DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
Termo de Admissão de novo membro na Rede Brasileira de Atendimento a
Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN
Termo de Admissão à Rede REPIN que entre si celebram:
O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres/ICMBio,
localizado à BR 230 - KM 10, na Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, Bairro
Renascer, Cabedelo-PB, doravante referido como "CEMAVE" e
XXX (razão social), (status), com sede em XXX (endereço da sede social),
representado por XXX (nome e sobrenome do representante legal), doravante referido
como "XXX",
Considerando o Regimento Interno da REPIN, em vigor desde XXXXXX,
doravante denominado "Regimento" e, em particular, as disposições de seu Artigo 9o,
segundo o qual os membros da Rede conferem ao CEMAVE autoridade para assinar o
presente termo de admissão de novo membro na REPIN.
Considerando o relatório do Grupo Gestor Adjunto que se reuniu em
XX/XX/XX, aprovando a adesão de XXX à REPIN;
Fica definido que:
Art. 1º Finalidade
Este termo de
admissão formaliza a adesão de XXX
à REPIN. XXX
compromete-se expressamente a cumprir as estipulações do Regimento.
Art. 2º Data de vigência
Art. 3º Especificar outros pontos, se aplicável
Assinado em …., XX/XX/XXXX
Pelo CEMAVE: Por XXX:
GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Modifica os setores para instalação do Conselho
Consultivo
Integrado
do
Núcleo
de
Gestão
Integrada Mico-Leão-Dourado
Nº PROCESSO: 02126.003059/2021-00.
O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA nº 901,
de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25
de agosto de 2023, Edição nº163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere
o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem
como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de
Participação Social - PNPS;
Considerando o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que cria a Área de
Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado;
Considerando a Portaria nº 87, em 07 de dezembro de 2005, que cria o
conselho consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-
Leão-Dourado - CONAPA;
Considerando o Decreto 73.791, de 11 de março de 1974, que cria a
Reserva Biológica de Poço das Antas;
Considerando a Portaria IBAMA Nº 103, de 06 de agosto de 2002, que cria
o conselho consultivo da Reserva Biológica de Poço das Antas e a Portaria ICMBio nº
05/2018, que o modifica;
Considerando o Decreto s/n°, de 22 de abril de 1998, que cria a Reserva
Biológica da União;
Considerando o Decreto s/n°, de 5 de junho de 2017, que amplia os limites da Reserva
Considerando a Portaria IBAMA n° 99, de 6 de agosto de 2002, que cria o conselho
consultivo da Reserva Biológica União e a Portaria ICMBio nº 04/2018, que o modifica;
Considerando a Portaria nº 425, de 28/06/2021, que institui o Núcleo de
Gestão Integrada ICMBio Mico-Leão-Dourado (SEI 9127502);
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02126.003059/2021-00, resolve:
Art. 1° O Conselho Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental da
Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, Reserva Biológica de Poço das Antas e
Reserva Biológica União é composto por setores representativos do Poder Público e da
Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de
paridade, na forma seguinte:
I- PODER PÚBLICO:
Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II- USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
Setor de Abastecimento de água/saneamento:;
Setor de Produção rural;
Setor de Mineração;
Setor de Aquicultura/Pesca;
Setor de Infraestruturas lineares;
Setor de Turismo, cultura, esporte e lazer.
III- ONG E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
- SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições
representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo
de Gestão Integrada ICMBio Mico-Leão-Dourado à Gerência Regional competente do
Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo Integrado será presidido pelo chefe ou
responsável institucional das Unidades de Conservação Área de Proteção Ambiental da
Bacia do Rio São João/Mico- Leão-Dourado, Reserva Biológica de Poço das Antas e
Reserva Biológica União, que indicará seu suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo Integrado será decidida em reunião específica, com o devido registro em
ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-
Leão-Dourado, Reserva Biológica de Poço das Antas e Reserva Biológica União são
previstas no seu Regimento Interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 254, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
BRENO HERRERA COELHO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 771/GM/MME, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Permuta e realoca função de Confiança e Cargo Comissionado do Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto nos arts. 12, 13 e 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 48330.000027/2023-91, resolve:
Art. 1º Efetivar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a permuta de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Assuntos Econômicos
e Regulatórios por 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias.
Art. 2º Efetivar a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Atividade Administrativa do Gabinete
da Secretaria-Executiva, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Consultoria Jurídica.
Parágrafo único. Fica alterada a categoria FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, para FCE 2.10, de Assessor Técnico.
Art. 3º Efetivar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), de Coordenador, da Coordenação-Geral de Atividade
Administrativa do Gabinete da Secretaria-Executiva, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), de Coordenador, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Ambientais
dos Setores Energéticos e Mineral da Subsecretaria de Sustentabilidade.
Art. 4º Efetivar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a realocação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de
Articulação de Políticas Ambientais dos Setores Energéticos e Mineral da Subsecretaria de Sustentabilidade, para 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 3.10), de Coordenador de Projeto,
da Coordenação-Geral de Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. Fica alterada a categoria CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, para CCE 2.10, de Assessor Técnico.
Art. 5º As modificações decorrentes das realocações, permutas e alterações, de que tratam os arts. 1º a 4º, serão refletidas:
I - no regimento interno; e
II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE
ABRIL DE 2023.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA APÓS PERMUTA E REALOCAÇÃO
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor
Jurídico
Adjunto
FCE 1.14
1
Consultor
Jurídico
Adjunto
FCE 1.14
.
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
2
Chefe
FCE 1.07
.
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
.
3
Assessor Especial
FCE 2.15
3
Assessor Especial
FCE 2.15
.
1
Diretor de Programa
CCE 3.15
1
Diretor de Programa
CCE 3.15
.
4
Diretor de Programa
FCE 3.15
4
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
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