DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 129-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0167 TUDO QUE É SÓLIDO
Processo: 01416.008699/2023-31
Proponente: E. B. C. DOS SANTOS SOARES
Cidade/UF: Caratinga / MG
CNPJ: 47.829.383/0001-79
Valor total aprovado: R$ 2.200.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0177-5 conta corrente: 77959-8
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 132-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0170 TOUR BR 101
Processo: 01416.000032/2024-71
Proponente: NOVAVISTA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.559.217/0001-85
Valor total aprovado: R$ 330.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 313.500,00
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25793-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 108-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2027.
24-0142 SANGUE QUENTE
Processo: 01416.013640/2023-65
Proponente: MYMAMA ENTERTAINMENT PRODUÇÃO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 13.233.623/0001-56
Valor total aprovado: R$ 12.631.578,95
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 26272-2
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 107-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0148 ORAÇÃO DO PECADOR
Processo: 01416.013836/2023-50
Proponente: FOGO CERRADO IMAGENS E SERVIÇOS LTDA
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 03.762.421/0001-48
Valor total aprovado: R$ 15.200.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10423-X
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 113-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0149 OS AMIGOS
Processo: 01416.013841/2023-62
Proponente: FOGO CERRADO IMAGENS E SERVIÇOS LTDA
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 03.762.421/0001-48
Valor total aprovado: R$ 37.179.750,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10424-8
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 114-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0151 OS AKINS - UMA AVENTURA DE NATAL
Processo: 01416.000943/2024-07
Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 16.729.130/0001-08
Valor total aprovado: R$ 12.700.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10419-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 116-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0165 NO OLHO DA RUA
Processo: 01416.010389/2023-87
Proponente: W.G. PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA
Cidade/UF: Aracaju / SE
CNPJ: 02.577.651/0001-74
Valor total aprovado: R$ 990.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 156.000,00
Banco: 001 - agência: 5985-4 conta corrente: 26060-6
Valor solicitado ao FSA: R$ 784.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 130-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0168 OPERAÇÃO FRONTEIRA - 5° TEMPORADA
Processo: 01416.001193/2024-82
Proponente: RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total aprovado: R$ 6.964.111,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 6603-6
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
3.615.905,00
Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 6604-4
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 133-E, de 16/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de
seus regulamentos de seleção e normativas de regência.
24-0169 O RIO
Processo: 01416.013755/2023-50
Proponente: CARNAVAL FILMES LTDA EPP
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 27.999.931/0001-00
Valor total aprovado: R$ 5.100.315,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 5.100.315,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 141-E, de 19/02/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
24-0171 MEMÓRIAS CRUZADAS
Processo: 01416.000320/2024-26
Proponente: TAIGA FILMES E VÍDEO EIRELI
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.947.392/0001-74
Valor total aprovado: R$ 904.255,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 756.455,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
Art.
4º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 44, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de
Inventario e Desfazimento de Bens Móveis para fins
de alienação, no âmbito
da Fundação Cultural
Palmares - FCP e de suas Representações Regionais.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES no exercício de suas
atribuições que lhe são conferidas por meio do art.19, III, do Anexo I, do Decreto nº
11.203, de 21 de setembro de 2022 e no disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de
2018 e nos arts. 76 e 77 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no que consta no
Processo Administrativo nº 01420.100316/2021-55, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens
Móveis, denominada COMINV, para fins de alienação de bens móveis da Fundação Cultural
Palmares e de suas Representações Regionais.
Art. 2º Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis compete:
I - realizar o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão;
II - realizar o inventário físico e financeiro dos bens considerados ociosos,
recuperáveis, irrecuperáveis e de recuperação antieconômica para fins de desfazimento;
III - analisar e sugerir a doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica,
relativa à escolha de outra forma de alienação de bens;
IV - analisar e sugerir a permuta de bens móveis, permitida exclusivamente
entre órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem
deles dispõe;
V - analisar e sugerir a venda de materiais e equipamentos para outros órgãos
ou entidade da Administração Pública; e,
VI - receber bens móveis provenientes de Termo de Cessão de Bens e/ou
Doação e proceder o inventário destes.
Art. 3º A Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis será
composta por no mínimo 4 (quatro) quatro servidores, sendo:
I - 01(um) da Coordenação de Patrimônio, que a presidirá;
II - 01(um) da Coordenação de Logística;
III- 01(um) da Coordenação de Convênios; e
IV - 01(um) da Coordenação Financeira e Orçamentária.
§ 1º Os Membros que comporão a Comissão Especial de Inventário e
Desfazimento de Bens Móveis serão designados pela autoridade máxima da Fundação
Cultural Palmares por meio de ato específico.
§ 2º O Presidente da Comissão poderá ser substituído em seus afastamentos e
impedimentos regulamentares por outro membro, obedecida a ordem sequencial de designação.
§ 3º Será designado pelo Presidente da Comissão, 1 (um) membro da Comissão
para secretariar as reuniões.
Art. 4º A Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis se
reunirá, mensalmente, de forma ordinária.
§ 1º O Presidente convocará as reuniões ordinárias, com, no mínimo, 2 (dois)
dias de antecedência.
§ 2º O Presidente ou 1/3 dos membros da Comissão poderão convocar
reuniões extraordinárias devidamente motivadas por meio de Ofício convocatório.
Art.5º O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, 2/3 e as
decisões serão tomadas por maioria do voto de seus membros, na hipótese de empate, o
Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em Ata no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), devendo conter minimamente:
I - o ato convocatório da reunião;
II - data e local de realização da reunião;
III - pauta;
IV - discussões, deliberação realizada e encaminhamentos/ responsáveis; e
V - ata assinada.
Art.6º A participação na Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de
Bens Móveis será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art.7º 
As 
reuniões 
da 
Comissão 
poderão 
ser 
realizadas 
mediante
videoconferência nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art.8º Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 120/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA RAINHA DO CURUÁ, situado no Município de Altamira, no Estado do Pará -
PA. Processo nº 67615.900111/2023-65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 124/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA BÁRBARA, situado no Município de Manga, no Estado de
Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900355/2016-29. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 126/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PRAIA GRANDE, situado no Município de Fundão, no Estado do Espírito Santo - ES.
Processo nº 67614.900144/2016-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 121/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA NOVA ESPERANÇA, situado no Município de Nova Crixás, no Estado de Goiás
- GO. Processo nº 67612.900528/2023-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 122/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA COCAL, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900656/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

                            

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