DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na Internet e
poderá ser consultado presencialmente nos OES.
8.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá
interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I.
8.5 - O recurso contra a eliminação na Verificação Dados Biográficos
deverá:
a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os
documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição,
observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da
divulgação do resultado da verificação.
8.6 - O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será
encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), diretamente ao
candidato.
9 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória))
9.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção
inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de
aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta
Regular de Saúde (JRS).
9.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos
Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-
periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos
exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme
a
programação
elaborada
e
informada
pelos OES
(data,
horário
e
local
de
realização).
9.2.1 - Independente da data para qual que o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto
para a realização da IS.
9.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15
minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento
oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta
esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares
determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de
banho e as do sexo feminino biquíni.
9.3.1 - Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem
rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo
que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que, na ocasião do
comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum.
9.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
9.5 - O candidato deverá apresentar no 1º dia agendado para realização da
IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados na alínea a do
item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade.
9.5.1 - A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar
necessário.
9.5.2 -
Não cabe Recurso
de IS
não apreciada por
insuficiência de
documentação médica ou por falta de comparecimento.
9.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com
empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
9.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante:
a) requerimento (modelo do anexo M); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso",
recebido no resultado da Inspeção de Saúde.
9.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação
de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa
apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento,
o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação,
cuja cópia será anexada.
9.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão
comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento - já
deferido, do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso"
original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na
data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
9.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no
anexo B.
9.9 -
Além das condições
incapacitantes que
serão rigorosamente
observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à
inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
9.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.
9.11 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que
não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação
do resultado de sua IS, ou, em qualquer outra fase do processo pericial, será
considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.
9.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens
de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da
apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou,
posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM
que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação
para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno
ser eliminado a qualquer tempo.
9.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde
para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em
julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas
julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.
9.14 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a
referida candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização
de todos os Eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final
do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas
previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras
da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
9.15 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não
poderá realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse exame, desde
que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da
Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. De acordo com a Lei nº
13.872, de 17 de Setembro de 2019, faz jus ao disposto neste item a mãe cujo filho
tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização de prova ou de Evento
Complementar do Concurso Público. A candidata será reapresentada para a realização
de todos os Eventos Complementares no ano seguinte, mediante requerimento.
9.15.1 - Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá
preencher o modelo constante do anexo N deste Edital e entregar, no OES escolhido,
dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão
de nascimento de seu filho.
9.16 - A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em
decorrência do disposto no item 9.14 ou 9.15, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem
como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP
daquele
ano,
mesmo que
não
esteja
prevista
abertura
de vaga
para
sua
especialidade.
9.17 - O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará
o lugar da candidata enquadrada nos itens 9.18 e 9.15, desde que atenda à
necessidade da Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas. Caso não haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a
vaga não ocupada no presente certame pela candidata enquadrada nos itens 9.14 e
9.15 será remanejada para outro naipe, a critério da Administração Naval.
10 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
10.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se
a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da
MB.
10.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices
mínimos para aprovação:
a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e
trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos
e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas
bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser
utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito
ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho";
b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 19m30s
(dezenove minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até
21m30s (vinte e
um minutos e trinta
segundos) para as candidatas
do sexo
feminino;
c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - 03 (três)
repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente
(pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos
braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o
candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado
para contar a primeira flexão na barra;
d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) -10 (dez)
repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata
deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando
estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares
tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à
largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o
tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco
flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha
das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços
e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será
contada uma repetição completa; e
e) abdominal (modo remador) - 30 (trinta) repetições para os candidatos do
sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino. O
candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e
estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada
repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a
planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos
alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto.
10.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos
candidatos pelo OES.
10.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no
horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo
masculino), maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top
e bermuda ou short para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para
corrida e tênis.
Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o TAF-i são de
responsabilidade do candidato.
10.5 - Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo O, preenchido de
maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM,
emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá
comprovar que os candidatos encontram-se aptos para realizar o TAF-i, discriminando
as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico
pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
10.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer
momento, os candidatos que apresentaram qualquer condição de risco à própria
saúde.
10.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem,
em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 10.2 deste Edital.
10.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos.
10.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação.
Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
10.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que,
cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
11 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
11.1 - A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção
psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais
estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de
motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe
níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo,
compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do
candidato
-
obtido mediante
a
utilização
de
testes, técnicas
e
instrumentos
psicológicos, cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a
carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.
11.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego
de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com o perfil profissional do cargo/função pretendido, bem
como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar.
11.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
11.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas
dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem
avaliados: rapidez, memória e inteligência;
b)
Personalógico
-
destinado
à
verificação
das
características
de
personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia,
cooperação,
disciplina, controle
emocional, capacidade
de
trabalhar em
equipe,
responsabilidade, iniciativa e motivação; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes
e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de
controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina.
11.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos
seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
11.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados
testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
11.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados pelo
Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
11.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação
Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta, uma prancheta, e documento
oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2.
11.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar
da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
11.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado
preliminar, por ter sido considerado "Inapto" (I), poderá requerer uma Entrevista de
Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os
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