DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800027
27
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13. As deliberações relativas à especificação das ponderações constarão
de resolução publicada no Diário Oficial da União até o dia 31 de julho de cada
exercício, para vigência no exercício seguinte.
Parágrafo único. No ato de publicação das ponderações, também será
publicado, em página específica no sítio eletrônico do Ministério da Educação, relatório
detalhado com a memória de cálculo sobre os custos médios, as fontes dos indicadores
utilizados e a fundamentação para a definição das ponderações.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art.
14. A
Secretaria-Executiva
da
Comissão Intergovernamental
de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade será exercida pela Secretaria de
Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da Diretoria de Monitoramento,
Avaliação e Manutenção da Educação Básica.
Art. 15. Caberá à Secretaria-Executiva da Comissão Intergovernamental de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, além daquilo especificado em
outros artigos deste Regimento Interno, a atribuição de elaborar e manter (no SEI/MEC
e em página específica no sítio eletrônico) os seguintes documentos e informações:
I - convocação dos integrantes;
II - agendamento das reuniões;
III - atas e memórias de cálculo das reuniões;
IV - Portarias e Resoluções; e
V - outros documentos relacionados às competências da Comissão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os correios eletrônicos
dos membros titulares e suplentes
informados ao Ministério da Educação, quando da indicação das representações, são
meios oficiais de comunicação.
Art. 17. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante
votação de proposta apresentada por qualquer um de seus membros titulares, desde
que aprovada por consenso em reunião da Comissão.
Art. 18. Os casos omissos na aplicação deste Regimento Interno serão
solucionados pelo(a) Secretário(a) de Educação Básica do Ministério da Educação,
Coordenador(a) da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação
Básica de Qualidade.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº
74.704.008/0001-75, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM), conforme o Processo nº 23000.043598/2023-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33,
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Integração Latino-Americana
(UNILA), conforme o Processo nº 23000.044878/2023-57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação 
de 
Ciência, 
Aplicações 
e 
Tecnologia 
Espaciais 
(FUNCATE), 
CNPJ 
nº
51.619.104.0001-10, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Estudos Avançados
(IEAv), conforme o Processo nº 23000.044937/2023-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB, CNPJ nº 09.261.843/0001-16, atuar como fundação
de apoio
ao Instituto
Nacional do
Semiárido -
INSA conforme
o processo
nº
23000.014265/2023-95.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de apoio Josué
Montello (FJM), CNPJ nº 01.441.372/0001-16, a atuar como fundação de apoio ao Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA), conforme o Processo nº
23000.002579/2024-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), conforme o Processo nº
23000.001172/2024-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104.0001-10, atuar
como fundação de apoio ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), conforme o
Processo nº 23000.001119/2024-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Sousandrade de
Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (FSADU), CNPJ nº
07.060.718/0001-12, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da
Universidade Federal
do Maranhão (HU-UFMA-EBSERH),
conforme o
Processo nº
23000.002699/2024-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-59, atuar como
fundação de apoio ao Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG), conforme o Processo nº
23000.002894/2024-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM (FAEPI), CNPJ nº
04.623.300/0001-88, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), conforme o Processo nº 23000.003007/2024-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto

                            

Fechar