DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
. Nº do SNT: 2 11 24 TO 01
. I - denominação: HCV Hospital de Correção Visual
. II - CNPJ: 41.424.113/0001-00
. III - CNES: 2990334
. IV - endereço: ACSO 11, Rua SO 07, Lote 14, Quadra 103 Sul, Palmas/TO, CEP:77015-030.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
. Nº do SNT: 1 11 24 TO 01
. I - responsável técnico: Tiago Bessa Almeida Gonçalves, oftalmologista, CRM 2110 - TO.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 3 (três) anos, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.493, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78, resolve:
1º. Fica substituída a responsável técnica da equipe de transplante autorizada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 214, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 44, de 06 de março de 2023, Seção 1, página 222, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 21 14 RS 04
. I - responsável técnico: Erica Marquardt Lämmerhirt Ottoni, Hematologia e Hemoterapia, CRM 31154
Parágrafo único. Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303-RS passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.494, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
A L AG OA S
. Nº do SNT: 3 51 19 AL 01
. I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
. II - CNPJ: 24.464.109/2000-29
. III - CNES: 2006197
. IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900.
. I - Responsável Técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656 - AL;
. II - Responsável Técnico Substituto: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723 - AL.
Art. 2º A renovação de autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade de 1 (um) ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.495, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Hospital São João Batista de Itamogi, com sede em Itamogi (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 23/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.186507/2021-13, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), do Hospital São João Batista de Itamogi, CNPJ nº 20.917.225/0001-14, com sede em Itamogi (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme
legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.496, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da A Casa de Repouso Santo Antônio, com sede em Inhambupe (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 26/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089687/2022-69, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

                            

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