DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois
de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-C E P E / U F ES .
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
EDITAL Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007,
publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu
prazo de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem
esgota o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Local de prova /
Local de trabalho
Departamento/ Centro
Área/Subárea
Titulação Exigida
Local de Inscrição
.
1
0
0
40h DE
A l e g r e / ES
Departamento de Medicina
Veterinária/CCAE
Clínica e Cirurgia Animal (cód. CNPq:
5.05.01.00-3)/ Radiologia de Animais
(cód. CNPq 5.05.01.03-8) e Clínica
Veterinária (cód. CNPq 5.05.01.06-2)
Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Ciências Veterinárias ou
Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Clínica Veterinária ou Clínica e
Reprodução Animal ou Ciências fisiológicas ou Clínica Médica Veterinária ou
Veterinária ou Saúde Animal.
departamento.medicinaveterinaria.alegre@ufes.br
.
0
1
0
40h DE
A l e g r e / ES
Departamento
de
Agronomia/CCAE
Agronomia (cód. CNPq: 5.01.00.00-
9)/Fitotecnia (cód. CNPq: 5.01.03.00-
8)
Graduação: Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Licenciatura em Ciências
Agrárias. Pós-graduação: Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou
Fitotecnia ou Melhoramento Vegetal ou Ciência e Tecnologia de Sementes.
departamento.agronomia.alegre@ufes.br
.
0
0
1
40h DE
São Mateus/ES
Departamento de
Ciências
da Saúde/CEUNES
Enfermagem (cód. CNPq: 4.04.00.00-
0)/Enfermagem
Médico-Cirúrgica
(cód. CNPq: 4.04.01.00-6)
Graduação em Enfermagem e Doutorado em Ciências, ou em áreas de Ciências da
Saúde, ou em áreas de Ciências Biológicas, ou em Educação, ou Saúde Coletiva, ou
Enfermagem, ou Ciências Fisiológicas, ou Epidemiologia, ou Saúde Pública, ou
Doenças Infecciosas, ou Morfologia.
departamento.cienciasdasaude.saomateus@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS
3.1.1. DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA
3.1.1.1. Área/Subárea: Clínica e Cirurgia Animal (cód. CNPq: 5.05.01.00-3)/Radiologia de Animais (cód. CNPq 5.05.01.03-8) e Clínica Veterinária (cód. CNPq 5.05.01.06-2)
Programa: 1. Sistema Musculoesquelético - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos animais; 2. Sistema Cardiovascular - imaginologia em pequenos
e grandes animais, e clínica de pequenos animais; 3. Sistema Respiratório - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos animais; 4. Sistema Reprodutor -
imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos animais; 5. Sistema Urinário - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos animais; 6. Sistema
Digestório - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos animais; 7. Sistema Endócrino - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos
animais; 8. Sistema Nervoso - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos animais; 9. Doenças Oftálmicas - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica
de pequenos animais; 10. Doenças Oncológicas - imaginologia em pequenos e grandes animais, e clínica de pequenos animais. (Processo de seleção de docente nº 23068.000459/2024-
18).
3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS
3.2.1. DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
3.2.1.1. Área/Subárea: Agronomia (cód. CNPq: 5.01.00.00-9)/Fitotecnia (cód. CNPq: 5.01.03.00-8)
Programa: 1. Tecnologia de secagem e armazenamento de grãos de trigo, girassol e amendoim; 2. Tecnologia e produção de sementes orgânicas; 3. Tecnologia e produção
de sementes sintéticas; 4. Hormônios na fisiologia das sementes; 5. Aplicação de radiação ionizante na análise e produção de sementes; 6. Relações Ecofisiológicas no cultivo de Trigo;
7. Relações Ecofisiológicas no cultivo de Amendoim; 8. Relações Ecofisiológicas no cultivo de Girassol; 9. Agricultura de precisão aplicada a produção de trigo, girassol e amendoim; 10.
Sistema de produção orgânico de trigo, girassol e amendoim. (Processo de seleção de docente nº 23068.063743/2023-14).
3.3. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
3.3.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
3.3.1.1. Área/Subárea: Enfermagem (cód. CNPq: 4.04.00.00-0)/Enfermagem Médico-Cirúrgica (cód. CNPq: 4.04.01.00-6)
Programa: 1. Sistematização da Assistência de enfermagem no atendimento pré-hospitalar de pacientes clínicos e traumatológicos; 2. Sistematização da Assistência de
enfermagem direcionado ao atendimento em pronto socorro; 3. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Adulto gravemente enfermo em unidades de terapia intensiva; 4.
Sistematização da assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico (pré, trans e pós-operatório); 5. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente Crônico em unidades de
internação clínica; 6. Sistematização da Assistência de enfermagem direcionado ao sistema respiratório, oxigenoterapia e ventilação mecânica. 7. Sistematização da Assistência de
enfermagem direcionado a monitorização hemodinâmica. (Processo de seleção de docente n° 23068.023442/2023-40).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
.
Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em R$
Retribuição por Titulação (RT) em R$
Total = Remuneração (VB + RT)
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
20h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
2.437,59
243,76
609,40
1.401,62
2.681,35
3.046,99
3.839,21
.
40h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
3.412,63
511,90
1.279,74
2.943,39
3.924,52
4.692,36
6.356,02
.
Dedicação Exclusiva
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
4.875,18
975,04
2.437,59
5.606,46
5.850,22
7.312,77
10.481,64
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº
8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda
Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio
X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O período de inscrições será das 0h do dia 04/03/2024 até as 23h59 do dia 03/04/2024 (Horário de Brasília).
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do
edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do
CNPq.
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