DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIO MARCOS JUSTINO MATIAS – Matrícula nº 30165411
– CPF n° 875.057.113-34, o valor de R$ 1.069,29 (Um Mil e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos), nos termos deste processo, manifestações de
sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, Art. 18, referente ao exercício anterior, oriundo de MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA no período de
01/11/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 26 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCA ELISANDRA FARIAS DA SILVA – Matrícula nº
47849012 – CPF n° 914.388.613-20, o valor de R$ 342,05 (Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Cinco Centavos), nos termos deste processo, manifestações
de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18, referente ao exercício anterior, oriundo de MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA no período
de 18/12/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 26 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JOAO PAULO PRADO ALMEIDA – Matrícula nº 48058310 –
CPF n° 904.725.353-15, o valor de R$ 1.128,03 (Um Mil e Cento e Vinte e Oito Reais e Três Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18, referente ao exercício anterior, oriundo de MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA no período de
15/12/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 28 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
01/2024 - PROCESSO Nº22001.000786/2024-73 IG: 1303991
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, representado por seu/sua
Prefeito(a) JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, portador(a) do RG Nº 658.535.633-00 e CPF/MF Nº 658.535.633-00, residente na Av. Manuel Rodri-
gues Pinheiro, 61 - Centro - Jaguaribara- Ceará,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do
Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),
referente a dias letivos do exercício de 2024, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar,
expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos
da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso
V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao
Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos
alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa,
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (D.O.E
de 24/07/2023), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte
integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2024,
será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$
28.363,50 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para
o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no
respectivo ano letivo o valor de R$ 651.636,50 (seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), que será depositado em
até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 0337-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0749-8, sendo observadas as seguintes
dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.433.20117.14.334041.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20117.14
.334041.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20117.14.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo
de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo
de 2024, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições
sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efeti-
vidade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2024, o transporte dos alunos da educação básica pública
da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas
estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas
da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do
tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade; III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante
quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial),
com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV
– Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2024,
a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica
Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos
no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de
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