DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º O titular da unidade setorial de correição será investido em mandato de 2
(dois) anos, salvo disposição em contrário prevista em legislação. § 1º Compete ao titular de
unidade setorial de correição: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das
atividades de correição; II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional;
III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de
notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; IV - instaurar e
julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua
competência;V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competências normativas; e VI - realizar
a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos.
Art. 8º A permanência no cargo ou função de titular de unidade setorial de
correição será de acordo com o período do mandato, podendo ser reconduzido pelo mesmo
período, não excedendo o limite de 6 (seis) anos. § 1º A proposta de recondução deverá ser
submetida à avaliação da CRG pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias, antes do término do mandato.
Art. 9º Caso a proposta de indicação ou recondução não seja aprovada, o(a) Reitor(a)
deverá submeter nova indicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência do
resultado da avaliação da CRG. Parágrafo único. São nulos os atos de nomeação e a recondução
de titular de unidade setorial de correição do Siscor sem a prévia aprovação da CRG.
Art. 10. A proposta de exoneração de ofício do titular da unidade correcional, antes
do término do mandato, deverá ser motivada e a justificativa encaminhada à CRG. § 1º São
nulas as exonerações, antes do término do mandato, do titular a unidade correcional sem a
manifestação da CRG.§ 2º O titular que for exonerado, inclusive a pedido, só poderá ser
novamente indicado no mesmo órgão ou entidade após o interstício de 1 (um) ano.
Art. 11. Ao término de cada mandato, o titular da unidade setorial de correição
deverá encaminhar à CRG o relatório de gestão correcional do último exercício.
Art. 12. A CRG poderá recomendar a(o) Reitor(a) a perda do mandato e a
exoneração do titular da unidade correcional quando ocorrer as hipóteses previstas no art. 19
da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
Art. 13. Compete à unidade correcional o juízo de admissibilidade de denúncias
contra discentes, a instauração, condução e manifestação técnica prévia ao julgamento dos
processos desta natureza, enquanto não houver normativa própria sobre a matéria.
Art. 14. Fica revogada a Portaria Gab/Ufersa nº 7, de 5 de setembro de 2022.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 170/DDP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.003893/2024-83, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Serviço Social - DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Serviço Social / Serviço Social Aplicado.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Lucas Haygert Pantaleão
9,38
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CAPES nº 35, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 02 de fevereiro de 2024, seção 1, página 13, onde se lê: "PORTARIA Nº
35, DE 24 DE JANEIRO DE 2023" leia-se: "PORTARIA Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2024".
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-
UFOP No 740/2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, ad referendum deste Conselho, por um ano, contado a partir de 02 de março de 2024, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo
de Professor do Magistério Superior, Edital Progep 24/2022:
.
ITEM
DEPARTAMENTO
Á R EA
R ES O LU Ç ÃO
DE
H O M O LO G AÇ ÃO
DO R ES U LT A D O
.
01
D EC A D
Administração / Administração de Recursos Humanos
CUNI 2621
.
02
D EC A D
Administração Financeira
CUNI 2622
.
14
DEETE
Educação / Ensino-Aprendizagem
CUNI 2634
.
15
DEFIS
Física: Física da matéria condensada / Estrutura de Líquidos e Sólidos; Cristalografia / Propriedades Óticas e
Espectroscopia da Matéria Condensada e Outras Interações da Matéria Condensada com Radiação e Partículas
CUNI 2635
.
16
D EG EO
Geociências / Geologia
CUNI 2636
.
17
D EG EO
Geociências / Petrologia
CUNI 2637
.
18
DELET
Línguas estrangeiras modernas
CUNI 2638
.
19
DEMET
Engenharia de Materiais e Metalúrgica: Metalurgia Física / Propriedades Mecânicas dos Metais e Ligas
CUNI 2639
.
21
DEMIN
Mecânicas das Rochas e Lavra
CUNI 2640
.
25
D EQ U I
Química / Química Analítica
CUNI 2644
CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.669, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias
e
extraordinária
realizadas
em
17/01/2024, 02/02/2024 e 21/02/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de
janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 17/01/2024, 02/02/2024 e
21/02/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.002842/2024-20
Proponente: Associação Argos
Título: Esporte Cidadão - Feira de Santana Ano VIII
Registro: 2400003
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638/657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.222.291,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39321-5
Período de Captação até: 21/02/2026
2 - Processo: 71000.004554/2024-18
Proponente: Associacao de Capoeira Desportiva e Cultural Estrela do Bonfim
Título: Projeto Transformando Vidas Pelo Esporte
Registro: 2400118
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 12.699.242/0001-02
Cidade: Franca UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 864.325,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 104252-1
Período de Captação até: 21/02/2026
3 - Processo: 71000.005214/2024-04
Proponente: Associacao dos Amigos da Escola e da Cidadania Fernandes
Título: Velocidade e Inclusão - Superação a cada Volta
Registro: 2400148
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.185.482/0001-40
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 831.985,36
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0300 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 77887-7
Período de Captação até: 21/02/2026
4 - Processo: 71000.003327/2024-67
Proponente: Associação Educacional de Desenvolvimento Esportivo Cultural
Título: Cesta na Educação Ano 04
Registro: 2400080
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.707.709/0001-33
Cidade: Uberlândia UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 596.045,36
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2918 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 104403-6
Período de Captação até: 21/02/2026
5 - Processo: 71000.003541/2024-13
Proponente: Associação Educacional de Desenvolvimento Esportivo Cultural
Título: Energia Que Contagia
Registro: 2400088
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.707.709/0001-33
Cidade: Uberlândia UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 410.336,81
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2918 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 104404-4
Período de Captação até: 21/02/2026
6 - Processo: 71000.005456/2024-90
Proponente: Associação Educacional, Esportiva e Social do Brasil - AEESB
Título: SLS Select Séries
Registro: 2400152
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
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