DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
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d) A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não
atenda às determinações legais vigentes.
Art. 45. Compete ao Vereador a indicação da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar.
TÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 46. A Comunicação Institucional é uma unidade ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, compete:
I - desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades da Câmara Municipal;
II - providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Presidente;
III - Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, fazendo o possível para que isso se tome notícia espontânea nas
mais diversas mídias, revistas, rádios; IV - preparar notícia, relatórios e outras matérias de interesse da Câmara;
V - propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal junto ao público e os munícipes;
VI - preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação midiática e programação visual da Câmara Municipal;
VII - analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer;
VIII - executar outras atividades, que lhe forem designadas pelo Diretor Administrativo Geral.
Parágrafo único. A Comunicação Institucional será dirigida por 1 (um) Assessor Especial, devendo contar com o auxílio dos demais órgãos e
divisões da Câmara.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 47. A nomenclatura e remuneração dos cargos públicos, todos de provimentos comissionados, bem como das funções administrativas estão
dispostas nos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 48. Os cargos em comissão, bem como as funções administrativas, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 49. Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser
regulamentada, conjuntamente as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 50. Cabe à Câmara Municipal de Icapuí manter o pleno funcionamento de todos os setores dispostos nessa Lei, dispensando, inclusive, matérias
e equipamentos para a efetiva execução dos serviços.
Art. 51. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Organograma Administrativo;
a) Anexo II - Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos;
b) Anexo III - Das Atribuições dos Cargos em Comissão;
c) Anexo IV - Das Funções administrativa e gratificações;
Art. 52 Fica extinto 1 (um) cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria Especial da Mulher em 31 de dezembro de 2024.
Art. 53 Para cumprimento do disposto no art. 7º, IV e VII da Constituição Federal, fica autorizada a Presidência da Câmara, a realizar a
complementação salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024.
Art. 54 Revogam-se as Leis Complementares nº 083/2019, 094/2021, 108/2022, 112/2022, 125/2023 e 129/2023.
Art. 55 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
ANEXO I
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Anexo II
Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos.
Cargos
Quantidade
Vencimento por cargo
Vencimento total
Procurador Legislativo Municipal
01
R$ 6.425,00
R$ 6.425,00
Assessor Jurídico Conciliador
01
R$ 4.600,00
R$ 4.600,00
Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher
02
R$ 4.600,00
R$ 9.200,00
Ouvidor Geral
01
R$ 1.920,00
R$ 1.920,00
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