22 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 1116 a 1118, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 01 19 SP 03
. VI - membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746 - SP.
Art. 6° Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da
Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
84, de 4 de maio de 2023, seção 1, páginas 67 a 69, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
. VIII - membro: Arturo Eduardo Krupa, cirurgião vascular, CRM 16795 - MG;
. IX - membro: Leonardo Lucas Ribeiro Reno, nefrologista, CRM 46753 - MG;
. X - membro: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745 - MG;
. XI - membro: Melissa Andréia de Moraes Silva, cirurgia vascular, CRM 54094 - MG;
. XII - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075 - MG;
. XIII - membro: Thyago Silva Grigório, cirurgião geral e vascular, CRM 65937 - MG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.490, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede autorização a estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
A L AG OA S
. Nº do SNT: 2 12 24 AL 01
. I - denominação: Santa Casa de Misericordia de Maceió
. II - CNPJ: 12.307.187/0001-50
. III - CNES: 2007037
. IV - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 346, Bairro: centro, Maceió/AL,CEP:57020-360.
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
A L AG OA S
. Nº do SNT: 2 12 24 AL 01
. I - responsável técnico: Rogério Nascimento Costa, ortopedista e traumatologista, CRM: 6132 - AL;
. II - membro: Raimundo de Araujo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM: 4155 - AL;
. III - membro: Helio Goncalves Ribeiro Filho, ortopedista e traumatologista, CRM: 4263 - AL;
. IV - membro: Antonio Alicio Moreira de Oliveira Junior, ortopedista e traumatologista, CRM: 43986 - AL;
. V - membro: Daniel Menezes Tenório Cavalcante, ortopedista e traumatologista, CRM: 6987 - AL;
. VI - membro: Luis Renato de Lima Pedrosa, ortopedista e traumatologista, CRM: 5140 - AL;
. VII - membro: Hilton Jose Melo Barros, ortopedista e traumatologista, CRM: 4411 - AL.
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com
o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.492, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede autorização a estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
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