DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
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Da Procuradoria Especial da Mulher 
  
Art. 23. A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí, tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e 
atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora, além de promover ações e desenvolver projetos voltados aos direitos das 
mulheres. 
  
Art. 24. Para auxiliar as Procuradoras Especiais da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí, a Procuradoria será composta também por duas 
Assessoras Jurídicas. 
Art. 25. A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
Art. 26. A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí é integrante da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, estabelecido por meio de Convênio. 
  
Seção III 
  
Do Balcão do Cidadão 
  
Art. 27. O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento 
e protagonismo dos munícipes no exercício da cidadania. 
  
Art. 28. O Balcão do Cidadão é composto pelo Cargo ou Função de Diretor. 
  
Art. 29. A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do Balcão do Cidadão. 
  
TÍTULO III 
DOS ÓRGÃO DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA  
CAPÍTULO I 
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERAL 
  
Art. 30. À Diretoria Administrativa Geral, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete: 
I - estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de 
pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas 
a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; 
II - colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento 
tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos 
recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos. 
III - promover a boa gestão burocrática e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às 
solicitações dos munícipes; 
IV - proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem 
adequadas; 
V - elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações; 
  
VI - planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, 
protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais; 
VII - conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, 
cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares; 
VIII - orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade; 
IX - executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora. 
  
Art. 31. A Diretoria Administrativa é composta por: 
  
I – 1 (um) Diretor Administrativo Geral 
  
Art. 32. A Diretoria Administrativa possuirá divisões que serão responsáveis pelo direcionamento das ações em cada área de atuação: 
I – Divisão Legislativa, chefiada pelo cargo efetivo de Analista Legislativo; 
II – Divisão de Recursos Humanos, composta por 1 (um) Diretor; 
III – Divisão Orçamentária-Financeira, composta por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) de Contabilidade e 1 (um) de Tesouraria; 
IV – Divisão de Transporte e Segurança, composta por 1 (um) Diretor; 
V – Divisão de Planejamento, composta por 1 (um) Diretor; 
VI – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, composta por 2 (dois) Coordenadores, sendo 1 (um) Coordenador de Almoxarifado e 1 (um) 
Coordenador de Patrimônio; 
VII – Divisão de Licitações e Contratos, composta pelo Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e 
Fiscal de Contrato; 
VIII – Divisão de Protocolo e Arquivo, composta por 1 (um) Coordenador; 
IX – Divisão de Compras, composta por 1 (um) Diretor; 
X – Assessoria Legislativa, composta por 8 (oito) Assessores Legislativos; 
XI – Assessoria Administrativa, composta por 2 (dois) Assessores Administrativos. 
  
Parágrafo único. É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas searas da administração, 
contabilidade, economia, jurídica, engenharias e atuariais para assessorar as Divisões de que tratam o art. 32 da presente Lei. 
Seção I 
Da Divisão Legislativa Art. 33. À Divisão Legislativa compete: 
I - Supervisão, coordenação e orientação de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos; 

                            

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