DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
G L P ES 0 4 3 1 2 1 2
A N SIZOTE A NOBRE SIZOTE
49.436.775/0001-01
48610.204251/2024-95
.
GLPMS0431230
AUTO POSTO GUANANDIS LTDA
53.445.277/0001-94
48610.205044/2024-58
.
G L P BA 0 4 3 1 1 6 0
AUTO POSTO MODELO LTDA
47.149.330/0001-07
48610.204920/2024-29
.
GLPRS0431180
AZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
42.064.710/0001-25
48610.204855/2024-31
.
GLPGO0431170
BRINDE GAS LTDA
50.537.499/0001-49
48610.204925/2024-51
.
GLPSP0431158
BRITOS GAS E AGUA CAJAMAR LTDA
52.916.716/0001-37
48610.204905/2024-81
.
GLPRS0431224
CARI RENATO DE VARGAS
92.776.780/0003-46
48610.200467/2024-81
.
GLPSC0431172
COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA
27.647.417/0010-98
48610.204955/2024-68
.
GLPPA0431219
COMERCIO VAREJISTA ARRAIS LTDA
51.854.572/0001-79
48610.205015/2024-96
.
GLPSP0431232
CRISTOVAM ROGERIO ORTIZ
48.359.975/0001-37
48610.205045/2024-01
.
GLPPR0431222
DIEGO DE ALMEIDA PIRES COMERCIO DE GLP LTDA
37.195.339/0002-81
48610.238531/2023-16
.
GLPSC0431176
DISK FLORIPA COMERCIO DE GAS & AGUA LTDA
34.714.356/0001-09
48610.204907/2024-70
.
GLPMG0431174
EDER DA SILVA PEDROSO
40.362.184/0001-54
48610.204114/2024-51
.
GLPGO0431217
ESTELITA MARTINS SILVA CROK GAS, AGUA E BEBIDAS
45.945.996/0001-46
48610.204924/2024-15
.
GLPSP0431182
GASBOM ESMERALDA COMERCIO DE GAS LTDA
53.355.987/0001-23
48610.203212/2024-71
.
GLPPA0431228
J E S CORREA COMERCIO DE GAS LTDA
15.126.551/0007-69
48610.205029/2024-18
.
GLPSP0431234
JASON GAS, AGUA E BEBIDAS EM GERAL LTDA
52.490.397/0001-40
48610.205066/2024-18
.
GLPPA0431162
L M COMERCIO DE GAS LTDA
24.205.256/0001-01
48610.204852/2024-06
.
GLPAL0431186
LEVE GAS GLP LTDA
44.837.605/0001-07
48610.204898/2024-17
.
GLPPE0431166
M C COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
52.503.258/0001-04
48610.204844/2024-51
.
GLPTO0431164
M L R DE LIMA LTDA
53.439.333/0001-88
48610.204904/2024-36
.
GLPSC0431238
MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
37.435.735/0010-49
48610.204959/2024-46
.
GLPRR0431168
OLIVEIRA & MELO LTDA
51.457.472/0003-70
48610.204502/2024-31
.
GLPMA0431215
P LIMA COMBUSTIVEIS LTDA
21.365.409/0002-62
48610.204936/2024-31
.
GLPMG0431178
REDE GAS UNIAO DE ABAETE LTDA
24.867.994/0002-97
48610.204928/2024-95
.
G L P ES 0 4 3 1 1 5 5
ROELWA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
32.475.147/0002-05
48610.204592/2024-61
.
GLPSP0431236
RONCONI 3 DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA MINERAL
LT DA
53.289.493/0001-98
48610.204267/2024-06
.
G L P ES 0 4 3 1 1 8 4
SAPUCAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
53.031.104/0001-20
48610.204858/2024-75
.
GLPPE0431240
SYLNE COMERCIO DE GAS LTDA
50.895.612/0001-68
48610.204846/2024-41
.
G L P BA 0 4 3 1 2 2 6
TRN COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
52.696.795/0001-18
48610.205025/2024-21
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 67, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento
e Zoneamento do Porto
Organizado de São
Sebastião, nos termos que especifica.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815,
de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o
constante nos autos
do processo administrativo SEI
Nº 50000.029671/2020-82,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado de São Sebastião, apresentado pela Companhia Docas de São Sebastião -
CDSS, por meio do Ofício nº 7/2024-CDSS-DIRPRE, datado de 29 de janeiro de 2024,
e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por
esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de São Sebastião - 2024.
Art. 3º Revogar a Resolução CAP/PSS/001/09, de 03 de agosto de 2009, que
aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ.
Art. 4º Determinar a publicação
do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no
sítio eletrônico da Companhia Docas de São Sebastião - CDSS.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.904, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 14 da Resolução/ANAC nº 167, de 17 de agosto
de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil
Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art.
36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no
Processo n° 00058.092999/2013-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão Q (DAVSEC nº 01-2015 - Q), que estabelece os
aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de
passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que
o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às
pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos
em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos;
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra
Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço
- BPS - desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de
computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.922, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 03/2024/GFIC/SIA, de 22 de fevereiro de
2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87, resolve :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0007,
indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição da realização de
operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do
limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves
de categoria 4C ou mais exigentes.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13107, de 10 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, página 216.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2024.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.739, DE 28 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002390/2024-83, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado CIAD SP0110 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1184/SIA de 20 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014, Seção 1, página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.818, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.004263/2024-19, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada
por meio do Ofício nº 121/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 06 de fevereiro
de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto privado a bordo da
unidade SEVEN NAVICA (9PNK).
Art. 2º Excluir o Heliponto Privado a bordo da unidade SEVEN NAVICA (9PNK)
do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 13.212/SIA, de 23 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, seção 1, página 122.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.819, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.004469/2024-49, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada
por meio do Ofício nº 122/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 06 de fevereiro
de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto privado a bordo da
unidade PETROBRAS 33 (9PFR).
Art. 2º Excluir o Heliponto Privado a bordo da unidade PETROBRAS 33 (9PFR)
do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 9.966/SIA, de 06 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, seção 1, página 72.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.886, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004896/2024-27, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0329 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.313/SIA, de 23 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2021, seção 1, página 154.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.894, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30
de 
outubro
de
2018,
e 
considerando
o
que
consta 
do
processo
nº
00065.048072/2023-88, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0283
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 758/SIA de 28 de março de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2014, Seção1, página 10.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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