DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo
de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota
o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Local de prova /
Local 
de
trabalho
Departamento/ Centro
Área/Subárea
Titulação Exigida
Local de Inscrição
.
1
0
0
20h
V i t ó r i a / ES
Departamento de Clínica
Cirúrgica/CCS
Medicina (cód. CNPq: 4.01.00.00-
6)/Cancerologia 
(cód.
CNPq:
4.01.01.04-5);
Graduação em Medicina, Residência Médica em Oncologia (reconhecida pelo
MEC) e Doutorado em Ciências da Saúde (reconhecido pelo MEC).
departamento.clinicacirurgica@ufes.br
.
0
1
0
40h DE
V i t ó r i a / ES
Departamento 
de
Psicologia/CCHN
Psicologia (cód. CNPq: 7.07.00.00-
1)/Tratamento 
e 
Prevenção
Psicológica (cód. CNPq 7.07.10.00-
7)
Graduação: Psicologia. Pós-Graduação: Doutorado em Psicologia; Psicologia
Clínica; Psicanálise; Teoria Psicanalítica; Psicanálise, Saúde e Sociedade;
Psicanálise: Clínica e Cultura; Saúde Coletiva; Letras; Linguística; Filosofia;
Ed u c a ç ã o .
departamento.psicologia@ufes.br
.
0
0
1
40h DE
V i t ó r i a / ES
Departamento 
de
Psicologia/CCHN
Psicologia (cód. CNPq: 7.07.00.00-
1)/Psicologia
do 
Ensino
e
Aprendizagem 
(cód.
CNPq:
7.07.08.00-2)
Graduação: Psicologia
e Pós-Graduação:
Doutorado em
Psicologia ou
Psicologia Social ou Filosofia ou Psicologia Social e Institucional ou Educação
ou Ciências Sociais ou Sociologia ou Antropologia ou Antropologia Social ou
Sociologia e Antropologia ou Política Social ou Interdisciplinar em Ciências
Humanas.
departamento.psicologia@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
3.1.1. DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA
3.1.1.1. Área/Subárea: Medicina (cód. CNPq: 4.01.00.00-6)/Cancerologia (cód. CNPq: 4.01.01.04-5)
Programa: 1. Câncer de Esôfago; 2. Câncer de Estômago; 3. Câncer de Intestino Grosso e Reto; 4. Câncer de Fígado e Vias Biliares; 5. Câncer de Pâncreas. (Processo digital nº
23068.041005/2023-16).
3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
3.2.1. DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
3.2.1.1. Área/Subárea: Psicologia (cód. CNPq: 7.07.00.00-1)/Tratamento e Prevenção Psicológica (cód. CNPq 7.07.10.00-7)
Programa: 1. Primeira e segunda tópica do aparelho psíquico em Freud; 2. O inconsciente estruturado como uma linguagem e suas formações; 3. A clínica das neuroses e o
problema do final de análise; 4. A clínica das psicoses e a rede de atenção psicossocial; 5. Pulsão, gozo, objeto a em suas incidências no laço social; 6. As articulações do Real, do Simbólico
e do Imaginário na obra de Lacan; 7. Inconsciente e racismo no Brasil - dimensões clínicas e políticas; 8. Identificação, sexuação e gênero; 9. Desafios contemporâneos: Psicanálise e
instituições públicas; 10. Psicanálise e universidade: a formação do analista e a formação em psicologia. (Processo digital nº 23068.007637/2023-42).
3.2.1.2. Área/Subárea: Psicologia (cód. CNPq: 7.07.00.00-1)/Psicologia do Ensino e Aprendizagem (cód. CNPq: 7.07.08.00-2)
Programa: 1. Condições históricas de emergência das práticas psicológicas no campo educacional e os desafios atuais da Lei 13.935/2019; 2. O normal e o patológico e a análise
dos processos de patologização e medicalização no âmbito das práticas educacionais e do trabalho docente; 3. Questões contemporâneas em psicologia, práticas educacionais e diversidade
sexual e de gênero: interseccionalidades e direito à educação; 4. Processos formativos e Políticas da aprendizagem: desafios críticos de uma educação para a liberdade; 5. Políticas públicas
de proteção social da infância e da juventude na interlocução com a educação e as contribuições da psicologia: análises críticas; 6. Movimentos Sociais, Educação Popular, Educação do
campo e Educação intercultural indígena: contribuições para a atuação de psicólogas(os) nas práticas educacionais; 7. Desigualdades e políticas afirmativas: A questão étnico-racial e o
racismo nas práticas educacionais; 8. Políticas Públicas na educação e processos de exclusão social: Estudos da deficiência, interseccionalidades e anticapacitismo; 9. Políticas públicas na
educação e os desafios atuais na educação presencial, laica e plural: análises críticas para atuação de psicólogas(os); 10. Institucionalização da Infância e da família e seus efeitos nas práticas
educacionais. (Processo digital nº 23068.007851/2023-07).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
.
Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em R$
Retribuição por Titulação (RT) em R$
Total = Remuneração (VB + RT)
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
20h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
2.437,59
243,76
609,40
1.401,62
2.681,35
3.046,99
3.839,21
.
40h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
3.412,63
511,90
1.279,74
2.943,39
3.924,52
4.692,36
6.356,02
.
Dedicação Exclusiva
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
4.875,18
975,04
2.437,59
5.606,46
5.850,22
7.312,77
10.481,64
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº
8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda
Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio
X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 04/03/2024 até as 23h59 do dia 03/04/2024 (Horário de Brasília).
7.1.1. Para o Departamento de Clínica Cirúrgica, o período de inscrições será das 0h do dia 04/03/2024 até as 23h59 do dia 19/03/2024 (Horário de Brasília).
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do
CNPq.
7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até a data
do encerramento das inscrições.
7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.
7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.
7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização de
provas.
7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.
7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que optar
concorrer.
7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de trabalho
discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na
Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);
b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;
c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida a
apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE);
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.
e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração constante
no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.
7.4.1. O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 16 ou 17 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico. A não
indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.
7.4.2. Os candidatos à vaga PCD deverão entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em
cartório do laudo médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10.

                            

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