DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 123/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO JOÃO, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900942/2023-57. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 125/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ACHÉ PERNAMBUCO, situado no Município de Cabo de Santo Agostinho, no
Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.901137/2023-31. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 127/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto EDIFÍCIO METRÓPOLES, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE.
Processo nº 67614.901078/2023-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 131/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA BOM PASTOR, situado no Município de Itapirapuã, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.901267/2023-93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIA Nº 133/SAGA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA SANTA BÁRBARA, situado no Município de Vitória do Mearim, no
Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900139/2016-73. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 134/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)  e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
BAHIA - JORGE AMADO, situado no Município de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA. Processo
nº 67614.900567/2021-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 135/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA PATACA, situado no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.900057/2023-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 407, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que
estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de
projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra;
Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da
Resolução nº 02, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19506461);
Considerando que os Órgãos da Superintendência Regional do Incra no Oeste
do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento 
- 
DD 
procederam 
a 
análise 
do 
processo 
administrativo 
nº
54000.125626/2021-90 e decidiram pela convalidação da Portaria nº 1.319, de 28 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, que criou o Projeto
de Assentamento Irmã Dorothy Stang; resolve:
Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de
assentamento a área pública federal constituída pelos Lotes 96 e 97 inseridos na Gleba
Bacajá (parte), matrículas nº 2791, 2792, 665 e 615 do Registro de Imóveis da Comarca de
Pacajá, estado do Pará, correspondentes a 4.021,6048 hectares.
Art. 2º Fica mantida, para todos os efeitos, a Portaria nº 1.319, de 28 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, que criou o Projeto
de Assentamento Irmã Dorothy Stang.
Art. 3 º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a
Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O) adotem as providências
previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 408, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do Regimento Interno
do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que
estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de
projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra;
Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da Resolução
nº 03, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19506805);
Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.071800/2023-39; resolve:
Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de
assentamento o imóvel rural denominado Fazenda Sinuelo, com área total registrada de
731,0049 ha e área medida de 724,4275 ha, localizada no município de Tabocão/TO, objeto dos
registros R-1/2140, Livro 2-D, fls. 029, R-1-2912, Livro 2-E, fls. 232 e R-3/5029, Livro 2-M, fls.
250, do Cartório do 1º Ofício de Guaraí/TO.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional
do Incra no Tocantins - SR(TO) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução
Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 409, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que
estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de
projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra;
Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da
Resolução nº 05, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19507035);
Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.045627/2023-13; resolve:
Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de
assentamento a área de 20.397,0369 ha, remanescente da gleba pública federal Afluente
(partes A3 e B3), localizada em Manoel Urbano e Feijó/AC, sendo 15.342,5633 ha objeto da
Matrícula R-1-M-603 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano-AC e
5.054,4736 da Matrícula 2606, Livro 2, das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Feijó/AC.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a
Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no
art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 410, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104 do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que
estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de
projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra.;
Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da
Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19506953);
Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.066179/2023-91; resolve:
Art. 1º Declarar como de interesse social, para fins de criação de projeto de
assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Arez, matrículas nº 192 e 941, do
Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano e Sena Madureira, estado do Acre,
correspondente a 21.112,0885 hectares.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a
Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no
art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO-CD Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara como de interesse social, para fins de criação
de projeto de assentamento a área pública federal
inserida na Gleba Bacajá, localizada no município de
Anapú, no estado do Pará.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102, VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 731ª
Reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2024; e
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023,
que estabelece os procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação
de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra;
Considerando
a 
proposta
contida 
no
processo 
administrativo
nº
54000.125626/2021-90, oriunda da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará -
SR(PA/O), para declaração de interesse social para fins de criação de projeto de
assentamento, da área pública federal constituída pelos Lotes 96 e 97 inseridos na Gleba
Bacajá (parte), matrículas nº 2791, 2792, 665 e 615 do Registro de Imóveis da Comarca de
Pacajá, estado do Pará, correspondentes a 4.021,6048 hectares;
Considerando a Resolução nº 1499, de 10 de outubro de 2023 (SEI nº
17922214), do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Incra no
Oeste do Pará - SR(PA/O), autorizando o Superintendente Regional a encaminhar à
Administração Central a proposta de decretação de interesse social para fins de reforma
agrária dos imóveis públicos destinados ao Projeto de Assentamento - PA Irmã Dorothy
Stang, denominados Lote 96 e Lote 97, com área de 4.021,6048ha, localizados na Gleba
Bacajá (parte), no município de Anapú/PA;
Considerando que de acordo com o Parecer nº 21084/2023 (SEI nº 18038694),
da Divisão de Terras - DDI-1, da Coordenação-Geral de Implantação - DDI, da Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, todas as exigências da
IN nº 132/2023 previstas no § 1º acima destacado já estavam contempladas no Laudo
Agronômico de Fiscalização - LAF (SEI nº 13073685), elaborado pela SR(PA/O) em 22 de
junho de 2022 e respectivos anexos, e que a instrução dos presentes autos pode ser
considerada regular, à luz da IN nº 132/2023, podendo a área ser destinada ao Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA; e
Considerando
finalmente,
as
manifestações favoráveis
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Procuradoria
Federal Especializada - PFE; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a declarar como de interesse social, para
fins de criação de projeto de assentamento a área pública federal constituída pelos Lotes 96
e 97 inseridos na Gleba Bacajá (parte), matrículas nº 2791, 2792, 665 e 615 do Registro de
Imóveis da Comarca de Pacajá, estado do Pará, correspondentes a 4.021,6048 hectares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO-CD Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara como de interesse social, para fins de
criação de projeto de assentamento o imóvel rural
denominado 
Fazenda 
Sinuelo,
localizado 
no
município de Tabocão/TO.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102, VIII do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista
a decisão adotada em sua 731ª Reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2024; e

                            

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