DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MGI Nº 825, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E DE
ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de
novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor ANGELO FIORAVANTI DAMITTO, matrícula SIAPE nº
3372189, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404,
fundamentada na Portaria MEC Nº 06, de 02 de janeiro de 2024. (Processo nº
14021.137703/2023-53).
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA MGI Nº 826, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023,
publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora DINÁ LOPES DE LIMA, matrícula SIAPE nº
2316208, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404,
fundamentada na Portaria MEC nº 06, de 02 de janeiro de 2024. (Processo nº
14021.139180/2022-07).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA MGI Nº 829, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023,
publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor DINARTE MAFFINI, matrícula SIAPE nº 3369729, na
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei
12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 401,
fundamentada na Portaria MEC Nº 06, de 02 de janeiro de 2024. (Processo nº
14021.142072/2023-94)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 2.097, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.003823/2024-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Márcio André
Souto Correia, matrícula SIAPE nº 1851895, ocupante do cargo efetivo de Analista de
Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Ceará - UFCE,
para composição da força de trabalho na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MG Nº 2.100, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.137464/2023-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público João Luis Paulo
Ananias, matrícula nº 95251-94, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 16.555,03 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 2.110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.161287/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Ellane Santiago
Sobrinho Souto, matrícula SIAPE nº 1954657, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Ceará - UFCE,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 2.112, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.115986/2023-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Daniel Andrade
Caribé, matrícula SIAPE nº 1753813, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do
quadro de pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.214,, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.004018/2024-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Danielle Sousa de
Oliveira, matrícula SIAPE nº 1787880, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 1.019, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o disposto no Processo
SEI n.º 14022.005832/2024-54, resolve:
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado do servidor MARCELO FLORENCIO
DO NASCIMENTO, matricula SIAPE n.º 1509003, Analista em Tecnologia da Informação - ATI
do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Superintendência de Tecnologia e Transformação
Digital da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para exercer o cargo de Coordenador
de Qualidade e Plataformas Digitais, código CCT V, na Gerência de Soluções Digitais.
Art. 2º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou
dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a
apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 1.975, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.114547/2023-90, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor DIONNY ANTÔNIO HEREDIA, cargo Administrador,
Matrícula SIAPE nº 2288630, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de
Receitas Patrimoniais, código FCE 1.04, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio
da União no Mato Grosso do Sul, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 2.160, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.005084/2024-57, resolve:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO MELO MOURA, matrícula Siape nº
1277522, ocupante do cargo de Engenheiro, para exercer a Função Comissionada Executiva
de Chefe da Seção de Caracterização do Patrimônio, código FCE 1.04, da Coordenação da
Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, da Secretaria do Patrimônio da
União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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