DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
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d) A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não 
atenda às determinações legais vigentes. 
Art. 45. Compete ao Vereador a indicação da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar. 
  
TÍTULO V 
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 
  
Art. 46. A Comunicação Institucional é uma unidade ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, compete: 
  
I - desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades da Câmara Municipal; 
II - providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Presidente; 
III - Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, fazendo o possível para que isso se tome notícia espontânea nas 
mais diversas mídias, revistas, rádios; IV - preparar notícia, relatórios e outras matérias de interesse da Câmara; 
  
V - propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal junto ao público e os munícipes; 
VI - preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação midiática e programação visual da Câmara Municipal; 
VII - analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer; 
VIII - executar outras atividades, que lhe forem designadas pelo Diretor Administrativo Geral. 
  
Parágrafo único. A Comunicação Institucional será dirigida por 1 (um) Assessor Especial, devendo contar com o auxílio dos demais órgãos e 
divisões da Câmara. 
  
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
  
Art. 47. A nomenclatura e remuneração dos cargos públicos, todos de provimentos comissionados, bem como das funções administrativas estão 
dispostas nos anexos que acompanham a presente Lei. 
  
Art. 48. Os cargos em comissão, bem como as funções administrativas, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal. 
Art. 49. Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser 
regulamentada, conjuntamente as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa Diretora. 
  
Art. 50. Cabe à Câmara Municipal de Icapuí manter o pleno funcionamento de todos os setores dispostos nessa Lei, dispensando, inclusive, matérias 
e equipamentos para a efetiva execução dos serviços. 
  
Art. 51. Integram esta Lei os seguintes Anexos: 
  
a) Anexo I – Organograma Administrativo; 
a) Anexo II - Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos; 
b) Anexo III - Das Atribuições dos Cargos em Comissão; 
  
c) Anexo IV - Das Funções administrativa e gratificações; 
  
Art. 52 Fica extinto 1 (um) cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria Especial da Mulher em 31 de dezembro de 2024. 
Art. 53 Para cumprimento do disposto no art. 7º, IV e VII da Constituição Federal, fica autorizada a Presidência da Câmara, a realizar a 
complementação salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024. 
  
Art. 54 Revogam-se as Leis Complementares nº 083/2019, 094/2021, 108/2022, 112/2022, 125/2023 e 129/2023. 
Art. 55 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
  
Prefeito Municipal 
  
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO 
  
ANEXO I 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Anexo II 
  
Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos. 
  
Cargos 
Quantidade 
Vencimento por cargo 
Vencimento total 
Procurador Legislativo Municipal 
01 
R$ 6.425,00 
R$ 6.425,00 
Assessor Jurídico Conciliador 
01 
R$ 4.600,00 
R$ 4.600,00 
Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher 
02 
R$ 4.600,00 
R$ 9.200,00 
Ouvidor Geral 
01 
R$ 1.920,00 
R$ 1.920,00 

                            

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