DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ibirama - SC, no
valor de R$ 370.658,77 (trezentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.019445/2024-86.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 630, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Gentio do Ouro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
57
26/12/2023
59051.028727/2024-84
. BA
Itaeté
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
151
12/12/2023
59051.028772/2024-39
. BA
Novo Horizonte
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
205
13/12/2023
59051.028787/2024-05
. BA
Várzea do Poço
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
09
16/01/2024
59051.028687/2024-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado da Bahia/BA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 22.617, de 02 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado da Bahia/BA, e
as demais informações constantes no processo nº 59051.028567/2024-73, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Contendas do Sincorá
.
02
Ibicuí
.
03
Iguaí
.
04
Monte Santo
.
05
Mutuípe
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 632, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RJ
Barra do Piraí
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
573
24/01/2024
59051.028814/2024-31
. RJ
Mendes
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
033
22/02/2024
59051.028931/2024-03
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas,
COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência no Município de Engenheiro Paulo de
Frontin/RJ, conforme Decreto Municipal n° 458 de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 638, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de estiagem, COBRADE -
1.4.1.1.0, a Situação de Emergência nos Municípios do Alto Alegre, Cantá, Caracaraí,
Iracema, Mucajaí, Pacaraima, e Uiramutã, ambos do Estado de Roraima, conforme disposto
no respectivo Decreto Estadual: nº 35.558-E, de 24 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 642, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Paracambi - RJ, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paracambi -
RJ, no valor de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), para a execução de ações
de resposta, conforme processo n. 59052.000725/2023-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 643, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Japeri - RJ, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Japeri - RJ, no
valor de R$ 409.860,00 (quatrocentos e nove mil oitocentos e sessenta reais), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.021924/2024-62.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 622, de 25 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de fevereiro de 2024, Edição Extra, seção 1, página 38-A, onde se lê:
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual
nº 14.414, de 24 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado Acre - AC, resolve:
Leia-se:
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual
nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado Acre - AC, resolve:
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.362, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/9083
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP,
resolve: CONCEDER
autorização
à
empresa TRAINING
DE
FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 65.032.997/0001-07, sediada em
São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
48 (quarenta e oito) Munições calibre 12
80000 (oitenta mil) Espoletas calibre 38
20000 (vinte mil) Gramas de pólvora
80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38
9970 (nove mil e novecentas e setenta) Espoletas calibre .380
9970 (nove mil e novecentos e setenta) Projéteis calibre .380
1914 (uma mil e novecentas e quatorze) Buchas calibre 12
1914 (uma mil e novecentas e quatorze) Espoletas calibre 12
2760 (dois mil e setecentos e sessenta) Estojos calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.363, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/14298 -
DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CETRAL-CENTRO DE
TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 24.596.876/0001-00, sediada
no Mato Grosso do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
11784 (onze mil e setecentas e oitenta e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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