DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2021-SPE P&D
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão
Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise
dos documentos de pré-qualificação apresentados, recomenda o credenciamento: seguintes
serviços/grupos: PROCESSO 48500.006674/2023-16, Luiz Claudio Gutierrez Duarte, CPF:
***.***.857-72, Serviços/Grupos DEFERIDOS: 2.1 Combustão de óleo e gás, 3.8 Hidrelétricas
de larga escala, 3.9 Pequenas hidrelétricas e 6.1. Análise de sistemas de energia.
A COMISSÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2024
Processo: 48500.000100/2024-15 Objeto: obter
subsídios referentes às
alterações na Resolução Normativa nº 957/2021 e na Resolução Normativa nº 1.009/2022,
além de novas versões dos Módulos 11 e 13 das Regras de Comercialização e Submódulos
1.3 e 1.7 dos Procedimentos de Comercialização.. Modalidade: Intercâmbio de
documentos. Período para envio: 29/2/2024 a 18/3/2024. A íntegra deste Aviso está
juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu
principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Consultas Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 6/2024
Processo: 48500.006873/2022-35 Objeto: obter subsídios para aprimorar a
proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A., a vigorar a
partir de 26 de maio de 2024. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para
envio: 29/2/2024 a 15/4/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no
endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item
"Participação Social", subitem "Consultas Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2024
Processo: 48500.006873/2022-35. Objeto: obter subsídios para aprimorar a
proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A., a vigorar a
partir de 26 de maio de 2024. Modalidade: Manifestação oral. Reunião Presencial:
14/3/2024, em Manaus/AM. O local e horário da audiência pública serão publicados no site
da ANEEL. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico
em http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação
Social", subitem "Audiências Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 5/2024
Processo: 48500.003290/2003-46 Objeto: obter subsídios para aprimorar a
proposta de revisão do plano de universalização rural da Companhia de Eletricidade do
Amapá - CEA, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2019 para 2025, nos
termos da Nota Técnica nº 13/2024-STD/2024. Modalidade: Intercâmbio de documentos.
Período para envio: 28/2/2024 a 12/4/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos
e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à
informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2024
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1/2024. PROCESSO: SEI nº 48051.002180/2023-90.
FUNDAMENTO: Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 14.479, de 2022, e o Decreto nº 9.373, de
2018. DOADORA: Agência Nacional de Mineração no Estado de Roraima - ANM/RR, CNPJ nº
29.406.625/0022-64, sediada à Rua Dr. Arnaldo Brandão, 1195, São Francisco, Boa Vista-RR,
CEP 69.305-080. DONATÁRIA: Missão Internacional de Paz, CNPJ nº 04.704.628/0001-29,
sediada à Quadra AR 01, Conjunto 06, Área Especial, n° 07, Sobradinho II, Brasília-DF, CEP:
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 2/2024
ESPÉCIE: ESPÉCIE: Termo de Doação nº 2/2024. PROCESSO: SEI nº 48051.002180/2023-
90. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 14.479, de 2022, e o Decreto nº
9.373, de 2018. DOADORA: Agência Nacional de Mineração no Estado de Roraima -
ANM/RR, CNPJ nº 29.406.625/0022-64, sediada à Rua Dr. Arnaldo Brandão, 1195, São
Francisco, Boa Vista-RR, CEP 69.305-080. DONATÁRIA: Missão Internacional de Paz,
CNPJ nº 04.704.628/0001-29, sediada à Quadra AR 01, Conjunto 06, Área Especial, n°
07, Sobradinho II, Brasília-DF, CEP: 73.060-100. OBJETO: Doação de veículos oficiais
inservíveis da ANM/RR, relacionados no Termo de Doação indicado no preâmbulo, para
utilização pela Donatária dentro dos fins a que se destina, transferindo o domínio, a
posse e a propriedade sobre os bens. VALOR: R$ 100.274,00 (cento mil e duzentos e
setenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA: 22/02/2024. SIGNATÁRIOS: Sr. Juliano
Flávio dos Reis Rezende, CPF nº 967.754.406-34, Superintendente de Gestão
Administrativa da
ANM, e
a Sra.
Priscilia Delair
dos Santos
Carvalho, CPF
nº
698.232.004-91, Presidente da Missão Internacional de Paz. Juliano Flávio dos Reis
Rezende- Superintendente de Gestão Administrativa
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 1005/2023.
Nº Processo: 48610.202657/2022-71.
Concorrência.
Nº
29/2022.
Contratante:
ESC.
CENTRAL
DA
ANP.
Contratado:
60.633.674/0001-55 - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAU LO
S/A IPT. Objeto: 1. Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses,
correspondentes ao período de 22/02/2024 a 22/02/2025, com base no art. 57, inciso II,
da lei nº. 8.666, de 1993; e
2. Assegurar à contratada o direito de pleitear o reajuste do valor dos serviços, com efeito
retroativo à data do aditivo contratual, tão logo disponha dos valores reajustados, com
fundamento na prescrição da cláusula sexta do contrato e no item 17 do termo de
referência.. Vigência: 22/02/2024 a 22/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.111.103,12. Data de Assinatura: 21/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
COMUNICADO SDL-ANP Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e
das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo
do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no inciso
II, do art. 17, da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, torna público que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 21 de fevereiro
de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização de Operação ANP nº
353, 15 de outubro de 2004, anteriormente outorgada a sociedade DECIO
TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 64.429.400/0002-80,
com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 170, de 20 de
fevereiro de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação no Diário Oficial da União.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor
regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência
Nacional
do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis
-
ANP,
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número do processo
administrativo SEI ANP nº 48600.203936/2023-52, estar obrigatoriamente assinado pelo
representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário
ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu
não conhecimento.
VII - O processo administrativo tramita eletronicamente e ao agente regulado
é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na
página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente
no
módulo
de
peticionamento
eletrônico
do
SEI,
após
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
JARDEL FARIAS DUQUE
73.060-100. OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis da ANM/RR, relacionados no
Termo de Doação indicado no preâmbulo, para utilização pela Donatária dentro dos fins a
que se destina, transferindo o domínio, a posse e a propriedade sobre os bens. VALOR: R$
29.174,29 (vinte e nove mil cento e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). DATA
DE ASSINATURA: 22/02/2024. SIGNATÁRIOS: Sr. Juliano Flávio dos Reis Rezende, CPF nº
967.754.406-34, Superintendente de Gestão Administrativa da ANM, e a Sra. Priscilia Delair
dos Santos Carvalho, CPF nº 698.232.004-91, Presidente da Missão Internacional de Paz.
Juliano Flávio dos Reis Rezende- Superintendente de Gestão Administrativa
COMUNICADO SDL-ANP Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização
da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto alíneas "d" e "e", do inciso II, do artigo 25 da Resolução ANP nº 08/2007, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da
Lei nº 9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.202484/2024-53
OFÍCIO Nº 31/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
87.199.451/0001-88
AGRODIESEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade
do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional
da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
JARDEL FARIAS DUQUE
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