DOE 28/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
I – Plano de Contratações Anual – documento que materializa o conjunto de aquisições e contratações que a Secretaria pretende realizar ou prorrogar no
exercício seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura;
II – unidade requisitante: unidade responsável por identificar a necessidade de contratação e renovação de um bem, serviço ou obra, e realizar a consolidação,
por meio do Documento de Formulação de Demanda (DFD);
III – eixo de Aquisição: grande área com atividades similares, responsável por consolidar as demandas oriundas de suas respectivas Unidades Requisitantes;
IV – Documento de Formalização de Demanda (DFD) - documento que fundamenta o plano de contratações anual, no qual o representante do Eixo de
Contratação analisa, consolida e detalha as necessidades de contratação ou renovação contratual das Unidades Requisitantes que compõem o respectivo eixo;
V – revisão: procedimento de alteração do PCA que objetiva a inclusão ou a exclusão de demanda do PCA;
VI – redimensionamento: procedimento de alteração do PCA que visa a sua adequação ao orçamento aprovado para aquele exercício;
VII – Comissão Gestora de Aquisições (CGA): Comissão constituída para elaborar e acompanhar a execução do PCA, sendo constituída por 1 (um) membro
representativo de cada Eixo de Aquisição, por meio de Portaria designada para fins desta Instrução Normativa, sob a liderança de um membro presidente;
VIII – membro da comissão: servidor/colaborador responsável por analisar e consolidar as necessidades de aquisições das unidades que compõem o respectivo
eixo pelo preenchimento e envio do formulário padrão ao Presidente da CGA; e
IX – autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratados ou
a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras
de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PCA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade das
atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria do Planejamento e Gestão:
I – aquisição de bens móveis, incluídos aqueles que podem ser deslocados sem destruição ou perda de valor. Ex.: móveis e utensílios em geral, máquinas,
equipamentos e outros similares, excluídos os materiais classificados no item seguinte;
II – aquisição de materiais de tecnologia da informação e comunicação, incluídos hardware e/ou software utilizados na aplicação e utilização de sistemas de
informação, assim definidos pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Seplag. Ex.: computadores, notebooks, monitores, scanners, etc.;
III – aquisição de materiais e serviços destinados à gestão e desenvolvimento de pessoas. Ex.: cursos, treinamentos, equipamentos de segurança, fardamentos,
vales transporte e alimentação, contratos terceirizados e outros similares;
IV – aquisição de bens e serviços de infraestrutura destinados à manutenção predial. Ex.: materiais hidráulicos, elétricos, sanitários, cabos, contratos de
manutenção predial etc.;
V – obras e contratos de engenharia especial e de grande vulto. Ex: reformas, construção, demolição, contrato de serviços de engenharia etc;
VI – outras contratações das áreas finalísticas de projetos especiais não classificados nos demais itens assim classificados pela Secretaria Executiva de
Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI);
§ 1º. O Representante de cada Eixo de Aquisição deverá analisar e consolidar as demandas das unidades e informar tanto as contratações de custeio, quanto
as de investimento que necessitam ser realizadas.
§ 2º. A área de desenvolvimento institucional da Seplag participará da elaboração do PCA no direcionamento e alinhamento com os projetos do Planejamento
Estratégico vigente.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO GESTORA DAS AQUISIÇÕES
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições (CGA), no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Seplag, responsável
por elaborar e acompanhar a execução do PCA.
§1º. A Comissão de que trata o caput será composta por 7 (sete) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob a liderança de um
Presidente, a ser indicado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna e cuja lotação seja a Célula responsável pela gestão das compras e
aquisições institucionais da Seplag.
§2º A Comissão Gestora das Aquisições classificará os itens de gastos por Eixo de Aquisição, conforme aqueles previstos no artigo 3º.
§3º Caberá à Comissão em conjunto com a Célula responsável pela gestão de compras e aquisições institucionais da Seplag, definir os instrumentos de coleta
de informações junto às áreas requisitantes, e encaminhá-los às unidades ainda na primeira quinzena do mês de maio do ano corrente
Art. 5º. A Comissão terá reuniões ordinárias, conforme previsto nos artigos de 9º, 10, 11, 12 e 13 desta Instrução Normativa e, extraordinárias, quando se
fizer necessário.
CAPÍTULO III – DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Seção I
Da Elaboração
Art. 6º. Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão analisar e consolidar as necessidades junto às
respectivas unidades requisitantes, tanto em relação às novas compras e contratações quanto às prorrogações e renovações contratuais, que serão efetuadas
no exercício seguinte.
Parágrafo único. O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio eletrônico, sendo este validado preliminarmente pelo Coordenador
da área solicitante e o Secretário Executivo correspondente, conforme a Estrutura Organizacional da Seplag.
Art. 7º. O Membro da Comissão, ao incluir um item no Documento de Formulação de Demanda (DFD), deverá informar:
I – a unidade requisitante;
II – a descrição sucinta do objeto;
III – a justificativa da necessidade da contratação;
IV – indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades;
V – quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
VI – a estimativa preliminar do valor;
VII – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos proce-
dimentos licitatórios, serão realizados;
VIII – o grau de prioridade da compra ou contratação;
IX – o número do contrato a ser prorrogado, quando couber.
Parágrafo único. Cada item do DFD deverá almejar, no que couber, melhorias ou inovações que configurem a preocupação organizacional com a sustenta-
bilidade ambiental. Seja pelas características do objeto, pela redução da quantidade em comparação com a aquisição anterior, ou mesmo pela economia que
poderá gerar, reduzindo os custos operacionais da Seplag.
Art. 8º. O presidente da comissão deverá analisar as demandas encaminhadas pelos membros representantes dos Eixos, promovendo diligências necessárias para:
I – agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II – adequação e consolidação do PCA;
III – envio para apreciação do DFD pela Direção Superior, que avaliará a oportunidade e a conveniência das demandas apresentadas, considerando a viabi-
lidade e o impacto orçamentário, bem como o alinhamento aos objetivos estratégicos e diretrizes da Administração.
Art. 9º. Até o dia 15 de junho do ano de elaboração do PCA, os membros da comissão representantes dos Eixos de Aquisições deverão enviar o DFD,
acompanhado das informações constantes no art. 7º, contendo as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, ao Presidente da Comissão, validadas
conforme parágrafo único do art. 6º.
Art. 10. Durante o período de 16 de junho a 30 de junho do ano de elaboração do PCA, o Presidente da Comissão deverá analisar as demandas encaminhadas
pelos Membros da Comissão, consoante disposto no art. 9º, e, se de acordo, consolidá-las e enviá-las para a área de desenvolvimento institucional da Seplag.
Art. 11. A área de desenvolvimento institucional da Seplag, no período de 01 de julho a 15 de julho do ano de elaboração do PCA, analisará, previamente,
as demandas de modo a garantir o alinhamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes.
Art. 12. Após análise citada no artigo anterior, o Presidente da Comissão envia a proposta do Plano de Contratações Anual para apreciação e aprovação da
Autoridade Competente, que terá entre os dias 16 e 30 de julho do mesmo exercício para se manifestar sobre o PCA.
§ 1°. Até o dia 31 de julho do ano de sua elaboração, a proposta do PCA deverá ser aprovada pela autoridade de que trata o caput e enviada ao Presidente
da Comissão.
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