DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600090
90
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da A Casa de Repouso Santo Antônio, CNPJ nº 02.403.366/0001-37, com sede em Inhambupe (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.497, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 3 51 10 RJ 07
. I - Denominação: Hospital Municipal São João Batista
. II - CNPJ: 29.063.294/0001-82
. III - CNES: 0025135
. IV - Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, n° 235, Bairro: São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP: 27253-610.
. I - Responsável Técnico: Kleber Gustavo Guerra, oftalmologista, CRM 52. 793094 - RJ;
. II - Responsável Técnico Substituto: Gilmara Paiva Furtado, oftalmologista, CRM 52. 628875 - RJ.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terão validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.499, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital São Francisco de Assis (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 737, de 7 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.016454/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir relacionado.
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. SC
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
2418177
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
MUNICIPAL
05
194175
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município, conforme dispõe o inciso V do
art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.501, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o SMS Centro Carioca do Olho AP 10 (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAH U / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI nº 25000.190423/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. RJ
RIO DE JANEIRO
2970619
SMS CENTRO CARIOCA DO OLHO AP 10
MUNICIPAL
10
194500
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município, conforme dispõe o inciso V do
art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art.
39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada
em 21 de fevereiro de 2024 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.931510/2023-76
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para dispor sobre o
programa de Certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Módulo
Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa
OEA .
Área responsável: GGPAF/DIRE5
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 10.5 - Revisão do Regulamento técnico
de bens e produtos importados para fins de Vigilância Sanitária (Revisão da RDC
81/2008).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo
impacto e dispensa de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a
finalidade
e 
os
princípios 
da
eficiência,
razoabilidade 
e
proporcionalidade
administrativas.
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
RESOLUÇÃO - RDC Nº 842, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
atualização
da 
lista 
de
Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam incluídas as
Denominações Comuns Brasileiras (DCB)
relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 36,
de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 84.
Art. 2º Fica alterada a DCB relacionada no Anexo II, mantendo-se o número DCB,
mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União n° 36, de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 84.
Art. 3º A justificativa para a alteração de denominações da lista de DCB é apresentada
no Anexo II.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
. Item
Nº DCB
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
CAS
.
1
12807
caprilato de alila
4230-97-1
.
2
12808
caproato de isoamila
2198-61-0
.
3
12809
citral
5392-40-5
.
4
12810
citronelol
106-22-9
.
5
12811
mesilato de leuprorrelina
1401513-74-3

                            

Fechar