DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo
relacionadas devem informar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São
Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser
protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do
art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
ASSOC IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU
53.524.534.0001-83
14185.001448/2021-77
.
ABA TRACK RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA
22.565.033.0001-11
14185.001276/2020-51
.
AMERICAN TRASH COLETA DE RESIDUOS EIRELI
03.464.149.0001-10
14185.004556/2020-11
.
ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP
08.015.235.0001-69
14185.004109/2020-61
.
ASTUSTEC MEDICAL TECNOLOGY COMERCIO E ASSISTENCIA
07.865.699.0001-00
14185.017463/2020-56
.
BMI ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.335.981.0001-21
14185.006926/2020-54
.
BASE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
09.468.047.0001-59
46219.020347/2019-32
.
CONSTRUTORA PLANTAR LTDA
01.858.648.0001-66
14185.021560/2020-43
.
DESCONTO SOBRE RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIO
14.121.956.0001-56
14185.010007/2020-85
.
HIPERMOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA
10.872.706.0001-05
14185.016985/2020-31
.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS GRIFEL LTDA
55.620.959.0001-11
14185.017389/2020-78
.
LOCAP ANDAIMES LTDA
13.515.503.0001-41
14185.001112/2021-12
.
MAPE EMPREENDIMENTOS EIRELI
03.342.984.0001-87
14185.012631/2020-17
.
MERCADO MORAES E SILVA EIRELI
21.187.946.0001-89
14185.020578/2020-28
.
MULT SERVICE VIGILANCIA S C LTDA MATRIZ
57.273.211.0001-15
14185.012965/2020-91
.
MEGA BRASIL LOG EIRELI
09.346.944.0001-90
14185.016073/2020-69
.
MINA MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA.
03.600.862.0001-43
14185.013461/2020-98
.
NUTRI SUL SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA
24.700.410.0001-03
14185.007518/2020-10
.
NOVA SRF INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
01.853.735.0001-20
14185.000937/2020-21
.
OSWALDO RODRIGUES AUTO PECAS LTDA
65.471.740.0001-51
14185.008957/2020-40
.
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
13.481.309.0001-92
14185.021661/2020-14
.
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
13.481.309.0001-92
14185.021659/2020-45
.
SUPERFOR RIO VEICULOS LTDA
05.318.447.0001-27
14185.007714/2020-94
.
SISTEMAS INTELIGENTES SISCART SOFTWARE LTDA
11.301.198.0001-60
14185.001080/2021-47
.
THUNDER COMERCIO DE PARAFUSOS EIRELI
19.187.778.0001-80
14185.002249/2020-03
.
TRANS-M TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI
67.150.052.0001-15
14185.000590/2020-16
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO BWZR2J
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não
atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto
e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa
relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. DERCIO LUIZ SPIGOLIN CEI 500127365983
14185.003681/2023-56
ND
20.263.407-8
4.513,79
Em 27 de Fevereiro de 2024
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO MK76GS
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ARQUICON ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
14185.019401/2023-21
ND
20.281.681-8
40.377,87
. CLEDENIR DOS SANTOS
14185.023559/2023-04
ND
20.286.545-2
47.750,74
. CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA
14152.134244/2023-61
AI
22.600.855-0
1.907,88
. CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA
14152.134245/2023-13
AI
22.600.856-8
1.027,32
. CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA
14152.134247/2023-02
AI
22.600.858-4
1.761,12
. CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA
14185.019340/2023-01
ND
20.281.609-5
145.176,60
. EMPREITEIRA JAILSON GIROTO EIRELI
14185.016920/2023-38
ND
20.278.679-0
474,97
. ENIO ROBERTO BRANDOLT RADAELLI
14152.165085/2023-46
AI
22.631.696-3
293,52
. ENIO ROBERTO BRANDOLT RADAELLI
14152.165086/2023-91
AI
22.631.697-1
343,87
. ENIO ROBERTO BRANDOLT RADAELLI
14185.023337/2023-83
ND
20.286.295-0
22.103,67
. FELIPE FONTOURA FIORIN
14152.175740/2023-74
AI
22.642.351-4
3.245,48
. FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES
LT DA
14152.161496/2023-62
AI
22.628.107-8
733,80
. FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES
LT DA
14152.161497/2023-15
AI
22.628.108-6
361,33
. FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES
LT DA
14152.161498/2023-51
AI
22.628.109-4
73,38
. FIBROARTE INDUSTRIA E COM DE PECAS P/ CAMINHOES
LT DA
14185.022948/2023-12
ND
20.285.800-6
67.345,17
. GRAZIELA PERETTO DALPIAZ E CIA LTDA
14152.142580/2023-87
AI
22.609.191-1
513,66
. GRAZIELA PERETTO DALPIAZ E CIA LTDA
14152.142583/2023-11
AI
22.609.194-5
41,21
. GRAZIELA PERETTO DALPIAZ E CIA LTDA
14152.142587/2023-07
AI
22.609.198-8
146,76

                            

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