DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.199, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.100161/2023-53, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA EUGENIA BATISTA DA SILVA , na qualidade de
ex-companheira, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor JOSÉ DIAS LIMA DE PAULA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brail, matrícula SIAPE nº ***96**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 27 de junho de 2023, com
fundamento no inciso V do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 16 de outubro de
2023, data do requerimento..
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.203, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.012064/2024-95, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANGELA MARIA CAVALIERI PEREIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ANTONIO JOSE ARAUJO PEREIRA, ocupante do cargo de Perito
Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***81**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de janeiro
de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de janeiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.006519/2024-98, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LAURA MENDES DA SILVA, na qualidade de
viúva do ex-Subtenente, com soldo de 2º Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal PEDRO FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1464296, na cota-parte de
1/1, com fundamento legal art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência
é a partir de 26/01/2024, data do falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.210, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.113853/2023-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à OLINDA GUIMARAES DA SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor WALTER NUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***41**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11
de novembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de novembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.231, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.002684/2024-16, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1927, de 20
de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2024,
seção 2, página 47, que concedeu pensão à senhora MARIA FERNANDES RODRIGUES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, ocupante do
cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***96**.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.786, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131,
de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14022.008087/2024-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA ETERNA DA SILVA NÓBREGA, benefício
INSS 21/206.094.114-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEVERINO DO
RAMO BESERRA NÓBREGA, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 227, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da
Lei nº 10.233/2001, acrescido de 8% (oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4
de agosto de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.790, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº14022.002775/2024-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUIZ RAFAEL CHAVES RODRIGUES, benefício INSS
42/181.361.627-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do Plano
de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com
vigência partir de 8 de fevereiro de 2024, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.815, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.118380/2023-99, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de IÊDA QUEIROZ DE FREITAS ALMEIDA, benefício
INSS 21/210.318.733-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ALUÍSIO DE
FREITAS ALMEIDA, no cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de novembro de
2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.000695/2024-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SÔNIA MARIA VENTURA, benefício INSS
21/211.401.780-4,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EGR ÉG I O
LEOPOLDO, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de julho de 2023,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 2.102, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.011983/2024-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ADELINA PEREIRA DE RESENDE, benefício INSS
21/204.805.645-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ GERMANO DE RESENDE, no
cargo de Assistente de Manutenção, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de março de 2023,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.411, 16 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, Seção 2, Página 45,
onde se lê "27% (vinte e sete por cento) de anuênios",
leia-se "26% (vinte e seis por cento) de anuênios" (Processo SEI nº 14021.145644/2022-14).
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA MGI Nº 822, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023,
publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora MARIA DA GLÓRIA FUZO, matrícula SIAPE nº
0698801, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 202,
fundamentada na
Portaria MEC
nº 06,
de 02
de janeiro
de 2024.
(Processo
nº14021.101305/2022-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
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