DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATUNDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL -
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Catunda/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 78.397,30
(Setenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Ravenna Fernandes Gomes
Mesquita e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRAÇA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e
serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Graça nº. 305/2009 de 17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Graça nº. 305/2009 de 17/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Graça/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 103.596,43 (Cento e
três mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Maria Iraldice de Alcântara
e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COREAÚ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e
serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Coreaú/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 157.282,51 (Cento
e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: José Edézio
Vaz de Souza e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORQUILHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Forquilha nº. 375/2009 de 14/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Forquilha nº. 375/2009 de 14/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Forquilha/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 181.453,26
(Cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Edinardo
Rodrigues Filho e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GROAÍRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL -
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Groaíras nº. 552/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Groaíras nº. 552/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Groaíras/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 81.895,30
(Oitenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Adail Albuquerque Melo
e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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