DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter drogas,
conteúdo sexual e violência.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 233, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO Nº 233/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000714/2024-26
Obra: "Shame"
Plataforma: HBO MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Shame", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 8/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por apresentar conteúdo
sexual, nudez e violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 198/2024
Ato de Concentração nº 08700.000765/2024-40. Requerentes: Ciapetro Trading
Comercial Importadora e Exportadora Ltda., Greenergy Brasil Trading S.A., Greenergy Fuels Ltd..
Advogados: Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 199/2024
Ato de Concentração nº 08700.000859/2024-19. Requerentes: Baxi Foods Ltda. e
Louis Dreyfus Company Brasil S.A. Advogados: Vitor Ottoboni Pavan, Sérgio Varella Bruna, Natalia
Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 202/2024
Ato de Concentração nº 08700.001013/2024-04. Requerentes: M Ribeiro Holding
Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 203/2024
Ato de Concentração nº 08700.000639/2024-95. Requerentes: BANCO MASTER
S.A., NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e JK 031 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A. Advogados: Sandra Terepins e Bruno Oliveira Maggi. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 204/2024
Ato de Concentração nº 08700.000905/2024-80. Requerentes: ADNOC Fertilizers -
Sole Proprietorship, L.L.C. e Fertiglobe plc. Advogados: Leonardo Rocha e Silva e José Rubens
Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 210/2024
Ato de Concentração nº 08700.000915/2024-15. Requerentes: AMPM Comestíveis
Ltda e Glaze International Holding Ltd. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Beatriz Kenchian,
Milena Mundim, Fernanda Harari e Julia Braga. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 211/2024
Ato de Concentração nº 08700.001012/2024-51. Requerentes: Belmonte Solar
Holding S.A., Multiformato Distribuidora S.A., Raro Indústria de Alimentos Ltda. e Comercial
Dahana Ltda. Advogados: Marcio Soares e Renata Caied. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 531, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Rede Brasileira de
Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins -
REPIN (processo nº 02061.000102/2022-50).
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Rede Brasileira de Atendimento a
Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
REDE BRASILEIRA DE ATENDIMENTO A ENCALHES E INFORMAÇÃO DE PINGUINS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins
- REPIN funcionará subordinada técnica e administrativamente a sua Secretaria Executiva
e ao seu Grupo Gestor Adjunto, conforme disposto neste Regimento Interno.
Art. 2º A REPIN terá como sede o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de
Aves Silvestres - CEMAVE, localizado à BR 230 - KM 10, na Floresta Nacional da Restinga de
Cabedelo, Bairro Renascer, Cabedelo - PB, e terá atuação em todo o território nacional.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA REPIN
Art. 3º Compõem a REPIN:
I - Plenária;
II - Grupo Gestor Adjunto; e
III - Secretaria Executiva.
Seção I
Da Plenária
Art. 4º A Plenária da REPIN será composta por membros das instituições
integrantes e membros convidados.
Parágrafo único. É obrigatório para a instituição integrante ter no mínimo o
membro titular do Grupo Gestor Adjunto, sendo opcional o membro suplente e mais um
membro na Plenária.
Art. 5º Compete aos membros da Plenária:
I - participar das reuniões ordinárias mensais e de reuniões extraordinárias da
REPIN, com direito a voz;
II - auxiliar a Secretaria Executiva na gestão administrativa e técnica da REPIN,
por meio de pareceres, estudos ou participações em Grupos de Trabalho;
III - representar a REPIN em fóruns nacionais e internacionais que tratem de
questões relativas aos pinguins, quando assim delegado pela Secretaria Executiva da REPIN;
IV - zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno e pelas determinações
do Grupo Gestor Adjunto ou da Secretaria Executiva;
V - dar os créditos à REPIN em todos os trabalhos, notas, entrevistas e
demais exposições públicas, quando da utilização de informações oriundas do banco de
dados ou de ações conjuntas da Rede; e
VI - viabilizar economicamente a sua participação nas reuniões da REPIN.
Art. 6º Para
a execução de suas atribuições, a
Plenária se reunirá
ordinariamente uma vez ao mês ou, extraordinariamente, por convocação da Secretaria
Executiva da REPIN ou por proposta de uma instituição integrante com aprovação de 2/3
do Grupo Gestor Adjunto, conforme as seguintes normas de funcionamento:
I - fica prevista a reunião mensal, sendo necessária a confirmação de pauta
com pelo menos 10 dias de antecedência através de aplicativo de comunicação definido
pela Secretaria Executiva da Rede. No caso de não haver pauta, a reunião poderá ser
cancelada pela Secretaria Executiva;
II - as reuniões ordinárias da REPIN serão realizadas, preferencialmente, de
forma virtual;
III - a ocorrência de reunião presencial deverá ser justificada e convocada com antecedência
mínima de 60 dias, sendo cada Instituição responsável pelos seus custos de participação;
IV - a organização da reunião será feita pela Secretaria Executiva da REPIN,
com o apoio de um ou mais integrantes da Rede;
V - a proposta de pauta da reunião deverá ser encaminhada em um prazo
mínimo de 10 dias de antecedência, podendo receber sugestões das instituições
integrantes até 5 dias após o seu envio; e
VI - as deliberações e propostas da reunião estarão em memória apresentada
para aprovação por meio eletrônico até 30 dias após a reunião, sendo essa memória de
responsabilidade da Secretaria Executiva da REPIN.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da REPIN, por decisão própria ou
motivada por um integrante, poderá convidar pessoas físicas ou jurídicas para participar
da reunião de forma eventual para tratar de determinados assuntos de pauta.
Art. 7º A Secretaria Executiva da REPIN, por decisão própria ou motivada por
um integrante, poderá convidar pessoas físicas, pesquisadores ou especialistas em
pinguins e assuntos correlatos, para compor a Plenária da Rede como membros
convidados.
Seção II
Do Grupo Gestor Adjunto
Art. 8º O Grupo Gestor Adjunto é o órgão máximo de deliberação da
REPIN.
Art. 9º O Grupo Gestor Adjunto da REPIN será composto pelo Secretário
Executivo da REPIN e por um representante institucional indicado formalmente por cada
uma das instituições integrantes da REPIN.
Art. 10. Compete aos membros do Grupo Gestor Adjunto:
I - participar das reuniões ordinárias e de reuniões extraordinárias da REPIN
com direito a voz e voto;
II - deliberar sobre as solicitações de inclusão de instituição candidata na REPIN;
III - deliberar sobre a exclusão de instituição integrante;
IV - propor alterações no Regimento Interno;
V - indicar, entre os membros da Plenária, o Secretário Adjunto da Secretaria
Executiva da REPIN;
VI - auxiliar a Secretaria Executiva na gestão administrativa e técnica da
REPIN, por meio de pareceres, estudos ou participações em Grupos de Trabalho;
VII - deliberar sobre questões pertinentes à competência da REPIN;
VIII - representar a REPIN em fóruns nacionais e internacionais que tratem de
questões relativas aos pinguins, quando assim delegado pela Secretaria Executiva da REPIN;
IX - elaborar o planejamento anual da REPIN;
X - definir as regras, os recortes e as estratégias de atuação das instituições
integrantes da REPIN para coleta de dados;
XI - definir as regras para disponibilização de dados e material biológico da
REPIN para pesquisas; e
XII - auxiliar o CEMAVE na elaboração de relatórios, estudos e planos sobre
pinguins no Brasil.
Art. 11. Para a execução de suas atribuições, o Grupo Gestor Adjunto se reunirá
durante as reuniões ordinárias, ou se reunirá extraordinariamente, por provocação da
Secretaria Executiva da REPIN ou por proposta de uma instituição integrante com aprovação
de 2/3 do Grupo Gestor Adjunto, conforme as seguintes normas de funcionamento:
I - para que a reunião seja deliberativa quanto a assuntos relacionados à
exclusão de membros ou mudanças no Regimento Interno é necessário quórum maior
que dois terços das instituições integrantes do Grupo Gestor Adjunto;
II - para que a reunião seja deliberativa quanto aos demais assuntos não
relacionados no inciso "I", é necessário um quorum maior que 50% dos integrantes do
Grupo Gestor Adjunto;
III - as decisões do Grupo Gestor Adjunto serão prioritariamente por
consenso, mas, caso este não seja atingido, será feita votação conduzida pela Secretaria
Executiva;
IV - deliberações quanto à exclusão de membros e à alteração do Regimento
Interno necessitarão de aprovação de mais de dois terços dos representantes do Grupo
Gestor Adjunto com direito a voto presentes na reunião;
V - para os demais assuntos não relacionados no inciso "IV", as deliberações
que forem a votação necessitarão de maioria absoluta das instituições integrantes
presentes na reunião para aprovação;
VI - as deliberações do Grupo Gestor Adjunto serão consubstanciadas em
resoluções, moções ou recomendações, emitidas pela Secretaria Executiva da REPIN;
VII - as deliberações do Grupo Gestor Adjunto estarão contidas na memória
da reunião da Plenária; e
VIII - as reuniões extraordinárias do Grupo Gestor Adjunto serão convocadas
pela Secretaria Executiva da REPIN com antecedência mínima de 15 dias, indicando a
data, o formato, o local e a pauta da reunião.
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