DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2023-SEMSA/PMS
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRAT A DA
BRASIL MEDICAMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 09.220.655/0001-40,. OBJETO O presente
Contrato Administrativo tem como objeto a locação de um imóvel comercial para funcionar
como Almoxarifado da Divisão de Serviços Gerais, Materiais, Patrimônio e Transportes da
Secretaria Municipal de Saúde de Santana - DSGMP. 2.2. O imóvel objeto deste Contrato,
situado na Rua Ubaldo Figueira, nº 1836, Bairro Nova Brasília - Santana/AP - CEP 68927-
239, possui as seguintes características: imóvel comercial estilo galpão com medidas
mínimas a partir de 320 m2 com pé direito alto de 06 m, bem iluminado, climatizado com
estrutura elétrica para suportar duas centrais de ar de 60.000 btus de capacidade, drenos.
O imóvel comercial com 03 salas para funcionar como escritório, sendo cada sala
climatizada com capacidade de receber centrais de ar, 01 copa/ cozinha, 01 banheiro, 01
poço artesiano, caixa da água e bomba. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação
rege-se pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 Art. 24, inciso - X
(para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia), Lei
Federal nº 8.245/1991, Processo Administrativo nº 206/2023-PMS, bem como demais
legislações vigentes e aplicáveis à matéria..VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a duração
de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24/03/2023 a 23/03/2024 VALOR de R$
180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023-SEMSA/PMS
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRAT A DA
J.R. MURA LTDA, CNPJ 01.373.207/0001 -74,. OBJETO O presente Contrato Administrativo
tem como objeto a Locação de 5 (cinco) boxes marina para fins de guarda e
monitoramento de embarcações, acompanhadas dos motores e demais apetrechos, como:
coletes, tanques,
remos, baterias,
mastro, bomba d`
água e
outros acessórios
indispensáveis a navegação, sob as seguintes condições e normas de funcionamento..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação é fundamentada pela dispensa de
licitação e rege -se pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.666/1993 Art. 24, inciso -
X (para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação
prévia), Lei nº 8.245/1991, Processo Administrativo nº 584/2023 -SEMSA/PMS, bem como
demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria...VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a
duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/11/2023 a 07/11/2024. VALOR de
R$ 35.700,00 ( Trinta e cinco mil e setecentos reais).
AVISO DE CONVALIDAÇÃO Nº 2/2024-DCC/CAFIN/SEMSA/PMS
CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei
8666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos
contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do
Contrato Administrativo 002/2023-SEMSA/PMS;
CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de
ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para
publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público,
vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos
trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído;
CONSIDERANDO que, no âmbito municipal, a publicidade em questão fora
plenamente cumprida na Edição 1551 do Diário Oficial do Município de Santana, veiculada
em 19 de Abril de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei 9784/99,
que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que
apresentem defeitos sanáveis,
Fica Convalidada A Publicação do Extrato do Contrato Administrativo Nº
002/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 24/03/2023 BRASIL MEDICAMENTOS EIRELI-EPP,
pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.220.655/0001-40,- cujo
objeto é a locação de um imóvel comercial para funcionar como Almoxarifado da Divisão
de Serviços Gerais, Materiais, Patrimônio e Transportes da Secretaria Municipal de Saúde
de Santana Tendo seu início em 24/03/2023 até 23/03/2024.
Santana-AP, 26 de fevereiro de 2024.
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE CONVALIDAÇÃO Nº 3/2024-DCC/CAFIN/SEMSA/PMS
CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei
8666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos
contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do
Contrato Administrativo 025/2023-SEMSA/PMS;
CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de
ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para
publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público,
vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos
trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído;
CONSIDERANDO que, no âmbito municipal, a publicidade em questão fora
plenamente cumprida na Edição 1703 do Diário Oficial do Município de Santana, veiculada
em 12 de Dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei 9784/99,
que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que
apresentem defeitos sanáveis,
Fica Convalidada A Publicação do Extrato do Contrato Administrativo nº
025/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 12/12/2023 J.R. MURA LTDA, pessoa Jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.373.207/0001 -74.,-Cujo o objeto é a Locação
de 5 (cinco) boxes marina para fins de guarda e monitoramento de embarcações,
acompanhadas dos motores e demais apetrechos, como: coletes, tanques, remos, baterias,
mastro, bomba d` água e outros acessórios indispensáveis a navegação, sob as seguintes
condições e normas de funcionamento. Tendo seu início em 08/11/2023 até 07/11/2024.
Santana-AP, 26 de fevereiro de 2024.
ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA
Secretária Municipal de Saúde
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Comissão Geral de Licitação torna público e oficializa, para conhecimento dos
interessados, a presente retificação do EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024, publicado no
Diário Oficial da União no dia 19 de janeioro de 2024, página nº 14, conforme as
disposições a seguir alinhadas:
Onde se lê:
..." Contratado: L M DA SILVA LTDA"
Leia-se:
".... Contratado: A L M DA SILVA LTDA."
art. 12 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4/2/2021).
Autazes, 26 de fevereiro de 2024.
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2021 Tomada De Preços Nº 003/2021. Contratante:
Prefeitura Municipal De Barcelos/AM. CNPJ 04.271.037/0001-05. Contratada: N E M
COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 19.010.995/0001-08.
Objeto: "Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia para
execução dos serviços de pavimentação em concreto armado de ruas em áreas urbanas
com drenagem, meio-fio e sarjeta, por meio do Termo de Convênio Nº 864904/2018
Firmado entre o Ministério da Defesa e o Município de Barcelos/AM". Prorrogação do
prazo previsto no Termo de Contrato, por mais 107 dias, passando a viger de 04/03/2024
a 18 de junho de 2024. Data da Assinatura: 23/02/2024. Permanecem inalteradas as
demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Contrato 014/2023-PE, oriundo do Pregão Eletrônico 001/2023; Objeto:
Aquisição de Equipamentos Agrícolas p/Município por meio da Proposta de Aquisição de
Equipamentos 026359/2021 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 1.
Contratante: O Município De Canutama (AM), CNPJ 04.247.441/0001-43; 2. Contratada:
Gessica Zarzeka Olivo - GRM Máquinas e Locações, CNPJ 97.541.831/0001-02; 3. Valor: R$
74.990,00. 4. Dotação Orçamentaria: 09-Secretaria Municipal de Produção Rural e
Abastecimento; 2.024-Manutenção Sec. de Produção Rural e Abastecimento; 3.3.90.32.00-
Material, bem ou serviço p/Distribuição Gratuita; Fonte do Recurso: Proposta de Aquisição
de Equipamentos 026359/2021 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 5.
Prazo: O prazo de vigência é de 150 dias contados a partir da data de assinatura, admitida
prorrogação por igual período. Canutama-Am, 09 de agosto de 2023. ROBERTO TORRES DE
PONTES - Prefeito GESSICA ZARZEKA OLIVO - GRM MÁQUINAS E LOCAÇÕES CNPJ
97.541.831/0001-02 - Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo Ao Termo De Contrato 033/2022, celebrado em 16/09/2022. Partes:
Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, CNPJ 23.006.331/0001-34 e a Empresa J M L
Gomes Filho-EPP, CNPJ 26.371.253/0001-65. Objeto: Prorrogação da vigência do prazo
original por 120 dias. Suporte Legal: Cláusula 4º do TC 033/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2023
PROCESSO Nº 5225/2023
A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - CGLMI, no
uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR
o PREGÃO PRESENCIAL n.º 108/2023, cujo objeto consiste na "Contratação de Empresa
Especializada para Formação e Especialização dos Servidores da Secretaria Municipal de
Educação - Prefeitura Municipal de Itacoatiara-AM", de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital, pelos motivos de fato e de direto
a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da
Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019,
subitem 23.5 do edital, Motivada pela Secretaria Municipal de Educação - SEM E D.
Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato
superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor
análise de todos os termos da instrução processual e ajuste do Termo de Referêncial, a fim
de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da
Administração.
A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando
em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é
medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto.
Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-
se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No
exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para
reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim,
por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao
órgão licitante revogar a licitação.
A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta
lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem
particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é
titular de direito subjetivo.
A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há
contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas
concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que
não se vislumbra no presente caso.
A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. PUBLIQUE-SE
Itacoatiara - AM, 26 de fevereiro de 2024
ROSANY SIMÕES CHAVES
Presidente da Comissão

                            

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