DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 119, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 133/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1
- Seleção
nº
102: Departamento
de
Psicologia
- Processo
nº
23071.953694/2023-46 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
POLLYANNA SANTOS DA SILVEIRA
9,01
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 153/DDP, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.068920/2023-82, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia Rural - ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023.
Campo de conhecimento: Engenharia de Agrimensura.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Bárbara Santos Ventura
8,50
. 2º
Alessandra Zaleski
8,26
. 3°
Cassiane Jrayj de Melo
8,00
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 159/DDP, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.003720/2024-65, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências Morfologia -MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 165/DDP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Processo 23080.046239/2020-31 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de junho de 2024, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Patologia (PTL), do Centro de Ciências da Saúde
(CCS), campo de conhecimento: Patologia Geral, objeto do Edital n° 087/2021/DDP,
publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n°
716/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 58, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023,
que regulamenta a
apresentação, avaliação e
acompanhamento dos Projetos de Cooperação
entre Instituições para Qualificação de Profissionais
de Nível Superior (PCI).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, atentando-se para o constante no
processo 23038.005255/2019-55, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
................................................................................................................................
"Art. 5º São requisitos gerais para a submissão de projetos de Minter e de
Dinter, além dos requisitos específicos definidos em edital:
................................................................................................................................
IV - o programa promotor só poderá iniciar o funcionamento de uma nova
turma no mesmo nível (Minter ou Dinter) quando a anterior tiver sido concluída;
V - excepcionalmente, programas com nota 6 ou 7 poderão submeter uma
turma excedente em cada nível concomitantemente." (NR)
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESOLUÇÃO Nº 535-CONSUN, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Inclui o inciso XVII no art. 16 do Estatuto da
Universidade Federal do Maranhão e altera o § 1º.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão na qualidade de PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o que consta no
Processo nº 1658/2024-22; resolve ad
referendum deste Conselho:
Art. 1º O art. 16 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, atualizado
pela Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, publicada no DOU de 10 de
novembro de 2021, Edição 211, Seção 1, p. 101 e Resolução nº 532-CONSUN, de
31.10.2023, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2024, Edição 6, Seção 1, p. 26, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16......................................................................................................................
...................................................................................................................................
XVII - Superintendente de Tecnologia da Informação/STI.
...................................................................................................................................
§ 1º Os representantes e mandatos daqueles enumerados nos incisos I a VIII,
XVI e XVII serão dos seus titulares, ou substitutos.
" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CARVALHO SILVA
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