DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 422, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo
SEI 0002442/2024, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Andréa Gonçalves Lins Caldas Zorzo, na
qualidade de cônjuge do Juiz de Direito João Luis Zorzo, matrícula 312.805, falecido em
24/01/2024, correspondente à metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do
valor dos proventos a que teria direito o instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos
percentuais, relativo à cota por dependente, com fundamento no art. 93, inciso VI, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, e no art. 40,
§ 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c
o art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222,
incisos I e VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas
Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, bem
como no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional
103/2019, c/c a Nota Informativa SEI 33521/2020/ME e com art. 11, § 2º, da Portaria MPT
1.467, de 2 de junho de 2022, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão civil a Mirella Lins Caldas Zorzo, na condição de filha
do Juiz de Direito João Luis Zorzo, matrícula 312.805, até o implemento de 21 anos de
idade, correspondente a metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor
dos proventos a que teria direito o instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais,
relativo à cota por dependente, com fundamento no art. 93, inciso VI, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, e art. 40, § 7º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art.
23 da EC 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 219, caput e inciso I, e
222, incisos I e IV, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015
e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, bem como no art. 3º
da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019, c/c
a Nota Informativa SEI 33521/2020/ME e com art. 11, § 2º, da Portaria MPT 1.467, de 2
de junho de 2022, com efeitos financeiros a partir de 24/01/2024, data do óbito.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 438, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no processo SEI
0002434/2024, resolve:
Declarar vago, com base no artigo 50 da Lei 11.697/2008 e no inciso IX do art.
33 da Lei 8.112/90, um cargo de Juiz de Direito do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em
virtude do falecimento de seu ocupante, JOÃO LUÍS ZORZO, matrícula 312805, a partir de
24 de janeiro de 2024.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo
SEI 0002977/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Marly Ramos, matrícula
313.670, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda
Constitucional 103/2019, além das vantagens da Lei 11.416/2006, com proventos
calculados e reajustados na forma do art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da referida EC
103/2019.
Des. CRUZ MACEDO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GPR 1003 de 06 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, Seção 2, Fl. 62, em 22 de junho de 2022,
onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o
art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001,
no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial
contida no RE 638.115/CE",
leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art.
6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no
art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 c/c a ação ordinária nº 012092-
54.2005.4.01.3400 e o cumprimento de sentença nº 0048796-51.2014.4.01.3400".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 155-SGP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, tendo em vista o Processo Administrativo TRT/PROAD nº 1245/2024,
resolve:
EXONERAR, a pedido, CARLOS VITOR MATOS DINIZ, do cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária, Classe "A", Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, na forma dos artigos 33, inciso I e 34, caput, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a
contar de 19 de fevereiro de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 176, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 1833/2024 - PROAD, resolve:
DECLARAR vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "A",
Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor
DIOGO ROSSI DE ALMEIDA, em virtude de posse em cargo inacumulável, na forma do
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 21.02.2024.
CESAR MARQUES CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 125, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2º REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do
Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, em razão de decurso do prazo legal para posse, a
nomeação de KEZIA REGINA SOUZA ARAUJO, 58ª colocada da lista de candidatos com
deficiência, para exercer o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, padrão
TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, em vaga decorrente da posse de Anthony Marco Oliveira Pereira em outro
cargo público, nº
1571, efetivada pelo Ato
PR nº 42, publicado
no DOU em
18/01/2024;
Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 115, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão
proferida pelo C. STJ nos autos da ação judicial n. 0802972-57.2018.4.05.8000, transitada
em julgado, e a determinação contida no Parecer de Força Executória n.
00077/2024/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU e PROAD n. 33994/2022, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Ato PR nº 205, de 15 de março de 2018, publicado
no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2018, restabelecendo a habilitação e
classificação do candidato CÉSAR VEIGA CALADO na 29ª colocação da lista de candidatos
com deficiência para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, no Concurso Público
para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, regido pelo
Edital nº 01/2013.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990,
CÉSAR VEIGA CALADO, 29º colocado da lista de candidatos com deficiência, para exercer o
cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, padrão TRT.2ª.A.NS.1, do Quadro Permanente
da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga excedente criada
para cumprimento de decisão judicial, nº 3027.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 669, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 848/2024, resolve:
1. EXONERAR o servidor EVERTON SECCO THOLOZAN (69191), ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete da Exma. Desembargadora Denise Pacheco.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido.
3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de
ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Denise Pacheco.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 670, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 848/2024, resolve:
1. DISPENSAR o servidor SANDRO EIFLER GUERRA (89745), ocupante do cargo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, do Gabinete da Exma. Desembargadora Denise Pacheco.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, acima referida.
3. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete da Exma. Desembargadora Denise Pacheco.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 9º, inciso II, da
Lei nº 8.112/90, Proad 2064/2024; resolve:
Nomear o servidor ISMAR LUIS TOURINHO MASCARENHAS, para exercer o
Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-01) do quadro único de pessoal da Secretaria
do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, criado pelo Ato TRT5 n° 77/2024, com
lotação na Secretaria de Administração.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 86/ 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido
no PROAD N.º 19.536/2021; resolve: I - READAPTAR, de acordo com o art. 37, § 13, da
CF/88, inserido pela EC n.º 103/2019, e com o art. 24 da Lei n.º 8.112/90, a servidora
MARIA DE NAZARÉ RIBAS DIAS DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula 00001546, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, sem especialidade, vago em decorrência da aposentadoria do servidor
WELLINGTON LUIS REMÍGIO LEÃO, número da vaga 338, nos termos do ATO TRT6-GP nº
60/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 19/02/2024, mantendo-se a
remuneração auferida pela servidora no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, inclusive a Gratificação de Atividade
Externa, permanecendo lotada na Divisão de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho
do Recife. II - DECLARAR a vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, número da vaga 923, criado pela Lei n.º
8.983/1995, em virtude da readaptação da servidora MARIA DE NAZARÉ RIBAS DIAS DE
OLIVEIRA E SILVA, nos termos do art. 33, inc. VI, da Lei 8.112/90. Este Ato produzirá efeitos
a partir de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União.
Recife, 23 de fevereiro de 2024.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 76, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista
o contido no PROAD n.º 2518/2024, resolve:
CONCEDER pensão vitalícia por morte a Rejane Beatriz Schein Araújo
Nascimento, na condição de cônjuge supérstite do ex-servidor aposentado Evandro
Araújo Nascimento, a partir de 29/01/2024 (data do óbito), com fundamento nos
arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 e nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso
V, alínea "c", da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º
424/2020, composta pela cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de
10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento),
incidentes sobre o valor dos proventos de aposentadoria do instituidor, nos termos
do art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o benefício ser
reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social,
conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei nº
10.887/2004.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

                            

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