DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
fundamento na modalidade CONVITE nº 03/2023, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº
137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 FORO: Aquiraz/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 150 (Cento e Cinquenta), dias corridos,
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da
Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$
151.965,42 (Cento e Cinquenta e Um Mil Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos) pagos em conformidade com o contrato original.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11291.03.449051.54400.1 - 23115 (2024). DATA DA ASSINATURA: 22 de Fevereiro de 2024.
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE – Josemar Inacio da Silva e CONTRATADA - Pedro Cid de Farias Neto. 26 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
039/2024 PROCESSO Nº22001.004267/2024-84
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.069/0001-10,
representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA, portador(a) do RG nº 311380196 e CPF nº 809.276.023-34, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação,
Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de
Cooperação tem por objeto o a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a
demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Uruburetama-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo
deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações
dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à
SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção da Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I,
bem como a regularização ambiental; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar
o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento,
os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a)
Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem
assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir
o terreno apto para implantação das escolas, bem como a Infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade soli-
dária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação
Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com
fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará
por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as
partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por
quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1.
A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre
as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas
aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam
ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das
testemunhas. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. FORTALEZA,
05 DE FEVEREIRO DE 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIO FRANCISCO DA SILVA – Matrícula nº 09699910 –
CPF n° 384.206.863-87, exonerado(a) do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 06 de Dezembro de 2023, conforme DOE de 16/01/2024, caderno 1, página
17, o valor de R$ 231,86 (Duzentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e
Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18, referente ao exercício anterior, oriundo da DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO de 05
(cinco) dias do mês de Dezembro de 2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 26 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP:
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANDRE MACHADO DE QUEIROZ – Matrícula nº 16055816 – CPF n°
797.888.823-15, o valor de R$ 1727,63 (Um Mil e Setecentos e Vinte e Sete Reais e Sessenta e Três Centavos), nos termos deste processo, manifestações de
sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18, referente ao exercício anterior, oriundo de MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA no período de
23/11/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 26 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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