DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 4º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. Descrição 
do
Produto
Marca Comercial Classificação
Fiscal
Tipo
Capacidade
. Cachaça
envelhecida
CACHAÇA WILLE
CABRIÚVA
22084000
Não retornável
160 ml
. Cachaça
envelhecida
CACHAÇA WILLE
CABRIÚVA
22084000
Não retornável
700 ml
. Cachaça
CACHAÇA WILLE
22084000
Não retornável
160 ml
. Cachaça
CACHAÇA WILLE
22084000
Não retornável
700 ml
. Cachaça
envelhecida
CACHAÇA WILLE
CARVALHO
22084000
Não retornável
160 ml
. Cachaça
envelhecida
CACHAÇA WILLE
CARVALHO
22084000
Não retornável
700 ml
. Cachaça
envelhecida
CACHAÇA WILLE
UMBURANA
22084000
Não retornável
160 ml
. Cachaça
envelhecida
CACHAÇA WILLE
UMBURANA
22084000
Não retornável
700 ml
. Licor 
fino 
de
abacaxi
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor 
fino 
de
morango
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor 
fino 
de
amora
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor 
fino 
de
hortelã
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor fino folha de
figo
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor 
fino 
de
banana
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor fino de mel
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor 
fino 
de
néspera
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor fino de uva
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor fino de butiá FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor 
fino 
de
ameixa
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
. Licor 
fino 
de
canela
FA M I L L E
C H AU L E T
22087000
Não retornável
500 ml
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 3,
de 16 de FEVEREIRO de 2024, revogando o Art.
2°.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de
2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 101000.001452/1217-62,
declara:
Art. 1º Fica revogado o Art. 2° do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 3,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 2º Fica repristinado o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 13, DE 17
DE JULHO DE 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.260, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria Susep nº 8.215, de 13 de setembro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 41 do Regimento Interno da Susep,
aprovado pela Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do
Processo Susep nº 15414.629189/2023-27, resolve:
Art. 1º Altera a Portaria Susep nº 8.215, de 13 de setembro de 2023, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - deliberar sobre pleitos relativos às sociedades seguradoras participantes do
Ambiente Regulatório
Experimental (Sandbox
Regulatório) não
compreendidos nas
atribuições das unidades administrativas da Susep; e
...................................................................................................................................
§ 1º decisões da COARE, cabe recurso ao Conselho Diretor da Susep, mediante
voto do Superintendente.
§ 2º Os membros definidos no art. 3º deverão encaminhar para COARE relato
de todas as deliberações tomadas relativas às sociedades seguradoras participantes do
Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) em suas respectivas Diretorias.
§ 3º Para fins de fundamentação das deliberações no inciso IV, caso considere
necessário, a COARE poderá consultar as unidades técnicas cuja atividade-fim tenha relação
direta com o pleito."
"Art. 3º ....................................................................................................................
I - Diretor da Diretoria Técnica 2 (DIR2);
...................................................................................................................................
§ 1º A coordenação da COARE caberá ao Diretor da Diretoria Técnica 2 (DIR2)
ou ao seu substituto.
§ 2º A Diretoria Técnica 2 (DIR2) ficará encarregada de prestar o apoio
administrativo à COARE.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do
processo Susep nº 15414.644748/2023-29, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas da ALM
SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 23.694.731/0001-80, com sede na
cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de
outubro de 2023:
I - mudança do objeto social;
II - alteração da denominação social para SEGURADORA ALM S.A.; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder à SEGURADORA ALM S.A. autorização para operar seguros de danos.
Art. 3º Conceder à SEGURADORA ALM S.A. autorização para operar na
1ª(primeira), 2ª(segunda), 3ª(terceira), 4ª(quarta), 5ª(quinta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava)
regiões do território nacional.
Art. 4º Ratificar que SEGURADORA ALM S.A. encontra-se autorizada a operar
seguros de danos e pessoas, no segmento S4, em todo o território nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 127, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base nos incisos
I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novemb ro de 2021; e o que consta
do processo Susep nº 15414.600061/2024-62, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ESSOR
SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na
assembleia geral extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2023:
I - incorporação da totalidade do patrimônio de AGROBRASIL ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.486.745/0001-09, com sede na cidade de Porto Alegre - RS;
II - aumento do capital social em R$ 20.525.376,51, elevando-o para R$
87.366.843,66, dividido em 62.983.894 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 128, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.648832/2023-11, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência
efetiva nos negócios de LIBERTY SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, e de INDIANA
SEGUROS
S.A., CNPJ
nº
61.100.145/0001-59, para
HDI
SEGUROS
S.A., CNPJ
nº
29.980.158/0001-57, todos com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do contrato
de compra de ações celebrado em 27 de maio de 2023, com fechamento em 22 de
novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.921, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023,
tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de
janeiro de 2007, no inciso II do artigo 5º, no §2° do artigo 26 e no §7° do artigo 28, todos
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.625496/2023-39, resolve :
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de DEUTSCHE
RÜCKVERSICHERUNG AG, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da
Alemanha, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Portaria
Susep nº 31, de 28 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.924, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o § 2º do artigo 3º do Decreto-
Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.652253/2023-73, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A.,
CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral ordinária realizada em 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 20203, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.603709/2024-52, resolve :
Art. 1º Homologar a destituição de administrador de BMG SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 5 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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