DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
www.diariomunicipal.com.br/aprece 220
Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora
da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa
de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse
público.
Os resultados referentes ao presente certame serão publicados no Diário Oficial dos municípios e na sede da Secretária Municipal de Educação de
Cariús/CE, localizada no endereço acima descrito, mediante a afixação em flanelógrafo.
O Município de Cariús/CE reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no
período de validade do processo seletivo.
Após o resultado final, os candidatos serão listados em ordem decrescente de acordo com a sua classificação, sendo que os mesmos, serão lotados
nas Unidades Escolares, não sendo necessário obedecer necessariamente a ordem de classificação.
A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em
qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.
A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo
seletivo.
A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros
instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que
regem a Administração Pública.
O candidato selecionado e contratado sujeitar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social;
O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta na sede da Secretaria Municipal de
Educação, por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 8h às 17h, sob pena de
preclusão.
Faz parte do presente Edital todos os anexos:
ANEXO I – PROGRAMA DA PROVA ESCRITA ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DO EXAME DE TÍTULOS ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL
ANEXO V - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
ANEXO VI - ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Cariús/CE, 15 de fevereiro de 2024.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – EDITAL Nº 003/2024 PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
Descrição: PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de Textos
Conteúdos: interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso, leitura e compreensão, localização e comparação de informações em
textos, identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros, distinção entre fato e opinião no texto, elementos concorrentes para a
progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.
Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais;
Conteúdos: Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de
atendimento escolar, à taxa de distorção idade-série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados do Sistema de
Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;
Liderança organizacional;
Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as
novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Escola, família e comunidade;
Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho
pedagógico; Competências Socioemocionais.
Legislações:
1.
Lei
nº
9.394
de
20
de
dezembro
de
1996
–
Lei
de
Diretrizes
e
Bases
da
Educação
Nacional
–
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf;
Plano Nacional de Educação–Disponível em:
http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf
Publicações sobre Gestão Escolar
LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar suas competências.
Editora Positivo:Curitiba,2009.
FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.
SãoPaulo: Paz e Terra, 1996.
Escola de Gestores. Unidade II: Conhecimento, currículo e cultura escolar.Disponível em:
http://escoladegestores.mec.gov.br/site/3- sala_fundamentos_direito_educacao/pdf/unidade2.pdf
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