DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700062
62
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR Nº 260,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASI, no uso da competência
conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial em 31 de outubro de 202, tendo em vista o que consta na Medida Provisória
n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e
considerando o contido no processo administrativo n° 18365.720225/2020-64e no
Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 467/2024, resolve:
Art. 1° - REVOGAR o Ato Declaratório Executivo DRF MNS nº 238, de 30 de dezembro
de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2021, que reconheceu o direito
ao incentivo da redução de 75% do Imposto de Renda em favor da empresa TRANSIRE
FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS S.A., CNPJ 21.785.364/0001-02.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 29 de abril de 2022.
SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 267,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.670759/2023-23, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 01.267.589/0001-51
Nome Empresarial: ALLCOR - GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Mário Galvão, 612 - Jardim Bela Vista
CEP 12209-004 - São José dos Campos - SP
Registro: GP-08120/00130
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 268,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.002832/2024-21, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIO
DEALE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.800.830/0001-54, titular de projeto de melhoria
da qualidade do leite com foco na redução de CCS a fim de garantir um leite de melhor
qualidade ao consumidor final, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com
período de vigência de 05/12/2023 a 30/11/2026, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.3753473/2023.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 269,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.003071/2024-24,
declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica VICENTE
FRANCELIO MAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.714.699/0001-58, titular de projeto de
melhoria da qualidade do leite e condição sanitária do rebanho dos produtores, aprovado pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 14/11/2023 a 11/11/2026,
com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3707042/2023.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF 08ª/RFB Nº 270,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
Coaabilitação
ao Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.660697/2023-51, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica ICCR 135 S.A, CNPJ 48.144.217/0001-00,
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coaabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
1006/SEMT/MT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de
2023, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Concessão para Exploração das Rodovias
BR-135, MG-231 e LMG-754", que tem por objetivo a exploração dos seguintes segmentos
de rodovias: BR-135 - iniciando no km 367,65 (Inicio da alça do Trevo do entroncamento da
BR-135 com a BR-122/251/365 - Contorno de Montes Claros) e findando no km 668,85
(Inicio da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-040(A) - São Jose da Lagoa),
com extensão de 301,20 km; MG-231 - iniciando no km 41,00 (Entroncamento da MG-231
com a LMG-754 - Perímetro Urbano de Cordisburgo) e findando no km 63,65 (Inicio da alça
do entroncamento da MG-231 com a BR-040 - Paraopeba), com extensão de 22,65 km; e
LMG-754 - iniciando no km 2,85 (Fim da alça do entroncamento da LMG - 754 com a
Avenida Brasil - Perímetro Urbano de Curvelo) e findando no km 42,95 (Entroncamento da
LMG-754 com a MG-231 - Perímetro Urbano de Cordisburgo), com extensão de 40,10 km,
perfazendo uma extensão total de 363,95 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do
Contrato SETOP nº 04/2018, conforme descrito no Anexo daquela Portaria.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF 08ª/RFB Nº 271,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.008846/2024-58, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIO
CAMBUIENSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.558.255/0001-37,
titular de projeto de fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a
gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos
produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de
vigência de 01/12/2023 a 30/11/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº 308793.3749297/2023.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 272,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.015211/2024-15, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica BAKY
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.554.716/0001-24, titular de projeto de
assistência técnica aos produtores de leite que fornecem matéria prima para a indústria,
aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de
01/01/2024 a 31/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.3739171/2023.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

Fechar