DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
"bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman,
aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores,
tablets, mp3 player,
ipod, ipad, laptop, alarmes de
qualquer espécie, qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de
material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de
óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de
chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos
deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da
Coordenação do certame, durante a realização da prova.
5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia,
em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início
da prova, será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização
das orelhas ou da parte superior da cabeça ao se dirigirem a local a ser indicado pela
Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a
necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
5.11 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do
candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.12 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais aos candidatos.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de
inscrição e código da prova no Cartão-Resposta.
5.13 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um
sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto
preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos
decorrentes de marcações incorretas no Cartão- Resposta serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
5.14 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for
recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena
de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será
eliminado do concurso.
5.15 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos
somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para
se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados,
devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) Fazer uso de banheiro; e
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.16 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
5.17 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de
aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se
ausentar antes desse tempo.
5.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova preferencialmente em
trajes civis.
5.19 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-
á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta
ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta, o candidato
deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que
não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão-Resposta será eliminado do
certame.
5.20 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será
disponibilizado, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser
destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência.
5.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 03 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao
mesmo tempo.
5.22 - Será sumariamente eliminado do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou
constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por
ocasião da realização do EE;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-
Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do
fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina;
j) não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta;
k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta;
l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova, a folha de
redação (devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou não depositar na
urna o Cartão-Resposta; e
m) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.
5.23 - Poderá haver revista pessoal em qualquer momento após os candidatos
adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.
5.24 - O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos
candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes,
exceto o que se aplicar ao subitem 16.8.2.
5.25 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.22 e 5.31 deste Edital
não terão classificação alguma no CP.
5.26 - Caberá Recurso Administrativo contra:
a) questões da Prova Específica de Música;
b) erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música; e
c) o resultado da Prova de Expressão Escrita.
5.26.1 - No caso de recurso contra questões da Prova Específica de Música, ou
erros ou omissões no gabarito da mesma, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a
contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição
dos candidatos no OES escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim
de que possam subsidiar os recursos. O candidato deverá:
a) preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o
modelo disponível do anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia
pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu
número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da
questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) elaborar um recurso para cada questão; e
d) entregar no OES escolhido no ato de inscrição, observando o prazo acima
estabelecido.
5.26.2 No caso de recurso contra o resultado da Prova de Expressão
Escrita:
a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, por meio do anexo
E-1, em um dos OES listados no anexo A, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a
partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet;
b) A Vista da Prova de Expressão Escrita será realizada da seguinte forma:
I - Os candidatos oriundos do OES CPesFN, que realizaram as provas na cidade
do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao
da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, no horário entre 8h30 e 12h,
nas instalações do Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, nº
10590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350;
II - Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista
em seus respectivos OES, em horário e locais por eles estabelecidos; e
III - Ao finalizar a Vista de Prova, o candidato deverá preencher e entregar o
anexo E-2.
c) Em ambos os casos citados na alínea acima, os candidatos poderão interpor
recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita até o 6º (sexto) dia útil, a partir
do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, por meio
do anexo F; e
d) Todos os candidatos aprovados na Prova de Expressão Escrita, conforme
estabelecidos no subitem 5.3.1 do Edital, terão direito a interposição de recursos contra
o resultado da redação.
5.27 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado
pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora
do prazo.
5.28 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
5.29 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Específica de
Música, erros e/ou omissões no gabarito, ou contra o resultado da Prova de Expressão
Escrita, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito ou do
resultado do EE, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, disponibilizado na página
do CP na Internet.
5.30 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões da Prova
Específica de Música, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.31 - Serão considerados eliminados
do concurso os candidatos que
obtiverem:
- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música; ou
- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita.
5.31.1 - Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu
respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos),
prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.
5.32 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado na página do CP
na Internet, e poderá ser consultado nos OES, ocasião em que serão informados os locais
onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das
demais etapas.
5.33 - Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os
candidatos aprovados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média
aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE),
(PEM + PEE)/2, reservando-se a Administração Naval a possibilidade de convocar
quantitativos diferentes, em função do naipe, até seis vezes a quantidade de vagas
alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no item 1.1 deste
Ed i t a l .
5.34 - Em caso de empate na classificação final, serão considerados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova
Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
5.35 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior
ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a
média mínima para aprovação poderão ser alteradas.
6 - PROVA PRÁTICA DE MÚSICA (PPM) (eliminatória e classificatória)
6.1 - Apenas serão convocados para a Prova Prática de Música os candidatos
aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com
o item 5.35 deste Edital.
6.2 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.
6.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio
de partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes:
I - uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca
Examinadora, listadas no anexo G.
II - uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de
escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e
III - um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca
Examinadora.
6.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu
próprio instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição
os seguintes instrumentos: Percussão (Bateria Completa); Harpa e Tuba em Sib/Mib
(necessário trazer bocal), quando houver oferta de vagas para estes naipes.
6.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro
(RJ) em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN, que serão divulgados,
posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.
6.2.4 - A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão
informados presencialmente ao candidato pelo OES após a divulgação do resultado do
Exame de Escolaridade.
6.2.5 - O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado
obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo H, contendo todos
os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço
completo e assinatura. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via OES, ou via
Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 -
Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350, em até 03 (três) dias úteis, após a publicação
do Resultado da Prova Prática de Música.
6.2.6 - Será considerada a data da postagem para os requerimentos
encaminhados via Sedex. Recursos em desacordo com estas instruções serão
indeferidos.
6.2.7 - A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de
recurso, consistirá em uma reavaliação, através da filmagem, do desempenho obtido na
avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo
em reaplicação da Prova Prática de Música.
7 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
7.1 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos
que obtiverem na Prova Prática de Música nota igual ou superior a 50 (cinquenta)
pontos, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior
a cinquenta serão eliminados do concurso.
7.2 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulado, dentro do
período definido no Calendário de Eventos.
7.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer, nos dias e
horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC.
7.4 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
CP na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para
manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de
realização dos EVC.
7.5 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de
cada EVC, com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o
comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio
impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida
no item 3.2.
8 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
8.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar
se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso
na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos,
visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos
ocupantes de cargo público da carreira militar.
8.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser
eliminado se deixar de atender o disposto no item 8.1.
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