DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de
declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última
amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para
o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para
acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação
da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da
criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a)
candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
. 7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do
concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das Provas.
7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de
membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5;
7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da
Unidade Universitária;
7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3,
não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova
Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.
7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e
realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo imprescindível, pelo menos, a presença do secretário e do Presidente da Comissão Examinadora na 1ª etapa
(Prova Escrita).
7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público.
. 8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 13/05/2024 a 24/09/2024.
8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso público,
no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na
Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade
responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de
abertura.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado
na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com,
no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e
previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados
da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer
em cédula física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo examinador e, imediatamente após a prova de cada candidato(a),
acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo examinador, o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente.
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação
(preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova
escrita.
8.11.2. Na abertura do concurso público e instalação da Comissão Examinadora será apresentado o Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados
para a realização das Provas Escrita e Didática, podendo os tópicos ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas, conforme
previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.11.3. No ato de instalação do concurso e da Comissão Examinadora ocorrerá a definição do cronograma das demais fases do concurso público e o sorteio da ordem de
participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso.
8.11.4. O sorteio de ordem de participação, no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as)
presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é 1
(um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.
8.11.5 A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua
inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si.
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser
classificado(a) para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - será realizada presencialmente;
II - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito ou a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, conforme subitem 8.11.2, sorteado imediatamente antes do início da
prova;
IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o
tema a ser utilizado na prova escrita;
V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta
impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores
de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário do concurso, tão logo finalize o período de consulta;
IX - o(a) candidato(a) não deve colocar seu nome na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único de
inscrição;
X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados
pelo(a) candidato(a);
XII - o espelho padrão de correção de prova será utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação e será inserido no processo eletrônico do
concurso público;
XIII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em um envelope lacrado pelo secretário do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora
presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIV - a abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença
dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o secretário do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de Concurso Docente, para
que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;
XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único de inscrição
do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas
para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o código previamente atribuído ao(à) candidato(a) (previsto no subitem 8.12.2, IX).
8.12.3. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.12.4. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente,
obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados
serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores
a cinco.
8.12.6. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente por todos os avaliadores será realizado o julgamento da Prova Escrita, e neste momento será
evidenciado o número único de inscrição e o nome do(a) candidato(a) com a respectiva nota final da prova escrita.

                            

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