DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10980212/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de
R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais), junto à NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o
n° 41.444.431/0001-24, cujo objeto é manipulação e transporte de nutrição parenteral, referente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS
ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.042791/2023-06
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1º e 2º, do Art. 63
§ 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no
valor de R$ 413.200,35 (quatrocentos e treze mil duzentos reais e trinta e cinco centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente ao Contrato 003/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, na
categoria de motorista do SAMU 192 CE, referente ao período de 24 de janeiro a 31 de março de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ FORTALEZA, 25 de janeiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.004761/2024-74
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo, NUP 24001.004761/2024-74 em destaque a justificativa do gestor
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO ESTADO DO
CEARÁ-COFTALCE, Fortaleza/CE, CNPJ: 63.303.978/0001-42 com sede na Av Senador Virgílio Távora, n° 318,sala 405- Meireles, CEP: 60.170-250,
Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 1.116,42 (Hum mil, cento e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), necessitando
portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 02 DE Janeiro 2024, referente a produção
médica dos oftalmologistas que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar
créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº
4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua
obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou
da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS
DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 09 de fevereiro, 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00357093/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de
R$ 48.078,03 (quarenta e oito mil, setenta e oito reais e três centavos), junto à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ - COOPED, inscrita
no CNPJ sob o n° 01.052.748/0001-09 cujo objeto é serviço especializado de médico pediatra e neonatologista, referente ao período de 25 a 31/12/2023.
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00309706/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$
7.756,95 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO
CEARÁ - COOPSIC, inscrita no CNPJ sob o n° 12.977.744/0001-40, cujo objeto é serviço especializado na categoria de psicólogos, referente ao período
de 20/10 a 21/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RESCISÃO Nº01/2024.
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N°484/2023, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE, E A EMPRESA RIOMED
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., PARA OS FINS QUE NELE SE
DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/
SESA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0022-39, estabelecido na Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-285, denominado
CONTRATANTE, representado pelo Diretor-Geral do Hospital, Sr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos, portador do RG nº 1559826-88 e inscrito no
CPF sob o nº 361.142.003-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa RIOMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E
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