DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 44), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.005, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria:
Ferramenta manual
de poliestireno
reciclado, utilizada
na
construção
civil
para alisar
rebocos
de
argamassa
em paredes
de
alvenaria,
comercialmente denominada "Desempenadeira plástica".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do
processo nº 13042.034862/2024-77, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica JUNIOR R. BATISTA LTDA, CNPJ
33.874.291/0001-04.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso
III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020,
com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo
51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 282.060 (Duzentos e oitenta e dois mil e sessenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador,
de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000ml
241.920
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 750ml
40.140
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 37, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo
Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 166.980 (cento e sessenta e seis mil e novecentos e oitenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN
BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. ProFoma Invoice
P . O.
Marca Comercial
Característica do Produto
Caixas
Unidades
. 7750250
342
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750251
343
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750252
344
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750253
345
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750254
346
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750255
347
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750256
348
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750257
349
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750258
350
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750259
351
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
. 7750260
352
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos 1.265
15.180
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito
a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 38, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo
Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 372.360 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ
nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 -
STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA ABSOLUT 750ML
Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40%
2.230
26.760
. VODKA ABSOLUT 1000ML
Em caixas de 12 garrafas de 1000ML, 40%
28.800
345.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o
pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a
importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
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